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O corpo que precisa provar que é mulher

Como testes, regulamentos e critérios de elegibilidade transformam alguns corpos em objetos de verificações nos esportes

O corpo que precisa provar que é mulher
A atleta transgênero Tifanny Abreu | Crédito: Instagram/Tifanny Abreu

Antes de competir, algumas atletas podem ter de provar que são mulheres. Não perante a família, o cartório ou um tribunal, mas diante de uma instituição esportiva e, em determinadas circunstâncias, de um laboratório. A pergunta parece simples: quem pode competir na categoria feminina? A resposta, entretanto, revela algo muito maior sobre o nosso tempo: quem tem o poder de definir o que conta como um corpo feminino - e quais corpos precisam provar que pertencem a essa categoria?

A questão ganha uma dimensão particular porque, em 2027, o Brasil receberá a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Enquanto o país se prepara para celebrar atletas, equipes e conquistas do esporte feminino, outras modalidades vêm produzindo novas formas de estabelecer quem pode ocupar essa categoria.

O voleibol oferece um caso especialmente significativo para observar essa transformação. A discussão brasileira sobre a participação de mulheres trans no esporte não começou agora. Em 2018, a presença de Tifanny Abreu no voleibol feminino tornou-se um dos principais focos nacionais da controvérsia. A questão ultrapassou o caso individual e passou a envolver federações, clubes, regulamentos, critérios hormonais e debates sobre vantagem competitiva, inclusão e discriminação.

No cenário internacional, o mesmo processo ganhou diferentes contornos. Caster Semenya tornou-se um dos casos mais conhecidos da disputa sobre regras de testosterona e elegibilidade de mulheres com diferenças de desenvolvimento sexual. Em 2021, Laurel Hubbard tornou-se a primeira atleta trans abertamente conhecida a competir em uma Olimpíada. Em 2022, Lia Thomas venceu o campeonato universitário da NCAA nas 500 jardas livre, ampliando mundialmente o debate sobre natação, testosterona e categorias femininas.

Ao mesmo tempo, federações passaram a construir políticas próprias. O World Rugby restringiu, em 2020, a participação de mulheres trans em determinadas competições femininas. O World Aquatics estabeleceu, em 2022, restrições para mulheres trans que tivessem passado pela puberdade masculina. Em 2023, World Athletics e UCI também adotaram critérios específicos relacionados à participação de mulheres trans. Nos anos seguintes, novas políticas passaram a recorrer cada vez mais a características relacionadas ao sexo biológico, à puberdade e ao desenvolvimento sexual.

O que se observa, portanto, não é uma regra única, mas uma multiplicação de regimes de elegibilidade. O esporte contemporâneo passou a produzir diferentes maneiras de responder à pergunta sobre quem pode competir como mulher.

No Brasil, a atualização da política da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), em 2026, acrescenta um elemento particularmente provocador a esse processo: a identificação genética relacionada ao gene SRY - uma região do cromossomo Y associada a processos de determinação do desenvolvimento sexual - passa a ocupar lugar central na discussão sobre elegibilidade no voleibol de quadra e de praia, abrangendo competições como as Superligas A e B e o circuito nacional de praia. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre atletas trans e passa a ser também sobre o próprio processo institucional de produção da categoria “mulher”.

Mais do que discutir casos individuais, trata-se de compreender como determinados corpos passam a ser convertidos em evidências institucionais de pertencimento. A exigência de testes genéticos para determinar a elegibilidade na categoria feminina não apenas identifica uma característica biológica preexistente, ela participa da produção administrativa, jurídica e esportiva de quem pode ser reconhecida como mulher. O que está em disputa, portanto, não é apenas a presença de atletas trans no esporte, mas o próprio critério institucional utilizado para definir o sexo, o gênero e a pertença à categoria “feminina”. Às vésperas de o Brasil sediar uma das maiores celebrações mundiais do esporte feminino, quem poderá ser reconhecida como mulher dentro dele?

A política da CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) é particularmente interessante porque evidencia uma mudança no eixo da elegibilidade. Em diferentes momentos, a discussão sobre a participação de atletas trans esteve relacionada a elementos como identidade de gênero, sexo civil, cirurgias de afirmação de gênero e níveis de testosterona. A atualização baseada na identificação genética desloca novamente esse eixo.

A pergunta deixa de ser apenas quanto de determinado hormônio uma atleta apresenta ou como ela é identificada juridicamente. Passa a envolver uma característica genética relacionada ao desenvolvimento sexual. E então surge uma pergunta aparentemente simples, mas teoricamente decisiva: O que exatamente está sendo testado quando se testa o SRY?

SRY é a sigla de Sex-determining Region of the Y chromosome - em português, região determinante do sexo do cromossomo Y. Ele participa de uma etapa importante do desenvolvimento sexual, especialmente na diferenciação das gônadas em direção ao desenvolvimento testicular. Por isso, a presença ou ausência do SRY pode fornecer uma informação genética sobre o desenvolvimento sexual de uma pessoa. Mas SRY não é sinônimo de “ser homem”, nem sua presença ou ausência, isoladamente, descreve toda a complexidade do sexo biológico. Transformar a presença de um marcador genético em critério institucional para definir quem pode competir na categoria feminina é uma decisão regulatória; não é simplesmente o DNA “dizendo” quem é mulher.

Mais complicado ainda: testar o SRY também não diz “quem é trans”. O teste participa de uma operação mais ampla: estabelecer um critério considerado objetivo para determinar quem pertence à categoria esportiva feminina. O marcador biológico adquire, assim, uma função institucional que ultrapassa sua existência enquanto dado corporal. A resposta passa a ser procurada no DNA.

Isso permite formular o problema de outra maneira: quando uma instituição exige que uma atleta prove geneticamente que pertence à categoria feminina, o sexo deixa de aparecer apenas como uma característica corporal e passa a funcionar também como uma condição administrativa de pertencimento. O corpo torna-se documento. Essa transformação merece atenção porque o sexo costuma aparecer nas classificações institucionais como se fosse uma característica simplesmente encontrada no corpo, anterior à linguagem, às instituições e ao Direito. Mas escolher um marcador para determinar quem pertence a uma categoria nunca é apenas descobrir uma verdade natural. É também tomar uma decisão normativa.

Por que determinado marcador deve ser considerado decisivo? Por que o cromossomo, o gene, a testosterona, a anatomia, a capacidade reprodutiva, o sexo registral ou a identidade de gênero assumiriam, em diferentes contextos, pesos distintos na classificação de uma pessoa? A existência de diferenças biológicas não determina, por si só, qual delas deverá funcionar como fronteira jurídica, administrativa ou esportiva. A classificação seleciona uma diferença e atribui a ela consequências. É justamente nessa passagem que o corpo deixa de ser apenas corpo e passa a ser também objeto de governo institucional.

Judith Butler ajuda a fazer uma pergunta incômoda: e se aquilo que entendemos como “mulher” não fosse simplesmente uma realidade que as instituições encontram nos corpos, mas também algo que elas ajudam a produzir e reconhecer por meio de normas? Ela oferece uma chave importante para compreender esse deslocamento.

A questão não é negar que os corpos tenham materialidade. Tampouco afirmar que as diferenças corporais sejam imaginárias ou irrelevantes para o esporte. O ponto é compreender que a materialidade corporal não aparece simplesmente fora das normas que classificam, nomeiam e tornam os corpos inteligíveis. A categoria “mulher” não é simplesmente encontrada como uma realidade pronta na natureza, esperando que uma instituição descubra quem pertence a ela. No esporte, a categoria feminina possui uma função organizadora concreta. Competições precisam estabelecer categorias. É necessário definir quem participa de determinada prova, campeonato ou equipe. Regulamentos precisam produzir critérios.

Mas reconhecer a necessidade de categorias não significa dizer que elas sejam naturais, neutras ou inevitáveis. A categoria esportiva “mulher” é uma categoria institucional. Ela precisa estabelecer fronteiras, definir critérios e administrar diferenças corporais. É por isso que a pergunta “quem é mulher?” deixa de ser exclusivamente identitária. Ela se torna também uma pergunta institucional: quais características precisam estar presentes para que uma pessoa seja reconhecida como mulher para determinada finalidade? E, sobretudo: quem possui autoridade para estabelecer essa resposta?

Essa questão permite observar uma transformação importante. Quando uma determinada característica corporal passa a ser necessária para que uma pessoa possa competir na categoria feminina, a instituição não está apenas reconhecendo uma realidade corporal. Ela está atribuindo a essa característica um determinado valor.

O gene existe antes do regulamento. O cromossomo existe antes da competição. A testosterona existe antes da federação. Mas a decisão de transformar qualquer um desses elementos em critério de elegibilidade não é produzida pela natureza. É produzida por uma instituição.

O problema, portanto, não é perguntar se a característica biológica é “real”. É perguntar por que ela deve ser decisiva.

Vamos avançar a discussão. Michel Foucault analisou como as relações de poder influenciam a sociedade e as instituições. Para ele, a questão não está apenas na existência de um conhecimento científico sobre os corpos, mas nas condições pelas quais determinados saberes adquirem autoridade para classificá-los e produzir efeitos concretos sobre as pessoas. Em uma perspectiva foucaultiana, saber e poder não constituem dimensões independentes. Os saberes participam da produção das categorias por meio das quais os indivíduos são conhecidos, classificados e administrados.

O exame é uma tecnologia especialmente importante nesse processo. Ele individualiza, registra, compara, classifica e normaliza. O corpo deixa de ser apenas aquilo que existe materialmente e passa a ser também aquilo que pode ser descrito por determinada linguagem institucional. A informação produzida pelo exame torna-se capaz de produzir consequências sobre os sujeitos e as sujeitas.

A atleta possui um corpo que é examinado. Desse exame resulta uma informação, posteriormente interpretada à luz de critérios específicos. A instituição então a classifica e, com base nessa classificação, decide sobre sua elegibilidade. É essa decisão, ao final, que determina se a atleta poderá ou não ocupar determinado espaço esportivo. O exame, portanto, não é apenas um procedimento técnico. Ele integra uma cadeia de poder e saber. O laboratório não substitui a instituição. Ele fornece à instituição determinado tipo de verdade corporal que pode ser convertido em critério de decisão.

A pergunta foucaultiana não é apenas se um exame consegue identificar determinada característica. A pergunta é: o que uma instituição faz quando transforma essa característica em critério para autorizar ou impedir alguém de ocupar determinado espaço? Essa diferença é fundamental, pois uma coisa é conhecer uma característica corporal, outra é atribuir a essa característica o poder de decidir quem pode competir.

O conhecimento científico não produz sozinho a consequência jurídica ou esportiva. Existe uma instituição entre uma coisa e outra, é essa instituição que seleciona a informação, atribui relevância a ela e transforma o conhecimento em regra. O corpo torna-se, assim, objeto de uma forma específica de administração.

A biopolítica aparece justamente nesse ponto: não apenas como poder que proíbe, mas como poder que produz categorias, procedimentos, protocolos, critérios e verdades institucionais por meio dos quais corpos podem ser reconhecidos, autorizados ou excluídos. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas uma controvérsia esportiva e passa a revelar uma questão mais ampla: como instituições produzem critérios de reconhecimento, pertencimento e exclusão.

Às vésperas de o Brasil sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, o debate sobre elegibilidade no esporte revela algo que ultrapassa o universo esportivo. A discussão não se limita a saber quem poderá competir em determinada categoria, mas envolve os mecanismos pelos quais instituições produzem classificações, estabelecem critérios de pertencimento e transformam características corporais em condições para participação.

O caso da política adotada pela CBV é particularmente ilustrativo. Ao recorrer à triagem do gene SRY como critério inicial para a elegibilidade na categoria feminina, a entidade desloca novamente o ponto em que procura responder à pergunta sobre quem pode ser reconhecida como mulher no esporte. Antes, o foco esteve na documentação, na identidade de gênero, nas intervenções médicas, nos níveis hormonais ou nos efeitos da puberdade. Agora, a busca se dirige ao material genético. A pergunta permanece a mesma. O que muda é o lugar do corpo onde se procura a resposta.

Essa trajetória sugere que a questão não pode ser reduzida a uma simples descoberta de fatos biológicos. As diferenças corporais existem, mas não indicam, por si sós, quais delas devem ser consideradas decisivas para fins esportivos. Entre a existência de uma característica corporal e a produção de uma consequência institucional há uma escolha normativa. É preciso decidir qual informação será considerada relevante, quem terá autoridade para defini-la e quais efeitos decorrerão dessa decisão.

É justamente nesse ponto que as contribuições de Michel Foucault, Judith Butler e dos estudos queer ajudam a iluminar a discussão. Foucault permite compreender como procedimentos aparentemente técnicos produzem classificações capazes de organizar e administrar corpos. Butler chama atenção para o papel das normas na produção das categorias por meio das quais os corpos se tornam reconhecíveis. Já os estudos queer deslocam o foco da exceção para a própria regra, perguntando como determinadas categorias adquirem aparência de estabilidade e naturalidade. Em vez de olhar apenas para as pessoas que desafiam uma fronteira, essa perspectiva convida a examinar a própria construção da fronteira.

Uma perspectiva crítica dos direitos acrescenta ainda outra camada ao problema. A questão não é apenas quem está dentro ou fora da categoria feminina. É também identificar quem é colocado na posição de precisar demonstrar que pertence a ela. Nem todos os corpos são convocados a produzir exames, laudos ou documentos suplementares para serem reconhecidos. Nem todos são submetidos aos mesmos mecanismos de verificação. A desigualdade pode surgir não apenas no resultado da classificação, mas no próprio processo de classificação.

Essa dimensão torna-se ainda mais visível quando se observa que a comprovação exigida pela regulamentação possui custos, procedimentos, exigências documentais e possibilidades distintas de acesso. O reconhecimento institucional não se distribui de maneira abstrata. Ele depende de estruturas médicas, recursos econômicos e mecanismos administrativos que nem sempre estão igualmente disponíveis para todas as pessoas.

Uma perspectiva crítica dos direitos acrescenta ainda outra camada ao problema. A questão não é apenas quem está dentro ou fora da categoria feminina, mas quem é colocado na posição de precisar demonstrar que pertence a ela. Nem todos os corpos são convocados a produzir exames, laudos ou documentação suplementar para serem reconhecidos. Nem todos são submetidos aos mesmos mecanismos de verificação. A desigualdade pode surgir não apenas no resultado da classificação, mas também no próprio processo classificatório.

Essa dimensão torna-se ainda mais visível quando se observam as condições materiais envolvidas na comprovação da elegibilidade. A política da CBV estabelece que o custo da triagem do gene SRY e dos exames eventualmente exigidos será suportado pela atleta ou pelo clube, salvo nos casos de convocação exclusiva para a Seleção Brasileira, quando a despesa caberá à própria entidade. O reconhecimento institucional, portanto, não depende apenas de uma característica corporal considerada relevante pelo regulamento. Ele exige também a produção de uma evidência válida segundo critérios específicos, e essa produção tem custos.

A exigência de comprovação genética não envolve apenas um procedimento técnico de classificação. Ela mobiliza recursos econômicos, acesso a serviços especializados e capacidade de transitar por procedimentos administrativos e médicos. O esporte de alto rendimento já é marcado por diferenças de financiamento, infraestrutura, acompanhamento profissional e oportunidades competitivas. Quando a permanência ou o ingresso em determinada categoria dependem da realização de exames específicos, uma nova camada de desigualdade pode ser incorporada ao processo.

O debate sobre elegibilidade, assim, não se restringe a questões de biologia, identidade ou ciência. Ele envolve também condições concretas de acesso aos mecanismos institucionais de reconhecimento, aos procedimentos de revisão de decisões e aos recursos necessários para contestá-las. Enquanto alguns corpos são prontamente reconhecidos pelas regras vigentes, outros precisam produzir provas adicionais para alcançar o mesmo status. Vista por essa perspectiva, a discussão deixa de ser apenas uma controvérsia abstrata sobre categorias esportivas e passa a envolver as condições práticas sob as quais determinadas pessoas conseguem, ou não, ser reconhecidas como pertencentes a elas.

Por isso, talvez a questão mais relevante para o esporte contemporâneo não seja descobrir qual é o teste perfeito para determinar quem é mulher. A questão é compreender quem define os critérios, como esses critérios são produzidos, quais interesses procuram atender e quais efeitos geram sobre aqueles que precisam se submeter a eles. O problema não está apenas na fronteira estabelecida, mas nos procedimentos que a constroem e a mantêm.

A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 oferece, nesse sentido, uma oportunidade de reflexão que vai além do futebol. Enquanto o país celebra a presença das mulheres no esporte, diferentes modalidades seguem redefinindo os mecanismos pelos quais se determina quem pode ocupar a categoria feminina. A pergunta que emerge desse cenário não diz respeito apenas às atletas trans ou às atletas com diferenças de desenvolvimento sexual. Ela atinge a própria forma como produzimos reconhecimento institucional.

Quando o pertencimento depende de uma prova, a discussão já não é apenas sobre biologia ou desempenho esportivo. Ela passa a ser também sobre poder, classificação e autoridade. Em última análise, a questão talvez não seja apenas quem pode competir como mulher, mas quem tem o poder de decidir o que será reconhecido como uma mulher no esporte. Enquanto o Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina de Futebol, essa pergunta não diz respeito apenas às atletas trans. Diz respeito à própria forma como construímos, administramos e reconhecemos o feminino no esporte.

Que critérios queremos utilizar para organizar o esporte feminino sem transformar determinados corpos em suspeitos permanentes de não serem mulheres?

 

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