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Justiça nega liminar para suspender cobrança pelo modelo free flow em pedágios do Paraná

Ação contra instalação de pórticos eletrônicos foi movida por 24 deputados estaduais, mas Justiça não viu riscos ao usuário

Justiça nega liminar para suspender cobrança pelo modelo free flow em pedágios do Paraná
Deputados questionam instalação de pórticos eletrônicos / Foto: Divugação/EPR

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou a liminar para obrigar a concessionária de pedágio EPR, vencedora do Lote 4 da concessão de rodovias no Paraná, a suspender a cobrança de tarifas pelo sistema free flow, feita por meio de pórticos eletrônicos. A ação foi movida por 24 deputados estaduais, que consideram a cobrança ilegal, por não garantir a proporcionalidade tarifária em relação ao trecho percorrido pelos usuários.

Para o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, a suspensão liminar de ato considerado lesivo não afasta a necessidade de demonstração dos requisitos. "A interpretação sistemática desse preceito, contudo, não afasta a necessidade de demonstração concreta dos requisitos próprios da tutela de urgência, notadamente quando se trata de suspensão de atos administrativos inseridos em contrato de concessão de grande vulto econômico e impacto coletivo".

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O magistrado avaliou que a controvérsia envolve interpretações das leis 14.157/2021, 10.233/2001 e 8.987/1995, , além da de cláusulas contratuais do Programa de Exploração da Rodovia. O tema, portanto, merece "análise técnica e regulatória aprofundada acerca do modelo tarifário adotado, da localização dos pórticos, da existência ou não de autorização formal da agência reguladora e da compatibilidade do sistema com a exigência de proporcionalidade tarifária".

Os riscos de dano apontado pelos deputados "possuem natureza predominantemente patrimonial e são passíveis de controle e eventual recomposição futura, caso reconhecida, ao final, a ilegalidade apontada", afirmou o juiz. "Não se evidencia, neste estágio inicial, demonstração concreta e individualizada de dano irreversível ou de difícil reparação apto a justificar a suspensão imediata do modelo de arrecadação previsto no contrato de concessão".

Como funciona o modelo

O free flow funciona com pórticos eletrônicos no lugar das cabines físicas: o motorista passa sem parar, e o sistema identifica o veículo pela tag ou pela placa, debitando automaticamente na fatura do serviço de pedágio ou gerando um débito vinculado à placa que precisa ser pago depois em site, app ou pontos indicados. Se o pagamento não é feito no prazo, pode virar multa por evasão de pedágio (em torno de R$ 195) e pontos na CNH.

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Segundo os deputados, em vez de tarifar por quilômetro rodado, como determina a Lei 14.157/2021, o sistema estaria sendo estruturado para permitir cobrança de tarifa cheia mesmo para quem percorre trechos curtos dentro do lote.

A ação foi movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo Lote 4, que abrange trechos da BR-369 e de outras rodovias no Norte e Noroeste do Paraná.

“O que trouxeram foi uma inovação tecnológica que só faz sentido quando há tarifa proporcional ao trecho utilizado. Mas estão querendo cobrar tarifa cheia, apenas substituindo a praça física por pórtico eletrônico”, alertou o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) durante audiência pública realizada na terça-feira (3 de março). Romanelli também anunciou uma ação relativa do Lote 6 das rodovias (Regiões Sul e Sudoeste), também administrado pela EPR.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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