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TJPR abre processo disciplinar contra juiz afastado de Ibaiti

Afastado desde novembro de 2025, a pedido da OAB/PR, Júlio Cezar Vicentini responde a múltiplas denúncias, como manipulação do fluxo processual, assédio e objetificação de servidoras

TJPR abre processo disciplinar contra juiz afastado de Ibaiti
Juiz afastado de Ibaiti, Julio Cezar Vicentini Foto: Reprodução/Migalhas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou, na última segunda-feira (17), abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Júlio Cezar Vicentini, afastado das funções na Comarca de Ibaiti, no Norte Pioneiro, desde novembro de 2025, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR). A entidade aponta indícios de múltiplas irregularidades cometidas pelo magistrado, desde represamento do fluxo de processos até assédio sexual e moral.

No dia do afastamento, em caráter liminar, de Vicentini inúmeros advogados se reuniram em frente ao Fórum de Ibaiti numa ação de desagravo. Luiz Fernando Pereira, presidente da OAB/PR, explica que o representante da entidade no município começou a receber as primeiras denúncias de importunação e assédio de assessoras de Vicentini.

“Ele reagiu, diante da série de denúncias que havia, porque, além de tudo, ele (o juiz) trabalhava muito pouco. Então, os dirigentes da OAB local começaram a ser perseguidos. Ele dizia para as assessoras que tudo que viesse do presidente da OAB era para indeferir”, conta Pereira.

Uma das ex-servidoras do magistrado teria gravado vídeo relatando coação para atrasar processos. As acusações também estão fundamentadas em áudio gravado por interlocutor do magistrado durante reunião institucional.

Advogados em ato de desagravo no Fórum de Ibaiti. Foto: Ascom OAB/PR
Advogados em ato de desagravo no Fórum de Ibaiti. Foto: Ascom OAB/PR

Denúncias

De acordo com o TJPR, as denúncias contra o magistrado são de: assédio moral organizacional, abuso do poder disciplinar e degradação do ambiente de trabalho; indícios de utilização de procedimentos administrativos como mecanismo de retaliação, isolamento funcional de servidores e coação econômica contra serventias; indícios de desvirtuamento das dependências do poder judiciário para finalidades incompatíveis com sua destinação institucional; possível comprometimento do decoro da função e da imagem do poder judiciário; indícios de manipulação do fluxo processual mediante represamento artificial de processos e controle informal de conclusões, com possível comprometimento da eficiência da prestação jurisdicional; indícios de violação dos deveres de imparcialidade, urbanidade e respeito à advocacia; personalização de conflitos institucionais; suposta utilização de ato jurisdicional para supressão de elemento probatório relacionado à própria suspeição; indícios de assédio sexual ambiental, objetificação de servidoras, estagiárias e advogadas; criação de ambiente de trabalho hostil e intimidativo.

Os 20 desembargadores presentes na sessão que julgou a abertura do PAD votaram de forma unânime, incluindo a presidente do TJPR, Lidia Maejima.

O Plural entrou em contato com a defesa do juiz Julio Cezar Vicentini, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Cecília França

Cecília França

Jornalista há 20 anos, é especialista em Direitos Humanos.

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