CRM pede que médicos documentem lesões causadas em tratamentos com outros profissionais

Documento orienta médicos a se recusarem a realizar atendimento caso o paciente não concorde com a documentação

O Conselho Regional de Medicina do Paraná emitiu uma recomendação que orienta médicos do estado a documentar lesões causadas por tratamentos realizados por outros profissionais. A documentação inclui tirar fotos das lesões e pedir a assinatura do paciente em um documento descrevendo-as.

A orientação incluir uma orientação para que o médico se recuse a fazer o atendimento caso o paciente não concorde com a documentação. Essa orientação inclui todos os atendimentos, desde que não de urgência ou emergência.

A recomendação, na íntegra, indica que todo profissional médico que se dispuser a atender um paciente com lesões ou complicações causadas por tratamento com profissional não médico deve:

“– Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

– Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como, o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

– Anexem ao prontuário médico, os documentos referidos, assim como, as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

– Além dos documentos referidos firmemo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado).

– Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realizar o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados”

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