Flavia* trabalhava como cozinheira na Risotolândia em Navegantes, no litoral norte de Santa Catarina (o Plural não vai usar o nome real da cozinheira). Para facilitar o pagamento de um empréstimo pessoal no Santander, aderiu ao crédito consignado: as parcelas seriam descontadas direto do seu contracheque, o que garantia taxas menores e elimina a burocracia de pagar o banco a cada mês.
O desconto foi feito. A Risotolândia retirou R$ 360,87 do salário de Flávia. Mas o dinheiro não chegou ao Santander.
O banco não recebeu. O nome de Flávia foi negativado.
A empresa não compareceu à audiência
Com o nome sujo, Flávia decidiu entrar com ação na Justiça. A Risotolândia — empresa de refeições com sede em Araucária (PR), faturamento de dezenas de milhões de reais e contratos com prefeituras e governos estaduais em toda a Região Sul — não enviou representante à audiência designada.
A ausência da empresa configurou revelia: sem contestação, os fatos narrados pela trabalhadora foram presumidos como verdadeiros. Em 17 de outubro de 2025, o juiz da comarca de Navegantes proferiu sentença condenando a Risotolândia a pagar R$ 360,87 de dano material (o valor do desconto não repassado ao banco) e R$ 2.000,00 de danos morais pela negativação indevida do nome da trabalhadora.
No total, a Risotolândia deveria pagar R$ 2.613,78. A decisão transitou em julgado em 5 de novembro de 2025 — ou seja, tornou-se definitiva, sem mais recursos possíveis.
A Risotolândia não pagou.
Bloqueio de bens para cobrar R$ 2.600
Com a empresa inadimplente, Flávia deu início ao Cumprimento de Sentença em 29 de janeiro de 2026. O juiz deferiu todas as medidas executivas requeridas, com bloqueio de ativos financeiros, veículos e patrimônio.
A medida tenta garantir o pagamento do valor à cozinheira.
Esta reportagem é baseada nos seguintes no processo judicial movido pela cozinheira contra a Risotolândia e seus documentos anexos.