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O direito ao grito e o cadáver da democracia

Na calçada do Passeio Público, havia uma mulher viva que, aos olhos de quem passava, era indistinguível de um corpo sem vida

Direitos Fundamentais e Democracia
Direitos Fundamentais e Democracia

Coluna para debater as questões contemporâneas do Direito e da Democracia, com colaboração de alunos e professores do UniBrasil

O direito ao grito e o cadáver da democracia
Situação precária às vezes nem permite distinguir se pessoa está viva. Foto: Tami Taketani/Arquivo Plural

Na manhã de 25 de maio, pedestres que passavam pelo Passeio Público, no centro de Curitiba, avistaram um vulto imóvel, enrolado em cobertores sujos, na calçada. Acionaram a Fundação de Ação Social por acreditarem ter encontrado o corpo de uma pessoa morta. Não era. Tratava-se de uma mulher desaparecida havia dois meses, desde 16 de março, que ninguém tinha localizado até aquele momento. A equipe da FAS precisou de três abordagens ao longo da manhã. Nas duas primeiras, ela recusou ajuda. Apenas na terceira aceitou ser levada à Casa de Passagem para Mulheres, onde seu boletim de desaparecimento foi finalmente localizado no sistema. Dois meses de busca malsucedida foram resolvidos no momento em que essa mulher deixou, aos olhos de quem passava, de parecer viva.

A cena remete a Macabéa, protagonista de A Hora da Estrela, de Clarice Lispector. Macabéa, segundo o narrador do romance, não faz falta a ninguém. É pobre, migrante, inócua, facilmente substituível por outras moças igualmente apagadas espalhadas pelos cortiços da cidade. Vive à toa, sem que ninguém a note. O romance descreve uma mulher que tem desejo mas não sabe nomeá-lo, que sofre mas não sabe reclamar, porque não se dá conta de que existe alguém do outro lado obrigado a escutá-la; não se dá conta de que tem direito à palavra, ao grito.

A cena de Curitiba reproduz essa condição de um jeito mais literal do que a ficção. Ali, na calçada do Passeio Público, havia uma mulher viva que, aos olhos de quem passava, era indistinguível de um corpo sem vida. O romance de Clarice descreve uma existência apagada a ponto de beirar a ausência; o episódio de maio mostra o que esse apagamento pode significar em termos concretos, quando uma cidade só reage à possibilidade de morte.

A recusa de ajuda nas duas primeiras abordagens também merece registro. Não sabemos os motivos dessa recusa. É possível que essa mulher, como Macabéa, não soubesse que tinha direito a ser buscada, a pedir, a existir enquanto sujeito de direitos perante quem a abordava. É possível também que a experiência de ser vista, depois de tanto tempo apagada, não fosse algo a que ela soubesse reagir de imediato. O episódio ultrapassa a literatura e invade o núcleo do direito: o que fazer diante de mulheres que não se contam, que não sabem que têm direito à palavra?

Esse episódio expõe uma fragilidade que não é só individual, mas de rede. Mulheres em situação de rua enfrentam vulnerabilidades específicas: exposição à violência, baixa cobertura pelos próprios serviços de busca, dificuldade de acesso a equipamentos de acolhimento historicamente pensados a partir do perfil masculino da população em situação de rua no Brasil. A existência da Casa de Passagem para Mulheres, e seu funcionamento nesse caso, é um dado positivo. Mas o intervalo entre o desaparecimento e o encontro, dois meses inteiros, mostra que a localização dependeu do acaso, de um pedestre que passou e estranhou, e não de um sistema de busca ativa capaz de rastrear quem se perde nessas engrenagens.

Essa mesma engrenagem estatal, que levou dois meses para localizar uma mulher desaparecida e dependeu do acaso para agir, costuma responder com rapidez quando o problema é a prisão por furto. Em setembro de 2021, uma mulher foi presa em São Paulo por furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, um refrigerante e um pacote de suco em pó, alegando fome. A juíza negou a prisão domiciliar sob o argumento de que a ausência de endereço fixo e de atividade laboral remunerada indicava risco de retorno ao crime. A mesma condição de vulnerabilidade que deveria acionar uma política de proteção social foi usada, no campo penal, como fundamento para a privação de liberdade. É essa assimetria, a vulnerabilidade que gera abandono de um lado e a vulnerabilidade que gera punição do outro, que caracteriza o funcionamento seletivo do sistema de justiça brasileiro.

Esse padrão de seletividade tem relação direta com o modelo de democracia que praticamos, e não apenas com falhas pontuais de política assistencial. A Constituição garante que toda pessoa é sujeito de direitos, independentemente de sua condição material. Na prática, esse reconhecimento segue condicionado a fatores que nada têm a ver com a norma constitucional, como a visibilidade de um corpo, o acaso de um olhar, a suspeita de morte. Um Estado que só reconhece a cidadania de alguém quando essa pessoa é confundida com um cadáver está, nesse ponto específico, funcionando fora do modelo constitucional que diz seguir. A distância entre o texto da Constituição e o que de fato chega a quem vive nas margens da cidade é uma medida da qualidade da democracia que temos.

Há também uma dimensão de gênero nessa engrenagem que raramente é discutida com a atenção que merece. As políticas voltadas à população em situação de rua, no Brasil, foram historicamente desenhadas a partir de estatísticas em que homens são maioria, o que é real, mas produz um efeito colateral: equipamentos, protocolos de abordagem e fluxos de acolhimento pouco sensíveis às vulnerabilidades específicas das mulheres nessa condição, como o risco elevado de violência sexual e a necessidade de espaços segregados por gênero. A Casa de Passagem para Mulheres em Curitiba é uma resposta a essa lacuna, mas sua existência isolada não resolve o problema de origem: a busca ativa, que deveria ocorrer independentemente de qualquer equipamento de acolhimento, continua a depender do acaso.

Para Lélia González, ser feminista é tomar consciência da própria condição de mulher e da necessidade de agir para transformar essa condição. Ela lembra que somos nós, mulheres, que precisamos tomar essa iniciativa. Essa tomada de consciência não resolve, isoladamente, a falha estrutural que o caso do Passeio Público expõe. Mas é o que permite reconhecer nesse episódio um padrão institucional, e não um acidente isolado que se esgota em si mesmo.

No gran finale da história de Macabéa, depois de saber que sua vida era horrível mas que mudaria completamente, a personagem diz apenas: “Quanto ao futuro”. O futuro da mulher do Passeio Público também segue incerto. Sabemos que foi alimentada e que recebeu roupas limpas. Não sabemos se ela permanece vinculada à rede de assistência, se possui família a ser reativada, ou qual será seu encaminhamento daqui em diante. O romance de Clarice foi descrito pela própria autora como inacabado, porque lhe falta a resposta. Ignoramos se essa intervenção estatal será uma porta de saída ou apenas uma pausa respiratória antes do próximo mergulho na invisibilidade.

O reconhecimento de alguém como sujeito de direitos não deveria depender de um engano sobre sua condição vital. Recuperar a voz de quem, como Macabéa, não sabe que tem direito ao grito, exige que exista alguém do outro lado dessa fala, disposto a agir antes que o corpo seja confundido com um cadáver, e exige, também, que o Estado deixe de tratar esse tipo de resgate como exceção bem-sucedida dentro de uma regra de abandono.

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