Em 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (LMP) completou 20 anos. Celebrar essa importante conquista da sociedade brasileira, especialmente das mulheres, é também reconhecer a força da mobilização feminista que a tornou possível. A LMP é o ponto culminante de um acúmulo teórico e político iniciado pelo feminismo brasileiro nos anos 1970 e responde à responsabilização internacional do Brasil no caso Maria da Penha Fernandes. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a existência de um padrão sistemático e discriminatório de tolerância estatal à violência doméstica, que perpetuava a impunidade, favorecia a repetição das agressões e evidenciava a ausência de uma resposta estatal efetiva para prevenir, investigar e punir essa violência.
Desde sua criação, a lei tem contribuído para romper com essa tolerância, modificar a percepção social e o entendimento jurídico da violência doméstica e ampliar a proteção e a segurança das mulheres, especialmente por meio das medidas protetivas de urgência. Duas décadas depois, o principal desafio já não está na ausência de legislação, mas na implementação desigual de sua perspectiva integral e na insuficiência das políticas destinadas a prevenir a violência antes que ela ocorra.
Há evidências de que a lei produziu efeitos concretos. Estudo de Rodrigo Schneider e Kelly Piazza, publicado em 2023, estimou que sua entrada em vigor contribuiu para uma redução de 22% nas internações de mulheres decorrentes de agressões, em comparação com os homens. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2015, também concluiu que a LMP conteve em aproximadamente 10% o crescimento esperado dos homicídios de mulheres ocorridos dentro das residências. Os efeitos, entretanto, não foram uniformes no território nacional, pois dependem da existência e da articulação dos serviços de proteção previstos na própria lei.
A mudança também pode ser percebida na forma como a sociedade compreende o problema. Pesquisa realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva em 2026, com 1.500 pessoas de todas as regiões do país, constatou que 73% das respondentes associam a Lei Maria da Penha à proteção das mulheres; sete em cada dez mulheres avaliam que ela produz efeitos concretos e três em cada quatro consideram que ampliou a consciência social sobre os riscos da violência doméstica. Ao mesmo tempo, 54% das mulheres entrevistadas que já tiveram relacionamentos com homens afirmaram ter sofrido pelo menos uma das formas de violência previstas na lei.
O reconhecimento social da Lei Maria da Penha convive, portanto, com a permanência de níveis muito elevados de violência. Essa aparente contradição mostra que a transformação da percepção social, embora indispensável, não é suficiente quando não se traduz em políticas públicas contínuas e territorialmente acessíveis. Na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025 com 21.641 brasileiras, 94% das entrevistadas consideraram o Brasil um país machista e 70% o avaliaram como “muito machista”. A percepção de que a violência está relacionada ao machismo aponta para a necessidade de transformar uma cultura que nenhuma legislação, isoladamente, conseguirá enfrentar. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade e, especialmente, dos governos e das instituições encarregadas de elaborar e executar políticas públicas.
Os dados mais recentes confirmam a gravidade do cenário. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, foram registradas, em 2025, 286.270 agressões decorrentes de violência doméstica, 788.531 ameaças contra mulheres e 60.830 casos de violência psicológica. Os feminicídios aumentaram 4% em relação ao ano anterior, alcançando 1.571 vítimas. Destas, 65,1% eram mulheres negras e 56,5% foram mortas dentro de uma residência. Nos casos com autoria identificada, 62,5% foram assassinadas por parceiros íntimos. Os números evidenciam a dimensão racializada do feminicídio e sugerem que as políticas de prevenção e proteção ainda não alcançam adequadamente as mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
A gravidade desse quadro levou à criação do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário é necessária e está em consonância com a perspectiva integrada da Lei Maria da Penha. Sua efetividade, contudo, dependerá do cumprimento de responsabilidades, metas, orçamento e mecanismos de acompanhamento, assim como da participação da sociedade civil. A integração está prevista na própria LMP, mas nem sempre se concretiza, o que fragiliza as políticas de prevenção e assistência às mulheres.
Os obstáculos são persistentes e seu enfrentamento requer políticas de médio e longo prazo. Alterar continuamente a legislação, endurecer penas e atribuir ao sistema de justiça e segurança o papel principal não parece ser o caminho mais adequado. Embora o feminicídio seja atualmente punido com reclusão de 20 a 40 anos, os dados mostram que o endurecimento da resposta penal, isoladamente, não é suficiente para reduzir as mortes de mulheres.
A prevenção exige atuar sobre fatores de risco situados em diferentes níveis. No plano societal, encontram-se as desigualdades estruturais, as leis discriminatórias e as práticas institucionais que revitimizam as mulheres. No âmbito comunitário, destacam-se as normas de gênero que sustentam o privilégio masculino, a pobreza, o desemprego e a disponibilidade de álcool, drogas e armas. Nas relações interpessoais, figuram a desigualdade de poder, o controle exercido pelo parceiro e seu uso abusivo de álcool ou drogas. No plano individual, aparecem, entre outros fatores, a exposição à violência durante a infância e a aceitação da violência como normal.
Os fatores de proteção também operam nesses diferentes níveis: leis que promovam a igualdade de gênero e enfrentem a violência; normas sociais favoráveis à não violência e ao empoderamento das mulheres; relações íntimas baseadas no compartilhamento das decisões e das responsabilidades domésticas; educação e socialização de meninas e meninos para a igualdade. Esse modelo, sistematizado pela ONU Mulheres e pela Organização Mundial da Saúde, demonstra que a prevenção depende de mudanças sociais e institucionais articuladas, e não apenas da intervenção depois que a violência já ocorreu.
Para que essas medidas sejam efetivamente adotadas, é imprescindível que os governos federal, estaduais e municipais tratem a violência doméstica e familiar como um problema social que exige uma abordagem integral e integrada, além de orçamento compatível com sua dimensão. Essa abordagem deve articular educação para a igualdade, saúde, assistência social, moradia, autonomia econômica, segurança pública e acesso à justiça. Trata-se de realizar a concepção integral já inscrita na Lei Maria da Penha, mas ainda implementada de forma desigual no território nacional, especialmente para mulheres negras, indígenas, rurais, periféricas e com deficiência.
Enfrentar a violência doméstica e familiar é uma exigência civilizatória e democrática. A pergunta que devemos fazer é: em que sociedade queremos viver? Em uma sociedade que respeite a vida, a autonomia e a dignidade de meninas e mulheres ou em uma sociedade que continue a lhes negar esses direitos? A Lei Maria da Penha indicou o caminho há 20 anos. O desafio agora é realizá-la integralmente, com prevenção, serviços acessíveis, articulação institucional, participação social e orçamento adequado. A persistência da violência não demonstra o fracasso da lei, mas a insuficiência de sua implementação integral e o equívoco de reduzir seu alcance à perspectiva punitiva.