O médico que atender paciente com grave ideação homicida pode, após “criteriosa avaliação”, romper o sigilo médico e contatar familiares e autoridades. A opinião está em um parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná em resposta a uma consulta que questionou qual a correta condução em casos do gênero.
O parecer detalha que a avaliação deve considerar a gravidade da situação com ferramentas como a escala HCR-20, que avalia comportamento violento em pessoas com transtornos mentais. “A quebra do sigilo médico, diante de casos de ideação homicida, poderia ser justificada como “motivo justo”, de acordo com orientações de pareceres precedentes e atendendo a condições particulares, tais como aquelas identificadas na escala HCR-20”, diz o documento.
O procedimento inclui comunicar o paciente da necessidade de quebra do sigilo, a comunicação de familiares e autoridades “conforme as circunstâncias”.