Pular para o conteúdo

Desconsideração da personalidade jurídica: quando o sócio assume as dívidas da empresa?

Em alguns casos, a lei autoriza que os bens dos sócios ou administradores respondam pelas dívidas da sociedade

Desconsideração da personalidade jurídica: quando o sócio assume as dívidas da empresa?
Photo by Charles Forerunner / Unsplash
Publicado:

No Brasil, assim como em todo o mundo, o número de empresas é expressivo. De pequenos negócios familiares a grandes indústrias, nosso país conta com milhões de empreendimentos responsáveis por gerar empregos e estimular a economia.

Essas empresas, quando registradas formalmente seguindo aquilo que é disposto pela legislação de cada caso, adquirem a chamada personalidade jurídica.

Isso significa que a empresa adquire uma identidade própria, de modo independente da pessoa física de seus sócios. Agora, quem contrata, contrata a empresa, quem possui a obrigação de entregar determinado serviço ou bem, é a empresa. O sócio, funcionário, gerente ou administrador, pode representá-la, mas é a empresa quem passa a ser responsável por suas obrigações e dívidas.

No entanto, existem situações em que essa separação é desconsiderada. Em alguns casos, a lei autoriza que os bens dos sócios ou administradores respondam pelas dívidas da sociedade. É como se ocorresse a retirada do véu que a protege, com o intuito de atingir quem está por detrás do negócio. 

Esse fenômeno é conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.

Mas, afinal, quando isso pode acontecer? E como o empresário pode evitar a desconsideração da personalidade jurídica?

Nos termos daquilo que dispõe o Código Civil brasileiro, a desconsideração pode ocorrer quando observado o abuso dessa personalidade jurídica. Ou seja, quando aquilo que foi pensado para o bem e incentivo dos negócios, acabar sendo utilizado de forma exagerada e contrária ao seu fim. Nesses casos, pode-se falar em responsabilização pessoal dos sócios pelas dividas da empresa.

Na prática, isso pode ocorrer quando verificado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

O desvio de finalidade é visto quando o sócio utiliza da sociedade e da sua personalidade jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Isto é, usa da empresa para praticar atos ilegais ou que beneficia ele próprio, em detrimento dos objetivos e interesses da pessoa jurídica.

Outra possibilidade é quando ocorre a confusão patrimonial. Inexistindo uma separação clara entre os bens e contas da empresa e do sócio, a desconsideração da personalidade jurídica também pode ser autorizada.

A legislação menciona aquilo que pode ser considerado como confusão patrimonial: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Também não podemos deixar de mencionar que a depender da origem da dívida e da relação que a originou, a desconsideração pode ser reconhecida mais facilmente. Isto é visto em casos onde são tutelados interesses considerados mais vulneráveis, com legislações mais especiais, como é o caso do direito do consumidor e do direito ambiental.

No entanto, por agora é suficiente saber a hipótese geral da desconsideração, podendo essas exceções ser objeto de outro artigo.

Com isso, destacam-se cinco práticas que ajudam a evitar o risco da desconsideração, além de auxiliar na boa saúde de todo o negócio, independente do seu tamanho. São elas: A) Separar as finanças da empresa e as pessoais. B) Manter uma boa organização contábil. C) Formalizar as decisões e movimentações da empresa. D) Evitar usar a empresa para finalidades pessoais. E) Estabelecer e respeitar processos internos, ainda que a empresa seja pequena.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, mas que ainda assim os sócios devem estar atentos. Embora, a personalidade jurídica proteja os bens pessoais dos sócios de uma sociedade, ela jamais pode ser entendida como uma autorização para prejudicar terceiros. Com isso, conclui-se que manter uma gestão organizada e transparente, separando os interesses pessoais e empresariais, além de ajudar o empresário a ter uma boa saúde de seu negócio e garantir a credibilidade da empresa no mercado, evitam-se maiores frustrações futuras causadas pela responsabilização pessoal por dívidas empresariais. 

Convivendo com o Direito

Convivendo com o Direito

Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Convivendo com o Direito e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120
Tags: justiça

Mais em justiça

Ver todos

Mais de Convivendo com o Direito

Ver todos

De nossos parceiros