MP insiste em lockdown para controlar avanço da Covid-19 no PR

Ministério Público quer interferência do Judiciário para restrições eficazes e decisões técnicas na reabertura de serviços não essenciais

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) reiterou, nesta quinta-feira (16), o pedido para que o governo do Estado volte a adotar medidas restritivas que sejam eficazes no combate da Covid-19. Os promotores de justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste) fizeram a cobrança com base em uma ação civil pública julgada no final de junho.

Entre os pedidos dos promotores estão que a Justiça determine, entre ouras medidas, a invalidação de atos normativos do governo do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais não essenciais. A ideia é que isso seja feito enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia.

O ação do MP foi provocada pelo anúncio do governador Ratinho Jr (PSD) de que não seria renovado o Decreto Estadual 4.942/20, que estabelecia uma quarentena restritiva. De acordo com o órgão, a decisão de Ratinho “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo coronavírus”. Os promotores ainda afirmam que depois que a ação civil pública foi julgada, o número de casos de Covid-19 mais que dobrou.

O MP já havia se manifestado na quarta-feira (15) contra a decisão do governador. Por isso, pede que a Justiça determine que o governo não possa adotar novas medidas com o mesmo propósito sem apresentação de justificativa técnica.

Segundo o órgão, as decisões devem ser tomadas com base em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. Os promotores lembram que o Paraná era referência nacional em relação as medidas de restrição em abril, contudo, houve o relaxamento da quarentena.

No mesmo processo do final de junho, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MP interpôs agravo interno contestando decisão monocrática que indeferiu os pedidos dos promotores. O relator que analisou o caso entendeu que não existia necessidade de se decretar o lockdown no Estado, nem de proibir a realização de cirurgias eletivas ou aglomerações.

O órgão acredita que como o decreto do governador já não tem mais efeito, a interferência do judiciário na ação é essencial, e pode obrigar o estado a adotar medidas mais rígidas de combate à Covid-19. A ação civil pública está em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

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