O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o andamento do Pregão Eletrônico nº 656/2019, lançado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (Seap). Com isso, a licitação milionária para abastecer a frota de veículos do governo pode prosseguir.
Em dezembro de 2019, o TCE apontou irregularidades no certame, o que resultou na suspensão da licitação. O valor máximo do processo é estimado em R$ 104 milhões. A ideia é contratar uma empresa para gerenciar o abastecimento de combustíveis para veículos e equipamentos de frotas da administração pública direta, indireta e autárquica do Estado.
Entre os serviços necessários estão a implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chips em postos credenciados no Paraná e em Brasília.
As duas falhas foram corrigidas pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (Seap). Em uma delas, o licitante alegou que o edital exigia credenciamento de uma rede considerada excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais. Contudo, as vias não tinham sido sequer especificadas. Além disso, a representante questionou a legalidade da previsão de manutenção, pelas interessadas, de escritório em Curitiba.
A Seap demonstrou que o instrumento de convocação da disputa alterou as duas cláusulas questionadas. O relator, conselheiro Durval Amaral, permitiu a continuidade do processo.
Gestão do trânsito também será licitada
O TCE-PR também julgou procedente um recurso apresentado pela Prefeitura de Curitiba, que contesta decisão anterior do colegiado sobre a suspensão do processo para contratar empresa de prestação de serviço de apoio à gestão do trânsito municipal. A licitação também é milionária e está estimada em R$ 67,6 milhões.
Com a revogação da medida cautelar, a retomada da licitação está autorizada. A contratação da empresa envolve implantação, operação e manutenção de equipamento fixo de fiscalização automática. Outras atividades estão no fornecimento de dados de tráfego, análise e de monitoramento.
A cautelar que suspendeu o processo também veio em dezembro de 2019. Na ocasião, o conselheiro do TCE, Durval Amaral, afirmou que haviam indícios de irregularidade no instrumento convocatório. A empresa licitante alegou ser irregular a limitação do número de integrantes de consórcio. Além disso, contestou o fato de que cada participante poderá ser declarado vencedor de apenas um lote, mesmo podendo concorrer a mais de um.
A nova decisão do TCE leva em conta o comprometimento da Prefeitura de Curitiba em republicar o edital do certame com a eliminação de duas falhas apontadas pela Corte.