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O constitucionalismo democrático como valor universal

De nada adianta reconhecer, no plano normativo, o valor universal do constitucionalismo democrático se não houver, na prática cotidiana, engajamento cidadão com essa comunidade política plural

O constitucionalismo democrático como valor universal
Foto: Larry Alger / Unsplash
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Vive-se um momento de desgaste evidente do vocabulário com que o Direito Constitucional descreve a si mesmo. Fala-se, com frequência crescente, em crise da democracia, erosão de instituições, polarização irreconciliável. Mas por trás desses diagnósticos há uma pergunta mais antiga e mais difícil: o que exatamente une constitucionalismo e democracia, e por que essa união parece hoje tão instável?

A resposta não é trivial porque os dois conceitos nasceram de histórias distintas e só se encontraram tardiamente. O constitucionalismo, entendido como a ideia de um poder político organizado por normas, e não pela vontade arbitrária de uma autoridade, é bem mais antigo do que a democracia moderna. Formas de pensar a organização política a partir de regras já aparecem na Grécia antiga e no mundo medieval, ainda que sob lógicas muito diferentes das atuais. No constitucionalismo medieval inglês, por exemplo, o monarca não respondia a um “povo” no sentido contemporâneo, mas a um conjunto de pactos feudais com a nobreza. A Magna Carta de 1215 é o exemplo mais conhecido desse tipo de arranjo, um documento que distribui direitos e obrigações recíprocas entre o rei e os barões, não entre o Estado e os cidadãos.

O constitucionalismo como hoje se conhece, fundado em uma Constituição escrita que separa poderes e declara direitos, é produto das revoluções americana e francesa do final do século XVIII. O artigo 16 da Declaração francesa de 1789 sintetiza esse novo paradigma ao afirmar que uma sociedade sem separação de poderes e sem garantia de direitos simplesmente não tem Constituição. É uma frase de aparência simples, mas que reorienta todo o pensamento jurídico-político ocidental a partir dali.

Só que esse primeiro constitucionalismo estava longe de ser democrático. A “sociedade” e o “cidadão” que a Declaração de 1789 tinha em mente correspondiam, na prática concreta, a uma figura muito específica: homem, branco, heterossexual, proprietário, nacional. O próprio James Madison, ao defender o desenho institucional americano no Federalista, descreveu como virtude do sistema a exclusão do povo, enquanto coletividade, de qualquer participação direta no governo. No Brasil, a Constituição de 1824 ilustra bem essa tensão: foi pioneira em consagrar garantias de direitos fundamentais, mas conviveu, sem contradição percebida à época, com um sistema econômico escravista que negava esses mesmos direitos à parte significativa da população.

Da liberdade formal à democracia social

A aproximação entre constitucionalismo e democracia é, portanto, um processo histórico posterior e gradual, não uma decorrência automática. Ao longo do século XIX, o fim do voto censitário, vinculado à posse de propriedade ou renda mínima, e, já no século XX, a conquista do voto feminino, alargaram progressivamente quem contava como sujeito político. Paralelamente, sobretudo após a Primeira Guerra Mundial, o constitucionalismo liberal cedeu espaço ao constitucionalismo social: Estados passaram a assumir responsabilidades em educação, saúde, previdência e regulação econômica.

Foi somente depois da Segunda Guerra Mundial, com a vitória das democracias ocidentais, que se consolidou algo mais ambicioso, um conceito novo, no qual a garantia de direitos e a participação política deixam de ser dimensões separadas e passam a se retroalimentar. E foi a partir dos anos 1950 e 1960 que a linguagem dos direitos humanos deu suporte normativo a lutas políticas de grupos historicamente excluídos do reconhecimento, como o movimento feminista contra a estrutura patriarcal da sociedade e o movimento negro contra o racismo. A eles, outros se somaram nas décadas seguintes: a agenda ambiental e o movimento LGBT. Esses movimentos tinham uma característica distinta das lutas sociais mais antigas: não buscavam apenas melhores condições econômicas, mas transformação cultural e simbólica.

Por que se fala hoje em crise da democracia

O UniBrasil Centro Universitário desenvolve cooperação acadêmica com instituições do leste europeu há vinte anos. Inicialmente centrada na cooperação com a Polônia, o intercâmbio acadêmico se expandiu para outros países do leste europeu, bem como para a América Latina. Dentre as inúmeras atividades desenvolvidas, destacam-se os tradicionais congressos, realizados sempre a cada dois anos. No evento do México, em 2023, proferi uma palestra sob o título “El constitucionalismo democrático como valor universal”, publicado posteriormente em forma de artigo no livro “Constitucionalismo y democracia en América Latina y Europa del Este. Anales del Segundo Encuentro América Latina – Europa del Este sobre Derecho Constitucional”. O pdf do livro se encontra em https://www.researchgate.net/publication/376086866_O_CONSTITUCIONALISMO_DEMOCRATICO_COMO_VALOR_UNIVERSAL#fullTextFileContent Nesse artigo acadêmico desenvolvo as ideias que aqui se encontram resumidas.

A crise atual da democracia, um fenômeno que se apresenta em diversos países, inclusive da América Latina e do Leste Europeu, decorre da resistência ao processo de ampliação do reconhecimento de direitos, um movimento que ganhou força organizada a partir de 2008. A crise econômica daquele ano funcionou como catalisador de duas insatisfações que já vinham se acumulando separadamente: uma de ordem cultural, ligada à oposição ao reconhecimento de direitos de minorias, e outra de ordem econômica, ligada ao esvaziamento das classes médias nos países desenvolvidos.

O componente cultural encontra sua expressão intelectual mais sistemática naquilo que se convencionou chamar de Tradicionalismo, uma corrente de pensamento que rejeita a matriz humanista dos direitos humanos e defende uma ordem política fundada em princípios hierárquicos que antecederiam e transcenderiam a vontade individual. Autores como o italiano Julius Evola formularam, ainda em meados do século XX, uma crítica radical ao igualitarismo moderno, associando, por exemplo, a defesa de direitos de gênero a um suposto processo de decadência civilizacional. Essas ideias, que por anos circularam à margem da política institucional, encontraram nas últimas duas décadas expressão em movimentos com peso eleitoral real em diferentes países, cada um com sua configuração local, mas todos convergindo na oposição ao que descrevem como o “sistema cultural” hegemônico do Ocidente contemporâneo. No Brasil, esse ideário se manifesta na defesa da chamada família tradicional, na desconfiança em relação à educação formal em temas de sexualidade e política, e na valorização de instituições como as Forças Armadas e certas lideranças religiosas como polos de autoridade moral.

O componente econômico tem uma origem que remonta ao processo de desindustrialização do ocidente, iniciado ainda nos anos 1960 e aprofundado pelas reformas econômicas dos anos 1980. Os números são conhecidos: nas últimas décadas a pobreza global recuou de forma expressiva e a expectativa de vida e a alfabetização avançaram, sobretudo em economias emergentes, como a China. No entanto, nos países desenvolvidos, em especial nos Estados Unidos, a distribuição desse crescimento foi extremamente desigual: estima-se que, entre 1986 e 2012, apenas 1% do aumento total de riqueza chegou aos 90% mais pobres da população, enquanto 42% desse crescimento foi capturado por apenas 0,1% no topo da pirâmide. O Brasil viveu uma versão própria desse enredo, com um ciclo de crescimento sustentado entre 1930 e 1980, seguido de estagnação e desindustrialização a partir dos anos 1990, um quadro em que políticas sociais aliviaram a pobreza extrema sem, contudo, devolver às classes médias a mobilidade que perderam.

Essas duas frentes, a cultural e a econômica, não avançam de forma independente. Elas se reforçam mutuamente e explicam boa parte da desconfiança generalizada em relação às instituições democráticas liberais que se observa hoje em diferentes continentes.

Uma saída pelo pluralismo, não pelo passado

Diante desse quadro, a tentação mais comum é buscar refúgio no passado, recuperando formas de vida, hierarquias e certezas anteriores à expansão dos direitos. É uma tentação compreensível, mas equivocada, porque não oferece resposta real aos dilemas de sociedades já irreversivelmente plurais e interconectadas. 

Uma alternativa mais promissora está naquilo que se pode chamar de constitucionalismo democrático como valor universal, um sistema político assentado simultaneamente na garantia de direitos e na ampla participação política, capaz de gerar, entre pessoas profundamente diferentes entre si, um sentimento genuíno de pertencimento a uma mesma comunidade política. Isso não significa impor uma identidade cultural comum, o erro histórico do nacionalismo, que buscava fundar a unidade política na homogeneidade étnica ou cultural de um povo. Significa, ao contrário, construir uma solidariedade entre diferentes, uma nação de cidadãos cuja unidade não decorre de uma origem compartilhada, mas do exercício contínuo da participação política em condições de igualdade.

Essa comunidade se sustenta em quatro reconhecimentos simultâneos: (i) o do outro como pessoa eticamente diferente e legítima nessa diferença; (i) como titular de direitos iguais; (iii) como coautor do direito; e (iv) como concidadão com direito efetivo à autonomia pessoal e política. Nenhum desses reconhecimentos depende de que os grupos compartilhem os mesmos valores religiosos ou culturais, depende apenas de que aceitem participar, em condições de igualdade, do espaço público comum.

Vale destacar que essa universalidade não nega a origem histórica específica do constitucionalismo democrático nas revoluções liberais ocidentais. Reconhecer essa origem não invalida sua pretensão de validade mais ampla, da mesma forma que a origem da arte de Homero na sociedade grega antiga não impede que sua obra continue sendo reconhecida como referência universal muito depois do desaparecimento daquela sociedade. Gênese histórica e validade normativa são coisas diferentes. 

Isso não significa que o desafio econômico possa ser resolvido apenas no plano jurídico-constitucional. A insatisfação das classes médias com décadas de estagnação exige resposta em política econômica, modelos mais inclusivos e menos concentradores de renda. Mas o constitucionalismo democrático funciona como pressuposto político indispensável dessa resposta: nenhuma reforma econômica inclusiva é sustentável sem uma ordem política que reconheça a legitimidade de todos os grupos sociais como membros plenos da comunidade política.

Por fim, essa universalidade tem também uma dimensão subjetiva que costuma ser subestimada: a educação cívica. De nada adianta reconhecer, no plano normativo, o valor universal do constitucionalismo democrático se não houver, na prática cotidiana, engajamento cidadão com essa comunidade política plural. Em contextos sociais nos quais a diferença é percebida como ameaça de desintegração, nenhum desenho institucional, por mais sofisticado que seja, sobrevive sozinho. A sustentabilidade do modelo depende, em última análise, de pessoas educadas para conviver com quem pensa, vive e acredita de modo diferente. Essa é, talvez, a tarefa mais urgente e mais difícil que o Direito Constitucional contemporâneo tem pela frente.

Fonte: MALISKA, Marcos Augusto. El constitucionalismo democrático como valor universal. In: Krystian Complak; Marcos Augusto Maliska; Irma Ramírez Rivera; Martha Ramírez Fernandes. (Orgs.). Constitucionalismo y democracia en América Latina y Europa del Este. Starogard Gdanski: Pomeranian University, 2025, p. 15-34.

 

Marcos Augusto Maliska

Marcos Augusto Maliska

Professor da Pós-Graduação em Direito do UniBrasil. Doutor em Direito pela UFPR com estudos de doutoramento na Universidade de Munique. Tem mais de 150 artigos publicados e organizou 17 livros

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