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Reduzir a maioridade penal tornará o Brasil mais seguro?

A redução da maioridade penal pode render discursos convincentes e dividendos eleitorais. Mas, sem evidências de eficácia, corre o risco de não entregar aquilo que promete

Reduzir a maioridade penal tornará o Brasil mais seguro?
Foto: Ye Jinghan / Unsplash

Há mais de trinta anos a proposta de redução da maioridade penal aparece e desaparece do debate público brasileiro. A primeira proposta de emenda à Constituição sobre o tema foi apresentada em 1993. De lá para cá, a discussão atravessou diferentes governos e legislaturas, quase sempre ganhando força em períodos eleitorais, quando a segurança pública passa a ocupar lugar de destaque nas campanhas.

Este ano não foi diferente. A Câmara dos Deputados voltou a discutir propostas que pretendem reduzir a maioridade penal para 16 anos e, em determinadas situações, permitir a responsabilização criminal de adolescentes ainda mais jovens.

A ideia costuma ser apresentada como uma resposta necessária à violência urbana. Afinal, diante de um homicídio, de um latrocínio ou de um estupro praticado por adolescente, é compreensível que a sociedade exija uma resposta do Estado. A gravidade desses fatos não diminui em razão da idade de quem os praticou, muito menos o sofrimento das vítimas e de seus familiares.

O problema é que, frequentemente, a indignação legítima acaba sendo utilizada para justificar mudanças legislativas sem que se demonstre sua capacidade de produzir os resultados anunciados. É justamente nesse ambiente que prospera o chamado populismo penal. Em lugar de enfrentar os problemas estruturais da segurança pública, parte da classe política encontra no endurecimento das leis uma resposta de fácil compreensão e grande apelo eleitoral. A promessa é sempre de penas mais duras, mais prisões e, como consequência, menos violência. Para problemas complexos, o populismo penal propõe respostas simples e quase sempre erradas.  

No debate sobre a maioridade penal, repete-se com frequência a inverdade de que os menores no Brasil não são responsabilizados. Como se sabe, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema próprio de responsabilização para pessoas menores de 18 anos. Quando um adolescente pratica uma conduta definida na legislação como crime ou contravenção penal, o fato recebe a denominação jurídica de ato infracional. A diferença de nomenclatura não significa ausência de consequências.

A legislação prevê medidas socioeducativas que vão desde a advertência e a prestação de serviços à comunidade até a semiliberdade e a internação. Nos casos mais graves, especialmente quando o ato é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o adolescente pode ser privado de sua liberdade por até três anos.

Portanto, não se trata de escolher entre responsabilizar ou deixar impune. O que existe é um modelo de responsabilização diferente daquele aplicado aos adultos, que considera a condição peculiar de desenvolvimento dos adolescentes.

É possível discutir se o prazo máximo de internação previsto no ECA é suficiente para atos infracionais de extrema gravidade. O próprio Congresso tem propostas para ampliar excepcionalmente esse período, sem modificar a maioridade penal. Trata-se de uma discussão legítima, que não exige necessariamente colocar adolescentes no sistema penitenciário adulto.

A questão central, porém, continua sendo outra: existem evidências de que reduzir a maioridade penal tornará o Brasil mais seguro? Os dados disponíveis não permitem responder afirmativamente.

Em pesquisa publicada em 2019, o Conselho Nacional de Justiça analisou a reentrada de adolescentes no sistema socioeducativo e de adultos no sistema de Justiça criminal. Entre 5.544 adolescentes acompanhados, 23,9% voltaram ao sistema socioeducativo. Quando considerada uma nova decisão judicial definitiva por ato infracional, o percentual foi de 13,9%. Entre os adultos, o levantamento identificou que 42,5% voltaram a responder a uma ação penal no período pesquisado.

É importante fazer uma ressalva: os percentuais não representam exatamente o mesmo conceito de reincidência e, portanto, não permitem uma comparação direta entre os dois sistemas. Ainda assim, os números estão longe de demonstrar que a submissão de adolescentes à Justiça criminal de adultos seja uma resposta mais eficiente para evitar novos delitos.

A experiência internacional também não oferece motivos para entusiasmo. Nos Estados Unidos, uma revisão de estudos realizada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em 2007, examinou os efeitos da transferência de adolescentes para a Justiça criminal adulta. Os estudos analisados identificaram um aumento mediano relativo de 34% na prática posterior de crimes entre os adolescentes transferidos, quando comparados àqueles que permaneceram na Justiça juvenil.

A Dinamarca passou por uma experiência semelhante, embora em outro contexto. Em 2010, o país reduziu de 15 para 14 anos a idade mínima de responsabilidade criminal. A mudança durou aproximadamente vinte meses, até que a legislação anterior fosse restabelecida.

Uma pesquisa publicada em 2025, baseada em registros de mais de 160 mil crianças e adolescentes, examinou os efeitos dessa alteração. Os pesquisadores não encontraram evidências de redução da criminalidade. Ao contrário, identificaram aumento dos registros de delitos entre adolescentes de 14 anos, especialmente daqueles que já possuíam histórico infracional.

Naturalmente, os resultados de outros países não podem ser transportados automaticamente para o Brasil. Todavia, a despeito das diferentes realidades sociais e institucionais, não se pode ignorar as experiências internacionais.

Com efeito, no caso brasileiro há um problema adicional que deveria preocupar especialmente aqueles que defendem a medida de redução da maioridade penal.

Nosso sistema penitenciário convive há décadas com a presença e a influência de organizações criminosas. O PCC e o Comando Vermelho, entre outras facções, consolidaram parte de seu poder justamente dentro das prisões, onde desenvolveram mecanismos de recrutamento, organização e expansão de suas atividades. É nesse ambiente que se pretende inserir adolescentes de 16 e 17 anos.

Não é difícil perceber o risco. Jovens que poderiam permanecer submetidos a um sistema próprio de responsabilização passariam a integrar o sistema penal adulto, ainda que eventualmente separados em estabelecimentos específicos, conforme o modelo legislativo que viesse a ser aprovado. O problema não é apenas o tempo que permaneceriam privados de liberdade, mas o ambiente ao qual estariam expostos e os vínculos que poderiam estabelecer durante esse período.

Uma pesquisa publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 já identificou a influência das facções criminosas sobre o recrutamento de adolescentes, a partir de relatos de profissionais que atuam no sistema socioeducativo. Se o Estado brasileiro encontra dificuldades para impedir o recrutamento de jovens mesmo em unidades destinadas especificamente à sua recuperação, por qual razão deveríamos acreditar que a inserção deles no sistema penal adulto produziria resultados melhores?

Não se trata de afirmar que todo adolescente encarcerado será recrutado por uma organização criminosa. Mas seria ingenuidade ignorar que a prisão, em determinadas condições, pode funcionar como espaço de aproximação e fortalecimento de vínculos com o crime organizado.

A redução da maioridade penal, portanto, pode acabar produzindo um resultado bastante diferente daquele prometido por seus defensores: em vez de diminuir a violência, contribuir para que organizações criminosas ampliem sua capacidade de recrutamento entre os mais jovens.

Nada disso significa que o sistema socioeducativo brasileiro funcione adequadamente ou que não precise de mudanças. Há problemas estruturais graves, que vão desde a insuficiência de investimentos até a dificuldade de assegurar educação, profissionalização e acompanhamento adequado aos adolescentes internados.

Também não se pode ignorar a necessidade de respostas proporcionais à gravidade de determinados atos infracionais. Mas essas questões exigem aperfeiçoamento das políticas públicas, e não necessariamente a redução da maioridade penal. O debate deveria começar por uma pergunta bastante simples: o que efetivamente funciona para impedir que adolescentes cometam e/ou voltem a praticar delitos?

Depois de mais de três décadas de discussões no Congresso Nacional, continua faltando aos defensores da redução da maioridade penal uma demonstração convincente de que a medida diminuirá a criminalidade.

Os estudos disponíveis não sustentam essa promessa. Alguns deles, ao contrário, indicam que a transferência de adolescentes para o sistema penal adulto pode aumentar a reincidência.

É compreensível que uma sociedade cansada da violência procure respostas mais duras. O que não parece razoável é alterar a Constituição com base na expectativa de que o aumento da punição, por si só, produzirá mais segurança.

A redução da maioridade penal pode render discursos convincentes e dividendos eleitorais. Mas, sem evidências de eficácia, corre o risco de não entregar aquilo que promete.

E, diante da realidade das nossas prisões, ainda poderá oferecer às organizações criminosas algo que elas conhecem muito bem e sabem explorar: adolescentes cada vez mais jovens, expostos precocemente às estruturas do crime organizado.

 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Reentradas e reiterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/120.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Redução de adolescentes em medidas socioeducativas no Brasil (2013–2022): condicionantes e percepções. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/11/relatorio-final-reducao-adolescentes-7-11-2024-1.pdf.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2015. Ficha de tramitação e proposições apensadas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1228863.

Hahn, R. et al. Effects on Violence of Laws and Policies Facilitating the Transfer of Youth from the Juvenile to the Adult Justice System: A Systematic Review. MMWR Recommendations and Reports, v. 56, n. RR-9, 2007. Centers for Disease Control and Prevention. Disponível em: https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/rr5609a1.htm.

Damm, A. P.; Larsen, B. Ø.; Nielsen, H. S.; Simonsen, M. Estudo sobre a redução da idade mínima de responsabilidade criminal na Dinamarca. Journal of Quantitative Criminology, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10940-025-09604-y.

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