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Penduricalhos de juízes e desembargadores do TJPR despencam a partir de abril — mas não acabam

As "vantagens eventuais" pagas aos magistrados de carreira do Tribunal de Justiça do Paraná caíram de cerca de R$ 100 mil, em média, em março, para R$ 13 mil em maio, depois de o STF fixar a folha de abril como marco e o CNJ proibir pagamentos retroativos

Penduricalhos de juízes e desembargadores do TJPR despencam a partir de abril — mas não acabam
Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: Tami Taketani/Plural

Os pagamentos que a magistratura recebe além do subsídio — o teto único previsto na Constituição para juízes e desembargadores — encolheram de forma abrupta na folha do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a partir de abril de 2026. É o que mostra uma análise da Plural sobre o Anexo VIII da folha de pagamento do tribunal, o documento em que o próprio Judiciário detalha, nome a nome, quanto cada servidor recebe.

Entre os cerca de 950 magistrados de carreira do TJPR (desembargadores, juízes de direito e substitutos), a média da rubrica "Vantagens Eventuais" — onde se concentram os chamados penduricalhos — foi de R$ 89,6 mil em janeiro; R$ 94,9 mil em fevereiro; e de R$ 99,5 mil em março. Em abril, caiu para R$ 46,9 mil. Em maio, para R$ 13,2 mil — uma redução de cerca de 87% em relação a março. Voltou a subir em junho, para R$ 20,4 mil, e em julho, para R$ 22,4 mil.

Somadas todas as verbas fora do subsídio (vantagens pessoais, indenizações, vantagens eventuais, gratificações e benefício especial), o penduricalho médio por magistrado saiu de R$ 109,9 mil em março para R$ 58,1 mil em abril e R$ 21,5 mil em maio. Acompanhou a crescimento verificado a partir de junho, quando a média foi de R$ 29,4 mil, e cresceu para R$ 40,4 mil em julho – uma queda de 63% em relação a março.

O que mudou em abril

A virada coincide com a entrada em vigor de novas regras nacionais. Em 25 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Temas 966 e 976 de repercussão geral e definiu a folha de abril de 2026 como marco inicial para a aplicação dos limites de remuneração da magistratura. Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 14/2026, que proíbe o pagamento retroativo de benefícios e permite, como indenização imediata, a conversão de até 30 dias de férias.

Os valores altos observados até março — em muitos casos superiores a R$ 100 mil num único mês — eram, em boa parte, passivos e pagamentos retroativos que vinham sendo quitados. Com a proibição, esses lançamentos desapareceram da folha a partir de abril.

O caso dos desembargadores

O movimento aparece com nitidez quando se acompanha magistrados individualmente. O desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, por exemplo, recebeu R$ 138,9 mil em vantagens eventuais em março; R$ 56,7 mil em abril; e R$ 14,6 mil em maio. Seu rendimento líquido caiu de R$ 105,5 mil para R$ 43,3 mil no mesmo intervalo.

O padrão se repete entre os pares: os desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira (de R$ 124,7 mil para R$ 14,6 mil) e Alberto Junior Veloso (de R$ 116 mil para R$ 12,5 mil) tiveram quedas praticamente idênticas — e passaram, a partir de maio, a receber o mesmo valor de vantagens eventuais, sinal de que restaram apenas rubricas padronizadas, e não mais pagamentos individualizados.

Redução, não fim

Os penduricalhos, porém, não acabaram. Mesmo depois do corte, praticamente todos os magistrados de carreira do TJPR seguiram recebendo vantagens eventuais — entre R$ 13 mil e R$ 29 mil por mês, em média, além de indenizações (R$ 4 mil a R$ 8 mil) e vantagens pessoais (cerca de R$ 3 mil). O STF admitiu que a magistratura receba até 70% acima do teto constitucional, que em 2026 é de R$ 46.366,19 – com limites de 35% para verbas indenizatórias específicas e 35% para a parcela de antiguidade na carreira.

Com isso, o rendimento líquido de um desembargador em maio (cerca de R$ 43 mil a R$ 47 mil) permaneceu acima do subsídio da carreira (R$ 41.845,49). E há sinais de que o corte não se estabilizou: em junho, as vantagens eventuais médias voltaram a subir, de R$ 13,2 mil para R$ 20,5 mil.

A redução também não significou o fim do pagamento de penduricalhos a toda a magistratura. Reportagens publicadas após a decisão do STF apontaram que o TJPR estendeu um benefício a 91% dos magistrados dentro das novas regras — movimento coerente com o que mostram os dados da folha, em que quase toda a magistratura continua a receber alguma vantagem além do subsídio.

O salário base de um desembargador do TJPR, tratado como "Remuneração Paradigma", é de R$ 41.845,49. Já a base paga para juízes é de R$ 34.083,41 (substituto); R$ 35.877,27 (Comarca de Entrância Inicial); R$ 37.765,55 (Comarca de Entrância Intermediária) e R$ 39.753,21 (demais juízes). O teto constitucional do funcionalismo público é R$ 46.366,19.

Como apuramos

A Plural raspou o Anexo VIII da folha de pagamento do TJPR (Resolução 102/2009 do CNJ), competência a competência, de janeiro de 2021 a junho de 2026 — combinando o portal da transparência antigo (até outubro de 2025) e o novo painel Qlik do tribunal (a partir de novembro de 2025). Foram consolidados mais de 700 mil registros.

"Penduricalho" foi definido como a soma das rubricas pagas além do subsídio (Remuneração Paradigma): vantagens pessoais, indenizações, vantagens eventuais, gratificações e benefício especial. Foram considerados "magistrados de carreira" apenas os cargos iniciados por "Juiz" ou "Desembargador", excluindo assessores, assistentes e juízes leigos. As médias por magistrado podem ser influenciadas por pagamentos pontuais; por isso os números foram checados também pela mediana, que confirma a queda generalizada.

O que diz o TJPR

O TJPR afirmou em nota que, após o julgamento do Tema 966, a classificação de verbas remuneratórias foi adequada e a variação do item "Vantagens Eventuais" faz parte da reorganização normativa e contábil, "não representando, por si só, criação de vantagem nova ou pagamento em desacordo com os parâmetros fixados pelos órgãos de controle" – o que pode justificar os aumentos verificados em junho e julho.

O Tribunal informou ainda que adotou o modelo da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho para o pagamento de verbas por acúmulo de jurisdição e outras hipóteses, o que permitiu "a aplicação uniforme dos critérios definidos pelo STF, pelo CNJ e pelo CNMP, inclusive quanto à identificação da natureza de cada parcela e aos limites remuneratórios aplicáveis".

Segue a nota:

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) esclarece que os pagamentos realizados a magistrados observam a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após o julgamento do Tema 966 pelo STF, em 25 de março de 2026, e a edição da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026, o Tribunal promoveu a adequação da classificação das verbas pagas a magistrados ativos e inativos, distinguindo parcelas remuneratórias, indenizatórias e demais rubricas legalmente previstas.

A variação observada no item “Vantagens Eventuais”, portanto, deve ser compreendida no contexto da reorganização normativa e contábil determinada pelas novas regras nacionais, não representando, por si só, criação de vantagem nova ou pagamento em desacordo com os parâmetros fixados pelos órgãos de controle.

O TJPR também adotou, recentemente, modelo já praticado no âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho para o pagamento de verbas relacionadas ao exercício cumulativo de jurisdição e a outras hipóteses disciplinadas pelas normas nacionais. Essa adequação permitiu a aplicação uniforme dos critérios definidos pelo STF, pelo CNJ e pelo CNMP, inclusive quanto à identificação da natureza de cada parcela e aos limites remuneratórios aplicáveis.

O Tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade e o controle administrativo de sua folha de pagamento.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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