Em 2025, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a ONU Mulheres divulgaram um relatório com dados de 2024 sobre femicídios/feminicídios cometidos por parceiros íntimos ou integrantes da família. Das 83 mil mulheres e meninas assassinadas intencionalmente naquele ano, em todo o mundo, 50 mil, ou seja, 60%, foram mortas por parceiros íntimos ou familiares próximos. Isso representa uma média de 137 mortes por dia.
Embora a África apresente a maior taxa de mortes por parceiros íntimos ou familiares, com 3 vítimas por 100 mil mulheres, as Américas também registram uma taxa elevada, de 1,5 por 100 mil. Em 2024, 7.700 mulheres e meninas foram mortas nessas circunstâncias na região. Os dados sobre a relação entre vítimas e autores indicam que, na média de 2010 a 2024, 69% dessas mortes nas Américas foram cometidas por parceiros íntimos e 31% por outros familiares.
Na América Latina, dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) apontam que o Brasil foi o país com o maior número absoluto de feminicídios registrados em 2024 entre os países que forneceram informações. Sua taxa, porém, de 1,3 por 100 mil mulheres, não foi a mais elevada da região. Honduras ocupou essa posição, com 3,1 mortes por 100 mil mulheres.
No Brasil, dados do Anuário de Segurança Pública (FBSP, 2026) revelaram que em 2025 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio, sendo que 65,1% delas eram negras e 60,9% foram mortas por companheiros, revelando como o racismo é determinante para essas mortes.
Embora o delito de feminicídio/femicídio tenha sido incorporado, de distintas formas, à legislação de 20 países da região, o fato é que a tipificação não tem sido suficiente para prevenir os assassinatos, tampouco para dar a exata dimensão estatística do problema. As diferenças nas definições legais e nas práticas de registro limitam, inclusive, a comparação entre os países.
O feminicídio é um grave problema de saúde pública e uma violação aos direitos humanos das mulheres. Tratá-lo a partir da perspectiva da saúde amplia a análise para além da punição dos agressores. Um dos aspectos mais importantes dessa abordagem é a possibilidade de melhorar as estatísticas sobre as mortes por razões de gênero.
O Brasil identificou uma lacuna na contabilização das mortes de mulheres pelo sistema de saúde: uma morte classificada como homicídio poderia ser reconhecida como feminicídio a partir da identificação de suas circunstâncias.
Com esse objetivo, em março de 2026, o Brasil propôs à Organização Mundial da Saúde (OMS) a inclusão do feminicídio/femicídio na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). A proposta foi aprovada em outubro, visando aprimorar a identificação das mortes decorrentes da violência baseada em gênero nas estatísticas de saúde e complementar os registros policiais.
A CID é utilizada pela OMS para padronizar o registro de doenças, condições de saúde e causas de morte. Com a proposta brasileira, mortes de mulheres motivadas por violência de gênero poderão ser identificadas de forma específica, em vez de serem registradas apenas como homicídios ou agressões seguidas de morte, sem o reconhecimento de sua dimensão de gênero. Não se trata, portanto, de entender o feminicídio como doença ou condição de saúde, mas como causa de morte.
A medida poderá trazer contribuições importantes, dentre as quais destaco:
1. Reduzir a invisibilidade estatística dos feminicídios
A mudança poderá distinguir, entre as mulheres assassinadas, aquelas cujas mortes estão relacionadas à violência de gênero. Portanto, o ganho não será necessariamente registrar uma morte antes desconhecida, mas identificar como feminicídio uma morte já registrada genericamente como agressão. A documentação técnica brasileira apresentada à OMS identifica justamente essa lacuna de classificação.
2. Complementar e conferir os dados da segurança pública
A possibilidade de cruzar registros de mortalidade com informações policiais e judiciais poderá revelar divergências e casos cuja dimensão de gênero não foi reconhecida inicialmente. Isso exige integração entre as bases e investigação das circunstâncias da morte. A criação da classificação, sozinha, não resolve essas dificuldades. A integração dos sistemas é um dos objetivos anunciados da iniciativa.
3. Melhorar a comparabilidade dos dados
Uma referência internacional pode reduzir diferenças decorrentes das distintas definições legais e práticas de registro dos países. O próprio documento brasileiro apresentado à OMS destaca a diversidade de definições e a falta de informações padronizadas como obstáculos à produção de estatísticas comparáveis.
4. Fortalecer a prevenção e a avaliação das políticas públicas
O cruzamento dos registros de morte com atendimentos e notificações anteriores de violência poderá ajudar a reconstruir trajetórias, identificar oportunidades de proteção e avaliar falhas na resposta institucional. Esse resultado dependerá de procedimentos de vigilância e da qualidade das informações disponíveis.
Uma consequência metodológica importante é que o aumento dos feminicídios identificados após a implementação poderá refletir melhora do registro, além de eventual crescimento real da violência.
É importante salientar que a classificação em saúde não substitui a tipificação criminal nem determina responsabilidade penal. Nenhum código identifica automaticamente o contexto de gênero. Será necessário obter informações sobre as circunstâncias da morte, a violência anterior, a relação com o agressor e outros elementos — lacunas já apontadas no documento técnico brasileiro.
A forma dessa inclusão ainda será definida. A medida, contudo, representa um avanço importante para a visibilidade epidemiológica dos feminicídios e poderá ampliar a comparabilidade dos dados e fortalecer as estratégias globais de prevenção.