A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou a liminar para obrigar a concessionária de pedágio EPR, vencedora do Lote 4 da concessão de rodovias no Paraná, a suspender a cobrança de tarifas pelo sistema free flow, feita por meio de pórticos eletrônicos. A ação foi movida por 24 deputados estaduais, que consideram a cobrança ilegal, por não garantir a proporcionalidade tarifária em relação ao trecho percorrido pelos usuários.
Para o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, a suspensão liminar de ato considerado lesivo não afasta a necessidade de demonstração dos requisitos. "A interpretação sistemática desse preceito, contudo, não afasta a necessidade de demonstração concreta dos requisitos próprios da tutela de urgência, notadamente quando se trata de suspensão de atos administrativos inseridos em contrato de concessão de grande vulto econômico e impacto coletivo".

O magistrado avaliou que a controvérsia envolve interpretações das leis 14.157/2021, 10.233/2001 e 8.987/1995, , além da de cláusulas contratuais do Programa de Exploração da Rodovia. O tema, portanto, merece "análise técnica e regulatória aprofundada acerca do modelo tarifário adotado, da localização dos pórticos, da existência ou não de autorização formal da agência reguladora e da compatibilidade do sistema com a exigência de proporcionalidade tarifária".
Os riscos de dano apontado pelos deputados "possuem natureza predominantemente patrimonial e são passíveis de controle e eventual recomposição futura, caso reconhecida, ao final, a ilegalidade apontada", afirmou o juiz. "Não se evidencia, neste estágio inicial, demonstração concreta e individualizada de dano irreversível ou de difícil reparação apto a justificar a suspensão imediata do modelo de arrecadação previsto no contrato de concessão".
Como funciona o modelo
O free flow funciona com pórticos eletrônicos no lugar das cabines físicas: o motorista passa sem parar, e o sistema identifica o veículo pela tag ou pela placa, debitando automaticamente na fatura do serviço de pedágio ou gerando um débito vinculado à placa que precisa ser pago depois em site, app ou pontos indicados. Se o pagamento não é feito no prazo, pode virar multa por evasão de pedágio (em torno de R$ 195) e pontos na CNH.

Segundo os deputados, em vez de tarifar por quilômetro rodado, como determina a Lei 14.157/2021, o sistema estaria sendo estruturado para permitir cobrança de tarifa cheia mesmo para quem percorre trechos curtos dentro do lote.
A ação foi movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo Lote 4, que abrange trechos da BR-369 e de outras rodovias no Norte e Noroeste do Paraná.
“O que trouxeram foi uma inovação tecnológica que só faz sentido quando há tarifa proporcional ao trecho utilizado. Mas estão querendo cobrar tarifa cheia, apenas substituindo a praça física por pórtico eletrônico”, alertou o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) durante audiência pública realizada na terça-feira (3 de março). Romanelli também anunciou uma ação relativa do Lote 6 das rodovias (Regiões Sul e Sudoeste), também administrado pela EPR.

