Às 13h59 de 25 de agosto, uma oficial de justiça chegou ao prédio da Rua Guilherme Pugsley, no Água Verde, em Curitiba. Levava um mandado de imissão na posse assinado sete dias antes pelo juiz da Vara Cível de Pinhais, com autorização expressa para arrombar a porta e pedir reforço policial, se preciso. Seu trabalho naquela tarde era mais simples: verificar se o apartamento 92 ainda estava ocupado.
Foi atendida pelo operador da portaria remota. Ele tentou chamar os moradores e não conseguiu. Confirmou, porém, quem morava ali: o Sr. Marcos Alberto Furuyama. A oficial suspendeu a diligência e, às 14h11, mandou uma mensagem de WhatsApp.
A mensagem não foi respondida. Na manhã seguinte, ao devolver o mandado ao cartório, a oficial escreveu o resto.
“Posteriormente, já ao final do dia, tomei conhecimento, por meio de notícia veiculada na imprensa, do falecimento dos moradores do imóvel.”
Naquela tarde, vizinhos haviam estranhado a ausência da família por cerca de três dias. O cachorro latia sem parar. Um chaveiro abriu a porta. Marcos Alberto Furuyama, sua mulher Claudia Hitomi Shimada Furuyama e o filho Rafael Furuyama foram encontrados mortos dentro do apartamento que a Justiça já havia transferido a outra pessoa.
A Divisão de Homicídios apura a hipótese de homicídio seguido de suicídio, sem confirmá-la. “A gente não tem como precisar ainda a dinâmica de como esse fato aconteceu”, disse o delegado Ivo Viana. Os três tinham ferimentos por arma branca. As imagens de câmeras não registraram a entrada de outra pessoa, e a última movimentação da família foi no domingo, 23, às 19h37. Familiares contaram à polícia que sabiam do processo judicial contra Marcos, mas que desconheciam o leilão.
A casa de Alphaville
A dívida que acabaria custando o apartamento 92 nasceu de uma casa que não agradou os proprietários.
Um casal contratou a Construtora Giacomelli para erguer uma residência de alto padrão na Rua Gaivotas, no Alphaville Graciosa, em Pinhais. A obra foi entregue em 14 de maio de 2009, com cinco meses de atraso em relação ao cronograma da própria construtora — o cálculo é do perito judicial. Durante a espera, os donos seguiram pagando aluguel e condomínio no imóvel onde ainda viviam e rodavam 40 quilômetros por dia, porque já haviam transferido a filha para um colégio perto da obra — esse último item a Justiça não mandaria indenizar, por entender que a transferência antecipada fora escolha deles. Quando a casa ficou pronta, apresentava falhas construtivas e de acabamento, documentadas numa cautelar de antecipação de provas ainda em 2009.
Foi a construtora quem foi à Justiça primeiro. Em 2014, ajuizou ação de cobrança contra o casal reclamando R$ 113.576,72 do último balancete da obra. Sustentava que o contrato era de administração direta, com orçamento apenas estimativo e comissão de 13% sobre os custos, e que, ao final, os donos “invadiram a construção” e impediram a finalização.
O casal contestou: para eles o contrato era por preço fechado — R$ 317.019,68 — e o estouro do orçamento veio da desorganização da construtora na compra dos materiais. E apresentou reconvenção, o pedido que o réu faz contra quem o processou, dentro do mesmo processo: queria ser indenizado pelos defeitos e pelo atraso.
A sentença saiu em 5 de julho de 2016, e deu razão parcial aos dois lados. A juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky reconheceu que o casal devia à construtora os valores em aberto do contrato. Mas condenou a construtora a pagar R$ 80.849,71 por danos materiais — as falhas construtivas, o acabamento, os aluguéis e condomínios pagos durante o atraso — e mais R$ 10 mil por danos morais.
Havia um ponto na fundamentação que ninguém percebeu como decisivo na época. Para julgar, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova: “o dono da obra é o consumidor e a construtora a fornecedora”. Sete anos depois, seria exatamente esse enquadramento que abriria a porta do patrimônio dos sócios.
O trânsito em julgado só veio em 2020. Aí começou a parte difícil: receber. Em fevereiro de 2022, o juízo autorizou buscas nas declarações de imposto de renda e nos registros de operações imobiliárias da devedora, mas negou medidas mais duras porque, escreveu, ainda não se haviam esgotado as tentativas de penhora. A empresa não tinha patrimônio à vista.
Em abril de 2022, os credores abriram um incidente de desconsideração da personalidade jurídica — o instrumento que fura a separação entre a empresa e o patrimônio de quem é dono dela. Em maio, o juízo mandou incluir no polo passivo os três nomes do contrato social: Arnaldo João Giacomelli, Cleonice Dias da Silva Giacomelli e Marcos Alberto Furuyama.
Por que a Justiça foi atrás dos sócios
A decisão de mérito, de 29 de maio de 2023, é curta no ponto que decide tudo. Ela não usou o Código Civil, que exige provar abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial. Usou o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que é bem mais largo.
“Tratando-se de dívida decorrente de relação de consumo, o simples encerramento irregular da devedora e/ou inexistência de bens penhoráveis autoriza, por si só, que se busquem os bens dos sócios para satisfação do crédito, fazendo-se prescindível que reste comprovado o abuso da personalidade jurídica.”
Ou seja: como a construtora fechou sem pagar e não tinha bens, os sócios respondem com o patrimônio pessoal — sem que fosse preciso demonstrar que algum deles tivesse feito algo errado. Foi essa decisão que, três anos depois, tirou a casa da família Furuyama.
Os sócios recorreram. O juízo manteve a decisão, o Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo por unanimidade, e o incidente transitou em julgado em novembro de 2023.
Um dos três não viu o desfecho. Cleonice Dias da Silva Giacomelli morreu em 14 de dezembro de 2023, com o processo em curso. A certidão de óbito registrava bens a inventariar, cônjuge sobrevivente e três filhos capazes, e o juízo mandou os credores localizarem o inventário para regularizar o polo passivo. Ela também constava como parte sem advogado. Arnaldo João Giacomelli, o terceiro sócio, permanece no processo com advogados constituídos: foi ele, ao lado da construtora, quem apresentou as impugnações contra as penhoras, contra o edital e contra a avaliação — todas rejeitadas.
Em agosto de 2024 veio o pacote de constrições contra os executados: bloqueio de ativos pelo SisbaJud, bloqueio integral de veículos pelo RenaJud, inscrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens e negativação pelo SerasaJud. Não bastou. Em dezembro de 2024 foi lavrada a penhora sobre o apartamento 92.
Sem advogado
Do começo ao fim do processo, ao lado do nome de Marcos Alberto Furuyama há sempre a mesma anotação: “Parte sem advogado”.
Ele foi citado em 2023 e nunca constituiu defesa. Não impugnou a desconsideração da personalidade jurídica, não recorreu dela, não questionou a avaliação de R$ 650 mil, não se manifestou sobre o edital, não pediu a suspensão do leilão. Em janeiro de 2024, ao informar ao juízo o estado do processo, os advogados dos credores registraram em petição que havia impugnação da construtora e de Arnaldo Giacomelli, “sem qualquer manifestação por parte de Marcos Alberto Furuyama”.
Desde que foi citado no cumprimento de sentença, em novembro de 2023, ele não protocolou uma única peça.
O leilão
O leilão correu em duas praças. Na primeira, em 24 de junho, com lance mínimo fixado no valor integral da avaliação, não houve licitante. Na segunda, dois dias depois, às 9h30, o piso caiu para metade — R$ 330 mil — e o apartamento saiu por R$ 521 mil.
O arrematante é um advogado de Curitiba, que atua em causa própria nos autos. A comissão do leiloeiro, R$ 26.050,00, foi paga à vista. O auto de arrematação registra que o bem saiu livre de ônus. Em 17 de julho, o juiz Sergio Bernardinetti assinou a carta de arrematação e a penhora passou a constar como “Bem Arrematado”.
| O imóvel | |
|---|---|
| Endereço | Apartamento 92 do Edifício Taborda Bueno — Rua Guilherme Pugsley, Água Verde, Curitiba |
| Área | 108,92 m² privativos + 18,90 m² comuns + vaga de 29,31 m² = 157,13 m² |
| Penhora | 15 de dezembro de 2024 |
| Avaliação | R$ 650.000,00 |
| 1ª praça | 24/06/2026 — mínimo de R$ 650.000,00 — sem licitante |
| 2ª praça | 26/06/2026, 9h30 — mínimo de R$ 330.000,00 |
| Arrematação | R$ 521.000,00 — entrada de R$ 130.250,00 e 30 parcelas de R$ 13.025,00 |
| Processo | 0004202-12.2014.8.16.0033 — Vara Cível de Pinhais |
Quinze dias
Em 23 de julho o cartório expediu mandado de intimação para desocupação voluntária. Um oficial de justiça foi ao apartamento 92 no dia 4 de agosto, às 17h45. A certidão que ele preencheu à mão registra que Marcos Alberto Furuyama leu o mandado, ficou ciente, recebeu e aceitou a contrafé — e assinou. Furuyama anotou ali seu WhatsApp e seu e-mail.
Ele tinha quinze dias para sair.
Em 18 de agosto, o arrematante peticionou pedindo a imissão coercitiva. Na própria petição, calculava que o prazo para a saída voluntária “encerra-se no dia 19/08/2026” — o dia seguinte. A decisão que autorizou a entrada com força policial é do mesmo 18 de agosto e já falava em prazo vencido.
“Determino a expedição de mandado de imissão coercitiva na posse do imóvel (…) em favor do arrematante, com auxílio de força policial e arrombamento, se estritamente necessários, tendo em vista o decurso do prazo para desocupação voluntária.”
A mesma decisão previa o destino dos pertences da família: “havendo bens móveis no local pertencentes ao ocupante, deverão ser arrolados pelo Oficial de Justiça, ficando o arrematante nomeado depositário fiel pelo prazo de 30 dias, sob pena de remoção ou destinação”.
O mandado foi expedido em 20 de agosto, às 16h55, e distribuído no mesmo dia à Central de Mandados de Curitiba. Traz uma particularidade: embora descreva o apartamento 92 com precisão de matrícula e metragem, foi emitido em nome de Arnaldo João Giacomelli, com o RG e o CPF dele — mas com o endereço do imóvel onde morava a família Furuyama. Arnaldo nunca leu a comunicação: o comprovante juntado ao processo registra “devolução sem leitura”.
Cinco dias depois, a oficial de justiça parou na portaria e mandou a mensagem que foi entregue e nunca aberta.
O outro apartamento
O 92 não foi o único imóvel levado a leilão. Outra unidade foi arrematada na mesma praça, por outra compradora — e a arrematação acabou anulada em 2 de julho. O motivo: a fotografia usada na divulgação oficial não era do imóvel vendido, mas de outra unidade do mesmo condomínio. O leiloeiro admitiu o erro e foi destituído.
Esse segundo imóvel, avaliado em R$ 532 mil, volta a leilão em 22 e 29 de setembro. Ao homologar as datas, o juiz determinou que o novo leiloeiro confira, antes de publicar o edital, se as fotografias correspondem mesmo ao bem.
O aperto vinha de longe
O apartamento 92 já aparecia numa cobrança judicial oito anos antes do leilão. Em setembro de 2018, o Condomínio Edifício Taborda Bueno executou Marcos Alberto Furuyama e Claudia Hitomi Shimada Furuyama por R$ 11.062,87 em cotas condominiais atrasadas. Era a petição do próprio condomínio que os identificava como “proprietários/titulares dos direitos do imóvel designado por apartamento nº 92” — o mesmo imóvel que iria a leilão em 2026.
A planilha anexada mostra treze prestações em aberto, a mais antiga vencida em 4 de novembro de 2016 e a última em 5 de julho de 2018, entre R$ 588 e R$ 854 cada. O aperto financeiro da família, portanto, era anterior à desconsideração da personalidade jurídica e à penhora.
O processo morreu por um motivo alheio aos devedores: o cartório certificou custas iniciais de R$ 606,00 e intimou o condomínio a recolhê-las em quinze dias. O condomínio não pagou. Em fevereiro de 2019, o juízo cancelou a distribuição com base no artigo 290 do CPC e arquivou. O caso tramitou 169 dias, e Furuyama e Claudia nunca chegaram a ser citados.
A terceira cobrança é de outra ordem de grandeza. Em julho de 2025, o Município de Curitiba ajuizou execução fiscal contra Furuyama, no endereço do apartamento 92, por R$ 1.340,24. Não é IPTU: é ISS fixo do exercício de 2024 — o imposto do profissional autônomo —, débito originário de R$ 1.056,79, inscrito em dívida ativa em janeiro de 2025 e levado a protesto no 4º Ofício de Protesto de Curitiba em abril. O processo seguia em curso.
O Centro de Valorização da Vida atende 24 horas, de graça, pelo telefone 188, e por chat em cvv.org.br. Em emergência, procure o CAPS mais próximo, uma UPA, ou ligue para o SAMU (192).
Como apuramos. Esta reportagem se apoia nos autos integrais de três processos: o cumprimento de sentença 0004202-12.2014.8.16.0033 (3.737 páginas), a execução do condomínio 0008544-29.2018.8.16.0194 e a execução fiscal 0019702-64.2025.8.16.0185. Deles vêm a sentença de 2016, a decisão da desconsideração, o auto de arrematação, os mandados, as certidões dos oficiais de justiça, o anexo fotográfico da certidão de 26 de agosto, a planilha do condomínio e a certidão de dívida ativa. Todos são públicos e sem segredo de justiça. As circunstâncias das mortes e as falas do delegado vêm da cobertura da imprensa local. Nomes e dados suprimidos: os autores da ação de 2014 e seus advogados, o arrematante do imóvel e os dois oficiais de justiça que cumpriram as diligências. Telefones, e-mails, CPFs, número de matrícula do imóvel e endereço completo não foram reproduzidos. Ressalva: os autos confirmam a morte de Cleonice Dias da Silva Giacomelli em dezembro de 2023, mas não há registro de falecimento de Arnaldo João Giacomelli — ele consta como parte ativa, com advogados constituídos, em movimentações de agosto de 2026.