Dr. Jacaré explica: diferença entre voto nulo, branco e abstenções

Todo brasileiro tem o dever de comparecer no local de votação ou justificar sua ausência, mas pode anular seu voto ou votar em branco

Dr. Jacaré Explica

Apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, você é livre tanto para escolher seu candidato, quanto para votar em ninguém. Ou seja, embora todo cidadão brasileiro tenha o dever de comparecer no local de votação ou justificar sua ausência, você pode anular seu voto ou votar em branco. Mas você sabe qual é a diferença entre eles? Então relaxa! O Dr. Jacaré te explica votos nulos, brancos e abstenções, para você não chegar “boiando” no seu local de votação ou ter que pagar multa por não justificar sua ausência no domingo. 

Votos válidos

De acordo com a Constituição Federal, uma eleição só se decide, na prática, pela soma dos votos válidos, que são os votos com nome e legenda do candidato identificados a partir do número que o eleitor ou eleitora digita na urna. Esse cálculo desconsidera os votos brancos e nulos, o que significa que eles simplesmente não são contados e, por isso, não entram no cálculo. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos válidos são contabilizados de duas maneiras: no sistema de votação majoritário ou proporcional. No primeiro, são eleitos o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos, em um sistema que vence o candidato que obtém a maioria absoluta de votos válidos – ou seja – mais de 50% dos votos, desconsiderando brancos e nulos. 

Já o sistema proporcional tem um cálculo mais complexo, pois a quantidade de votos obtida individualmente por um candidato não é determinante para sua eleição. O que decide a eleição para deputados estaduais, federais e vereadores é o fato do partido ou coligação do qual o candidato faz parte ultrapassar o quociente eleitoral. Esse cálculo é o resultado da divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Casa Legislativa, seja ela a Câmara dos Deputados (no caso dos deputados federais) ou a Assembleia Legislativa, para os deputados estaduais.     

Em resumo, a quantidade de vagas na Câmara obtida por cada partido depende do número de vezes que ele ultrapassa o quociente eleitoral. Esse número é obtido através do quociente partidário, que é a divisão da quantidade de votos válidos obtidos pelo partido ou pela coligação pelo valor do quociente eleitoral. Portanto, um número de votos abaixo do quociente eleitoral é o que impede um partido ou coligação a ser representado na Casa Legislativa, segundo o art. 109 do Código Eleitoral.

Voto em branco e voto nulo

Na prática, o voto em branco é uma manifestação do eleitor que não escolheu nenhum dos candidatos, mas ainda assim deseja usufruir do seu direito ao voto. Para isso, é preciso pressionar a tecla “branco” na urna e apertar “confirma” em seguida. Já o voto nulo representa a possibilidade que cada eleitor tem de anular (literalmente) seu voto. Para isso, basta digitar o número de um candidato inexiste – como “00”, por exemplo) e apertar a tecla “confirma”.

Antigamente, o voto branco era considerado um voto de conformismo, pois era contabilizado para o candidato que já estava com o maior número de votos no momento da contagem. Porém, nas eleições deste ano, o voto branco é desconsiderado, assim como o voto nulo, que sempre foi considerado inválido pela Justiça Eleitoral. Hoje, o voto branco é visto como um gesto de descontentamento contra os candidatos que concorrem ao pleito, enquanto o voto nulo é considerado uma manifestação de protesto contra os candidatos ou a política em geral.

Além disso, o voto para cada cargo é independente. Ou seja, caso prefira votar apenas para presidente da República, você pode votar e branco para todos os demais cargos, pois seu voto para presidente vai valer do mesmo jeito. 

Votos brancos, nulos e abstenções não anulam a eleição

Já a abstenção, por sua vez, é o mesmo que ausência. Esse é o nome que o TSE dá para contabilizar o número de pessoas que simplesmente não votou no dia das eleições. Embora o voto seja obrigatório no Brasil, a eleição não é anulada caso poucas pessoas aptas a votar compareçam no dia das eleições. A única certeza é que, caso você falte no dia de votar e não justifique sua ausência, terá que pagar uma multa eleitoral de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Para quitar suas dívidas com a Justiça Eleitoral, é preciso emitir um boleto pela internet através da página de Quitação de Multas.

Agora, resta a dúvida: votos brancos e nulos podem anular uma eleição? O Dr. Jacaré checou isso por você. A resposta, na verdade, é não. Como os votos brancos e nulos simplesmente não são contados e não vão para candidato algum, uma eleição não pode ser cancelada mesmo quando mais da metade dos votos contabilizados forem nulos. 

Outras informações sobre a diferença entre votos brancos, nulos e abstenções você encontra no site do TSE.

Por que explicamos: O Dr. Jacaré apura conteúdos sobre as eleições de 2022 no Paraná. A seção Dr. Jacaré Explica é utilizada para a divulgação de informações a partir de temas que estão causando confusão, como é o caso da diferença entre votos brancos, nulos e abstenções.

Outras checagens: Recentemente, o Projeto Comprova publicou diversos conteúdos para que os eleitores estejam munidos de informações na hora de decidir o voto. Recentemente, o Dr. Jacaré explicou o que são deepfakes e como eles podem influenciar as eleições, a diferença entre voto facultativo e obrigatório, quem tem prioridade na hora da votação em 2 de outubro e o que é permitido fazer e o que não é no dia do pleito. Para conferir outras verificações realizadas pela equipe do Dr. Jacaré, basta acessar este link.

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