Confira os projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo em Curitiba

A Fundação Cultural divulgou os contemplados nos editais de Audiovisual e Outras áreas; o prazo para recursos e entrega de documentos é até 20 de outubro

A Fundação Cultural de Curitiba (FCC) publicou nesta quarta-feira (11) as listas de aprovados nos dois editais lançados pelo município com repasses da Lei Paulo Gustavo. As relações ainda podem sofrer mudanças por pedidos de recursos, que podem mudar a classificação dos projetos, ou pela ausência da entrega de documentos exigidos nas regras de participação, resultando na desclassificação da proposta. 

Prazo para recursos e apresentação de documentos

O prazo para pedidos de recursos (que devem ser feitos diretamente no Sistema de Informação da Cultura – Sisprofice) e também da apresentação da documentação é do dia 16 até dia 20 de outubro, conforme informação confirmada pela assessoria da FCC. 

Contudo, não devem acontecer grandes mudanças, considerando o exemplo de editais como o do último Mecenato Subsidiado Não Iniciante (Edital Nº 251/2022), apenas 20 recursos foram deferidos entre os 126 apresentados, e entre os iniciantes (Edital Nº 250/2022), apenas 10 foram deferidos de 32 apresentados. Mesmo assim, os deferidos podem não alterar a nota a ponto de colocar o projeto entre os classificados, considerando os limites de valores estabelecidos nos editais.

Resultados dos editais da Lei Paulo Gustavo

Audiovisual

O edital para audiovisual, Nº 092/2023, teve 75 aprovados. Veja a relação completa a seguir.

Outras áreas culturais

Confira a seguir a lista dos aprovados no edital chamado de Apoio a Retomada Cultural, sob o número 093/2023. São 130 propostas no total.

Para saber como foi o funcionamento dos editais, leia: Fundação Cultural abre editais da Lei Paulo Gustavo para as artes em Curitiba

Documentos exigidos para os aprovados na LPG

Conforme itens 8.2 e subitens dos Editais de Inscrições nº 092/2023 e nº 093/2023, os aprovados precisam apresentar os seguintes documentos para garantir os recursos vindos da Lei Paulo Gustavo.

Para proponente pessoa física

a) Cópia da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS do proponente;

c) Comprovante de domicílio em nome do proponente;

d) Comprovante do Cadastro de Fornecedor (Relação de Fornecedor) do Município de Curitiba a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal – SMAP.

e) Documento relativo à conta corrente em nome do proponente PF;

f) Termo de Responsabilidade da Equipe Principal, de todos os profissionais citados na aba Ficha Técnica/Currículos (com assinatura original ou digitalizada no próprio documento, não podendo ser montagem, conforme modelo disponível no site da FCC);

g) Declaração de não vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Documentos e informações em nome do substituto (pessoa física)

a) Cópia da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Comprovante de domicílio em nome do substituto.

c) Declaração de participação e responsabilidade no projeto, devidamente assinada pelo substituto.

Para proponente pessoa jurídica

a) Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como todas as alterações;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, válido e atualizado;

c) Comprovante do Cadastro de Fornecedor (Relação de Fornecedor) do Município de Curitiba a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal – SMAP.

d) Documento relativo à conta corrente, no CNPJ, em nome da Pessoa Jurídica;

e) Termo de Responsabilidade da Equipe Principal, citada na aba Ficha Técnica do Projeto (com assinatura original ou digitalizada no próprio documento, não podendo ser montagem; conforme modelo disponível no site da FCC).

Documentos e informações em nome do representante legal da pessoa jurídica

a) Comprovação da legalidade da representação, caso não for evidente no conteúdo do Contrato Social ou ainda quando o quadro societário envolver mais de um componente e não estando evidente no instrumento de constituição da pessoa jurídica quem detém a legitimidade para representar legalmente a empresa.

b) Cópia da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba (site: www.curitiba.pr.gov.br). Em nome do responsável legal da proponente

d) Declaração de não vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Editais da Lei Paulo Gustavo em Curitiba

Os editais lançados em Curitiba da Lei Paulo Gustavo receberam inscrições de projetos do dia 31 de julho a 21 de agosto. A verba prevista é de cerca de 14 milhões, com a maior concentração de recursos (aproximadamente 10 milhões de reais) para o setor audiovisual. 

Outras informações podem ser conferidas no site da FCC.

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