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Paraná é o segundo estado com mais casos de assédio eleitoral desde 2024

Foram 94 ocorrências, atrás apenas de São Paulo, com 160. Saiba como denunciar

Paraná é o segundo estado com mais casos de assédio eleitoral desde 2024
Trabalhador não pode ser coagido a votar no candidato do patrão. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Paraná teve 94 casos de assédio eleitoral entre maio de 2024 e agosto deste ano, de acordo com levantamento divulgado nesta semana pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). É o segundo maior número do país, atrás apenas de São Paulo, que registrou 160 ocorrências no mesmo período – 82 na capital e 78 em outras regiões do Estado. 

Segundo o levantamento do Painel Assédio Eleitoral, do TST, no período analisado a maior quantidade de casos no Paraná chegou à Justiça do Trabalho em 2024, quando foram ajuizadas 55 ações. O pico no ano foi no mês de novembro, mês seguinte às eleições municipais, com 18 ações trabalhistas. Foram mais 36 casos em 2025 e três até agora em 2026.

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As denúncias de casos de assédio eleitoral se tornaram comuns nas eleições presidenciais de 2018 e 2022, quando foram registradas ocorrências de patrões pressionando seus funcionários a voltarem em Jair Bolsonaro. Em 2018 ano foram feitas 219 denúncias formais contra 98 empresas em todo o país, número que cresceu 1.400% nas eleições de 2022, quando foram registradas 3.371 ocorrências. Nas eleições municipais de 2024, foram 902 em todo o país.

Estados com mais casos de assédio eleitoral entre maio de 2023 e agosto de 2026 
São Paulo: 160*
Paraná: 94
Rio Grande do Sul: 62
Distrito Federal e Tocantins: 62
Minas Gerais: 50
Santa Catarina: 42
Maranhão: 40
Rio de Janeiro: 34
Pará e Amapá: 29
Ceará: 28
Pernambuco: 25
Roraima e Amazonas: 22
Goiás: 19
Mato Grosso: 19
Bahia: 18
Espírito Santo: 15
Acre e Rondônia: 14
Paraíba: 13
Piauí: 10
Rio Grande do Norte: 8
Alagoas: 5
Sergipe: 5

* Com dados de dois tribunais: TRT 2ª Região (capital) e TRT da 15ª Região (interior)

Meios de execução

De acordo com o TST, o "terror psicológico" é a principal forma de assédio eleitoral, registrada em 113 dos casos analisados. Em 93 ocorrências, o assédio foi praticado em ambiente virtual e em 85 a situação de dependência financeira foi utilizada para pressionar o trabalhador. Em 56 casos, a pressão foi exercida diretamente, de maneira verbal.

Em 138 processos analisados pelo TST entre maio de 2023 e dezembro de 2025, a ameaça mais comum identificada foi a de demissão (67 casos). Em outras 19 situações, a demissão foi efetivada e 21 envolveram ameaça de destituição de gerência ou chefia.

Assédio permanente

Um dado preocupante é que nos últimos anos o assédio eleitoral deixou de estar atrelado ao período eleitoral, concluiu o TST. De acordo com o levantamento, esse tipo de coerção vem se tornando permanente.

"Os resultados evidenciam que o assédio eleitoral constitui fenômeno cíclico, fortemente associado ao calendário eleitoral, mas que vem assumindo características cada vez mais permanentes em decorrência do ambiente contemporâneo de polarização política", diz o estudo do TST. "A pesquisa revelou que as práticas de influência política deixaram de se restringir aos momentos imediatamente anteriores às eleições e passaram, em diversos contextos organizacionais, a integrar culturas institucionais permanentes".

Os meios utilizados para o assédio também estão mais sofisticados, com o uso de "recursos digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial generativa", afirma o TST. "Embora a judicialização ocorra predominantemente por meio de ações indenizatórias individuais, a pesquisa demonstrou que as condutas frequentemente produzem efeitos coletivos, atingindo grupos de trabalhadores, alterando a cultura organizacional e comprometendo valores constitucionais relacionados à cidadania, ao pluralismo político e à autenticidade do processo democrático".

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Como identificar

O assédio eleitoral é a coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com potencial de interferir, influenciar ou manipular o voto ou a orientação política de trabalhadores. A conduta, que pode configurar um ilícito penal, trabalhista, eleitoral ou cível, é praticada por empregadores, representantes ou prepostos das empresas, como funcionários com cargos de chefia ou supervisão, mas não é necessária a existência de uma hierarquia entre o assediador e a vítima. Leia mais neste link.

Alguns exemplos de assédio eleitoral:

Como denunciar

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas por este link disponibilizado pela Justiça do Trabalho. As denúncias são encaminhadas para o Ministério Público do Paraná (MPPR). O canal de denúncias é uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, com atuação no Paraná) com Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Ministério Público Federal (MPF), MPPR e OAB-PR. Na quinta-feira (20), o TRT-9 promoveu o Seminário sobre Enfrentamento ao Assédio Eleitoral, em Curitiba.

Casos no Paraná

Uma consulta ao Falcão, sistema de pesquisa de jurisprudência da Justiça do Trabalho, mostra algumas empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral no Paraná desde 2022. Entre as principais empresas algo de ações ações no Estado estavam Lar Cooperativa Agroindustrial; Britânia Eletrodomésticos, Cooperativa Frimesa; rede lojas Havan; e a rede de supermercados Condor.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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