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Ainda a crise no Supremo Tribunal Federal

Convém dizer com precisão: há suspeitas, versões conflitantes, provas cuja validade e alcance ainda precisam ser examinados e acusações que não autorizam condenações antecipadas

Ainda a crise no Supremo Tribunal Federal

Oscar Vilhena Vieira recentemente afirmou que a crise que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal não é apenas mais um episódio de tensão entre juízes, políticos e opinião pública. Tampouco se resume a uma divergência jurídica entre dois ministros. O embate da semana entre André Mendonça e Alexandre de Moraes – e Flávio Dino, por via transversa - confirma a constatação e torna ainda mais evidente algo mais grave: quiçá pela primeira vez na história recente da Corte o centro da controvérsia deixou de ser a correção de suas decisões e passou a ser a reputação pessoal de seus integrantes. Não se pergunta apenas se o STF decidiu bem ou mal. Pergunta-se se ministros agiram em benefício próprio, se manipularam procedimentos, se favoreceram terceiros e se cometeram ilícitos. A mudança de objeto altera a natureza da crise. A geração que teve que aprender a viver, por certo período, usando máscaras, agora precisa aprender – também – a questionar a honradez de Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Convém dizer com precisão: há suspeitas, versões conflitantes, provas cuja validade e alcance ainda precisam ser examinados e acusações que não autorizam condenações antecipadas. A presunção de inocência não perde valor quando os investigados vestem toga. Mas prudência não significa complacência. Quando acusações recíprocas envolvem membros da mais alta Corte e incluem suspeitas de possíveis atos de improbidade, crimes de responsabilidade e crimes comuns, a resposta institucional não pode ser silêncio, corporativismo ou adiamento calculado.

Como se sabe, a crise começou antes do confronto atual. Em artigo anterior nessa coluna, em que refleti sobre a necessidade de um Código de Ética para o STF, já tinha mencionado que o tribunal vinha acumulando desgaste pela profusão de decisões monocráticas, pela fragmentação de sua jurisprudência, pelo prolongamento de inquéritos excepcionais, pela sobreposição de funções investigativas e jurisdicionais, pela superexposição pública de seus ministros e por relações sociais ou profissionais capazes de gerar dúvidas sobre conflitos de interesse. O tribunal, concebido como órgão colegiado, passou a ser percebido como a soma de onze centros individuais de poder. E nos dias de hoje, mais que isso, tudo indica que o famoso diagnóstico das “onze ilhas” tornou-se insuficiente: tem-se a impressão – caso as acusações venham a se confirmar – que algumas ilhas adquiriram portos privados, canais próprios de comunicação e política externa particular.

Essas críticas, é verdade, ainda pertenciam ao repertório conhecido da teoria constitucional. Discutia-se déficit deliberativo, desenho processual, excesso de decisões monocráticas, incoerência argumentativa, dificuldade de produzir precedentes inteligíveis e estáveis e intervenção judicial em escolhas políticas. Discutia-se superexposição de ministros também. Mas mesmo as objeções mais severas pressupunham a boa-fé dos julgadores. Podia-se afirmar que um ministro errava na interpretação da Constituição, exagerava na extensão de uma competência ou aplicava mal uma garantia. Preservava-se, porém, a premissa de que agia como juiz.

É precisamente essa premissa que agora foi atingida. As revelações extraídas das investigações sobre Daniel Vorcaro e o Banco Master trouxeram à arena pública mensagens, registros de contatos e relações que suscitam dúvidas sobre os membros da Corte, inclusive em razão do contrato do banco com o escritório da esposa de um dos ministros. Moraes nega irregularidades e sustenta que a existência de relação pessoal ou profissional, por si só, não comprova crime. Ainda assim, as versões oferecidas e os novos elementos divulgados reclamam apuração independente, transparente e rápida. Se é verdade que a suspeita não pode ser convertida em culpa, também é verdade que a autoridade acusada de eventual má conduta não pode converter a suspeita em assunto proibido.

Os fatos estão sendo investigados, pelo menos. Mas nem isso dá para comemorar nesses últimos dias. André Mendonça, relator de investigação da qual emergiram referências a Moraes, determinou a produção de relatório pela Polícia Federal, separou o material em procedimento autônomo e levantou o sigilo quando o calendário eleitoral já entrava em sua fase mais sensível. Então foi acusado de não ter remetido imediatamente os elementos ao presidente do STF e ao Plenário. Também passou a ser questionado por tratamento desigual de informações com potencial para atingir campos políticos opostos. E como se percebe, o instrumento de investigação que poderia passar a limpo a questão de extrema relevância para a República, torna-se ele mesmo opaco e questionável.

E eis que o STF se torna uma espécie do famoso octógono do MMA. O ministro Alexandre de Moraes reagiu buscando a apuração da conduta de Mendonça no âmbito do inquérito das fake news. O conflito deixou os autos e assumiu a forma de guerra aberta entre gabinetes.

Não há simetria perfeita. Moraes aparece como sujeito de investigação por condutas pessoais, supostamente, de elevada gravidade. Mendonça é questionado, sobretudo, pela condução processual, pelo momento da publicidade e pelos efeitos políticos que produziu. A conduta de Mendonça parece também muito grave, especialmente a se considerar o histórico recente da operação Lava Jato e os respingos de sua estratégia sobre a credibilidade do STF.

Mas existe um elemento comum: os instrumentos da jurisdição parecem ter sido mobilizados dentro de uma disputa que alcança os interesses dos próprios julgadores. Se é isso, ainda não sabemos; mas é o que aparenta. Quando o processo se transforma em arma de autodefesa ou de ataque entre ministros, ele deixa de oferecer a distância institucional necessária para decidir qualquer coisa com autoridade.

O problema, que já era gigante, veio a agravar-se com a ordem de André Mendonça para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, seguida de decisão de Flávio Dino em sentido contrário. Em poucas horas, ministros do mesmo tribunal produziram comandos opostos sobre a cúpula de uma instituição essencial à investigação criminal. O presidente do STF, Edson Fachin, reagiu em 9 de setembro: suspendeu as decisões conflitantes, manteve Andrei no cargo, centralizou na Presidência da Corte os procedimentos que envolvem seus integrantes, retirou de Moraes a condução do inquérito das fake news e convocou sessão plenária extraordinária para examinar a abertura de investigação. A providência foi necessária. Mas ela confirma a extensão do desarranjo que se pretende conter.

O STF e a tentação de governar

Há uma linha institucional que liga episódios de governos distintos. Em 2016, Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil no governo Dilma Rousseff. Em 2020, Alexandre de Moraes impediu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal por Jair Bolsonaro. Agora, em 2026, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral mantido pelo governo Lula. Os casos não são idênticos, e suas motivações jurídicas devem ser examinadas separadamente. Juntos, no entanto, revelam a naturalização de um poder judicial capaz de intervir, por decisões individuais, na escolha de auxiliares diretos do presidente da República.

A Constituição não concede ao Executivo um domínio imune ao controle. Nomeações podem esconder desvio de finalidade, fraude ou abuso. O controle judicial existe justamente para enfrentar ilegalidades. Mas uma coisa é exercer controle mediante prova robusta, fundamentação estrita e imediata deliberação colegiada. Outra é transformar a excepcionalidade em método ordinário de governo, especialmente quando se manipula um controle exercido monocraticamente, com efeitos políticos instantâneos e revisão colegiada tardia.

A teoria da separação dos poderes foi edificada a partir da desconfiança. O poder tende ao abuso e, por isso, deve encontrar limites no próprio poder. Durante muito tempo o constitucionalismo brasileiro pensou sobretudo em como conter o Executivo e, depois, em como disciplinar maiorias legislativas. O desenho de 1988 ampliou a jurisdição constitucional como promessa de proteção de direitos e preservação da democracia. Não construiu ainda, todavia, respostas plenamente satisfatórias para o momento em que o poder que abusa é o Judiciário — e, dentro dele, justamente o órgão de cúpula – ou seus membros.

As saídas disponíveis são rudimentares. O impeachment de ministro do STF é juridicamente possível, mas politicamente extremo e sujeito às conveniências do Senado. Há um custo político elevado para a utilização desse procedimento, mormente em ano eleitoral. E a proximidade do pleito não coloca esse debate na prioridade das agendas. A revisão do processo de nomeação de ministros pode melhorar a composição futura da Corte, mas não resolve a crise presente. Códigos de conduta, regras claras de impedimento, transparência de agendas e limites a atividades privadas são indispensáveis, mas dependem de adesão institucional e não substituem a apuração de fatos concretos. O constitucionalismo tem respostas sofisticadas para decisões ruins; mas  apresenta ferramentas precárias para suspeitas sérias sobre quem profere a decisão final.

O pior momento possível

Tudo isso ocorre em ano eleitoral. O tempo, aqui, não é um detalhe. A divulgação seletiva de informações, o levantamento ou a manutenção do sigilo e a simples definição da pauta podem alterar a competição política. Um ministro é acusado de favorecer um campo; outro, de beneficiar o campo adversário. A Corte que deveria arbitrar conflitos passa a integrar a própria narrativa eleitoral. E a contaminação alcança o Tribunal Superior Eleitoral, cuja legitimidade depende, em medida relevante, da confiança pública na imparcialidade dos tribunais superiores e de seus integrantes.

A ideia de adiar a apuração para depois das eleições parece oferecer prudência, mas entrega impunidade temporal. O silêncio não neutraliza as acusações. Ao contrário, permite que cada lado preencha a ausência de fatos com a versão que lhe convém. Também seria desastroso transformar investigações em espetáculo diário, alimentado por vazamentos e decisões individuais. Entre o abafamento e a exploração eleitoral existe um caminho institucional: competência definida, contraditório, transparência compatível com a investigação, julgamento colegiado e calendário célere.

A erosão da credibilidade do STF favorece de modo especial a direita radical e a extrema direita. Não porque toda crítica à Corte seja extremista — seria intelectualmente desonesto e democraticamente perigoso sustentar isso. A crítica ao Judiciário é legítima e necessária. A teoria da jurisdição constitucional vem, de longa data, formulando sérias críticas ao modelo decisório do STF, ao sistema de nomeação de seus membros, ao modelo de comunicação com o público etc. O problema é que movimentos autoritários utilizam falhas reais para desacreditar não apenas pessoas, mas o próprio sistema de freios e contrapesos. Se ministros parecem agir politicamente ou proteger interesses particulares, ganha verossimilhança a propaganda de que as eleições seriam controladas por juízes parciais. O passo seguinte é questionar o resultado eleitoral antes mesmo da abertura das urnas.

O STF prestou serviço decisivo à democracia ao reagir à campanha de desinformação, às ameaças institucionais e à recente tentativa de golpe. Mas isso não lhe concede imunidade moral. Ao contrário, quanto maior o poder exercido em defesa da democracia, maior deve ser a sujeição a padrões públicos de integridade. A defesa institucional que ignora os próprios abusos termina por oferecer aos adversários da democracia o argumento que eles procuram.

A resposta há de ser institucional

A primeira tarefa de Fachin – e anunciada em 9 de setembro – está corretíssima: retirar a crise do domínio dos gabinetes. Todas as decisões relevantes devem ser submetidas ao Plenário. A colegialidade, por si só, não garante acerto, mas impede que a vontade de um ministro se confunda com a voz do tribunal e distribui publicamente a responsabilidade. A sessão extraordinária já convocada é um começo. Precisa tornar-se método enquanto durar a crise, e não reação episódica ao seu momento mais ruidoso.

A segunda tarefa é enfrentar o sigilo. Processos que discutem a integridade de ministros não podem permanecer em uma zona opaca na qual apenas trechos convenientes chegam ao público. Devem ser divulgados os atos, as decisões e os elementos que não estejam protegidos por necessidade investigativa concreta. Eventuais restrições precisam ser fundamentadas e revistas. Transparência não equivale a vazamento: o primeiro submete o poder a regras; o segundo seleciona informação para produzir efeitos políticos.

A terceira tarefa é pautar rapidamente os feitos e fixar um procedimento único. Não se pode permitir que a controvérsia seja fragmentada entre Turmas, inquéritos de objeto elástico, petições autônomas e decisões monocráticas contraditórias. O Plenário deve deliberar sobre a validade e o destino das provas, a autoridade competente para investigar, os impedimentos existentes e as garantias de todos os envolvidos. Se houver elementos, que se investigue. Se não houver, que se diga com fundamentos verificáveis. A demora, neste caso, não preserva a Corte; corrói-a.

Também é preciso separar o que é defesa do STF, enquanto instituição democrática e indispensável para a manutenção do Estado Constitucional, da defesa de ministros específicos. Instituições republicanas não se fortalecem ocultando erros de seus integrantes. Um tribunal constitucional merece proteção porque aplica a Constituição sob regras públicas, e não porque seus membros seriam pessoalmente infalíveis. A lealdade que se exige agora é à instituição, o que pode implicar restringir poderes individuais, reconhecer impedimentos e submeter condutas a escrutínio externo.

Ainda a crise

No artigo anterior, defendi que a crise do STF não era inteiramente inédita e que conflitos acompanham a história das cortes constitucionais. Mantenho a afirmação, mas é necessário completá-la. O conflito entre poderes, a resistência política a decisões impopulares e as divergências internas são fenômenos conhecidos. Inédito, na experiência recente do Supremo, parece se o grau em que a crise se deslocou do direito para a moralidade individual dos julgadores e passou a ser travada com os próprios instrumentos da jurisdição.

Por isso, não basta pedir serenidade. Serenidade sem procedimento pode ser apenas nome elegante para inércia. O STF precisa produzir uma resposta capaz de convencer inclusive quem não confia – com ou sem razão - em alguns de seus ministros. Isso exige Plenário, publicidade, rapidez e regras previamente identificáveis. Exige, ainda, que o Senado retome com responsabilidade o debate sobre controles e que a Corte avance no código de conduta, na disciplina dos conflitos de interesse e na redução das decisões monocráticas.

A crise já produz efeitos fora do edifício do Supremo. Atinge a Polícia Federal, tensiona o Executivo, projeta suspeitas sobre o processo eleitoral e entrega munição aos que desejam enfraquecer as instituições democráticas. A pior resposta seria administrar o escândalo como problema de imagem. O problema não é a aparência da Corte, mas as condições que permitem confiar em sua imparcialidade. Autoridade constitucional depende de razões públicas, condutas compatíveis com o cargo e disposição para sujeitar-se aos controles que o próprio tribunal exige dos demais poderes. Quando o juiz final se torna parte da controvérsia, somente a máxima institucionalização pode preservar a jurisdição. O momento é péssimo. Justamente por isso, a resposta não pode esperar.

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