Pular para o conteúdo

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios de uma conquista feminista

Enfrentar a violência doméstica e familiar é uma exigência civilizatória e democrática. A pergunta que devemos fazer é: em que sociedade queremos viver?

Carmen Hein de Campos
Carmen Hein de Campos

Professora colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Direito da UniBrasil. Professora visitante no Programa de Mestrado em Direito da UFPEL. Doutora em Ciências Criminais, PUCRS.

Direitos Fundamentais e Democracia
Direitos Fundamentais e Democracia

Coluna para debater as questões contemporâneas do Direito e da Democracia, com colaboração de alunos e professores do UniBrasil

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios de uma conquista feminista
Maria da Penha. Foto: EBC

Em 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (LMP) completou 20 anos. Celebrar essa importante conquista da sociedade brasileira, especialmente das mulheres, é também reconhecer a força da mobilização feminista que a tornou possível. A LMP é o ponto culminante de um acúmulo teórico e político iniciado pelo feminismo brasileiro nos anos 1970 e responde à responsabilização internacional do Brasil no caso Maria da Penha Fernandes. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a existência de um padrão sistemático e discriminatório de tolerância estatal à violência doméstica, que perpetuava a impunidade, favorecia a repetição das agressões e evidenciava a ausência de uma resposta estatal efetiva para prevenir, investigar e punir essa violência.

Desde sua criação, a lei tem contribuído para romper com essa tolerância, modificar a percepção social e o entendimento jurídico da violência doméstica e ampliar a proteção e a segurança das mulheres, especialmente por meio das medidas protetivas de urgência. Duas décadas depois, o principal desafio já não está na ausência de legislação, mas na implementação desigual de sua perspectiva integral e na insuficiência das políticas destinadas a prevenir a violência antes que ela ocorra.

Há evidências de que a lei produziu efeitos concretos. Estudo de Rodrigo Schneider e Kelly Piazza, publicado em 2023, estimou que sua entrada em vigor contribuiu para uma redução de 22% nas internações de mulheres decorrentes de agressões, em comparação com os homens. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2015, também concluiu que a LMP conteve em aproximadamente 10% o crescimento esperado dos homicídios de mulheres ocorridos dentro das residências. Os efeitos, entretanto, não foram uniformes no território nacional, pois dependem da existência e da articulação dos serviços de proteção previstos na própria lei.

A mudança também pode ser percebida na forma como a sociedade compreende o problema. Pesquisa realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva em 2026, com 1.500 pessoas de todas as regiões do país, constatou que 73% das respondentes associam a Lei Maria da Penha à proteção das mulheres; sete em cada dez mulheres avaliam que ela produz efeitos concretos e três em cada quatro consideram que ampliou a consciência social sobre os riscos da violência doméstica. Ao mesmo tempo, 54% das mulheres entrevistadas que já tiveram relacionamentos com homens afirmaram ter sofrido pelo menos uma das formas de violência previstas na lei.

O reconhecimento social da Lei Maria da Penha convive, portanto, com a permanência de níveis muito elevados de violência. Essa aparente contradição mostra que a transformação da percepção social, embora indispensável, não é suficiente quando não se traduz em políticas públicas contínuas e territorialmente acessíveis. Na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025 com 21.641 brasileiras, 94% das entrevistadas consideraram o Brasil um país machista e 70% o avaliaram como “muito machista”. A percepção de que a violência está relacionada ao machismo aponta para a necessidade de transformar uma cultura que nenhuma legislação, isoladamente, conseguirá enfrentar. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade e, especialmente, dos governos e das instituições encarregadas de elaborar e executar políticas públicas.

Os dados mais recentes confirmam a gravidade do cenário. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, foram registradas, em 2025, 286.270 agressões decorrentes de violência doméstica, 788.531 ameaças contra mulheres e 60.830 casos de violência psicológica. Os feminicídios aumentaram 4% em relação ao ano anterior, alcançando 1.571 vítimas. Destas, 65,1% eram mulheres negras e 56,5% foram mortas dentro de uma residência. Nos casos com autoria identificada, 62,5% foram assassinadas por parceiros íntimos. Os números evidenciam a dimensão racializada do feminicídio e sugerem que as políticas de prevenção e proteção ainda não alcançam adequadamente as mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

A gravidade desse quadro levou à criação do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário é necessária e está em consonância com a perspectiva integrada da Lei Maria da Penha. Sua efetividade, contudo, dependerá do cumprimento de responsabilidades, metas, orçamento e mecanismos de acompanhamento, assim como da participação da sociedade civil. A integração está prevista na própria LMP, mas nem sempre se concretiza, o que fragiliza as políticas de prevenção e assistência às mulheres.

Os obstáculos são persistentes e seu enfrentamento requer políticas de médio e longo prazo. Alterar continuamente a legislação, endurecer penas e atribuir ao sistema de justiça e segurança o papel principal não parece ser o caminho mais adequado. Embora o feminicídio seja atualmente punido com reclusão de 20 a 40 anos, os dados mostram que o endurecimento da resposta penal, isoladamente, não é suficiente para reduzir as mortes de mulheres.

A prevenção exige atuar sobre fatores de risco situados em diferentes níveis. No plano societal, encontram-se as desigualdades estruturais, as leis discriminatórias e as práticas institucionais que revitimizam as mulheres. No âmbito comunitário, destacam-se as normas de gênero que sustentam o privilégio masculino, a pobreza, o desemprego e a disponibilidade de álcool, drogas e armas. Nas relações interpessoais, figuram a desigualdade de poder, o controle exercido pelo parceiro e seu uso abusivo de álcool ou drogas. No plano individual, aparecem, entre outros fatores, a exposição à violência durante a infância e a aceitação da violência como normal.

Os fatores de proteção também operam nesses diferentes níveis: leis que promovam a igualdade de gênero e enfrentem a violência; normas sociais favoráveis à não violência e ao empoderamento das mulheres; relações íntimas baseadas no compartilhamento das decisões e das responsabilidades domésticas; educação e socialização de meninas e meninos para a igualdade. Esse modelo, sistematizado pela ONU Mulheres e pela Organização Mundial da Saúde, demonstra que a prevenção depende de mudanças sociais e institucionais articuladas, e não apenas da intervenção depois que a violência já ocorreu.

Para que essas medidas sejam efetivamente adotadas, é imprescindível que os governos federal, estaduais e municipais tratem a violência doméstica e familiar como um problema social que exige uma abordagem integral e integrada, além de orçamento compatível com sua dimensão. Essa abordagem deve articular educação para a igualdade, saúde, assistência social, moradia, autonomia econômica, segurança pública e acesso à justiça. Trata-se de realizar a concepção integral já inscrita na Lei Maria da Penha, mas ainda implementada de forma desigual no território nacional, especialmente para mulheres negras, indígenas, rurais, periféricas e com deficiência.

Enfrentar a violência doméstica e familiar é uma exigência civilizatória e democrática. A pergunta que devemos fazer é: em que sociedade queremos viver? Em uma sociedade que respeite a vida, a autonomia e a dignidade de meninas e mulheres ou em uma sociedade que continue a lhes negar esses direitos? A Lei Maria da Penha indicou o caminho há 20 anos. O desafio agora é realizá-la integralmente, com prevenção, serviços acessíveis, articulação institucional, participação social e orçamento adequado. A persistência da violência não demonstra o fracasso da lei, mas a insuficiência de sua implementação integral e o equívoco de reduzir seu alcance à perspectiva punitiva. 

Carmen Hein de Campos

Carmen Hein de Campos

Professora colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Direito da UniBrasil. Professora visitante no Programa de Mestrado em Direito da UFPEL. Doutora em Ciências Criminais, PUCRS.

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para Carmen Hein de Campos e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120

Mais em Direitos Fundamentais e Democracia

Ver todos

Mais de Carmen Hein de Campos

Ver todos

De nossos parceiros