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O Fim da Escala 6x1 é oficial: O Que Muda para Trabalhadores e Empresários

A transição para a nova jornada não ocorre de forma imediata, sendo dividida em duas etapas contadas a partir da publicação oficial da Emenda Constitucional

O Fim da Escala 6x1 é oficial: O Que Muda para Trabalhadores e Empresários
Foto: Remy Gieling/Unsplash

Parece cena de filme, mas é Brasil. A PEC 221/2019 foi aprovada em 2 sessões no Senado em apenas um dia às vésperas de uma eleição presidencial  e consolida uma das mais  profundas transformações no Direito do Trabalho brasileiro desde a Constituição de 1988.

A nova regra põe fim à tradicional escala 6x1 ao fixar a duração normal do trabalho em até 8 horas diárias e 40 horas semanais, assegurando ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado (RSR), preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial.

O projeto, que foi promulgado na sexta-feira 16/10/2026 além de reduzir o número de horas trabalhadas de 44 para 40 horas ao final da transição, estabelece 2 dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

A transição para a nova jornada não ocorre de forma imediata, sendo dividida em duas etapas contadas a partir da publicação oficial da Emenda Constitucional:

 

2 meses após a promulgação, em 16/12/2026

O teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas semanais e entra em vigor o direito ao segundo dia de repouso semanal remunerado. É neste marco que a escala 6x1 convencional deixa de existir. Além disso, perdem eficácia automaticamente as cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso.

14 meses após a promulgação, em 16/12/2027

A jornada máxima atinge o limite definitivo de 40 horas semanais, mantendo o teto de 8 horas diárias.

 

 O Que os Trabalhadores Precisam Saber

A redução do tempo trabalhado aplica-se aos contratos em vigor com a preservação integral do salário nominal e dos pisos salariais das categorias. Como a jornada cai e o salário se mantém, o valor do salário-hora do trabalhador aumenta proporcionalmente.

●      Empregados que já cumprem jornada de 40 horas semanais ou inferior não terão redução salarial ou de jornada proporcional, mas passam a ter direito garantido ao segundo dia de repouso remunerado.

●      O trabalhador deve atentar para a assiduidade. A falta injustificada ou o atraso superior a 5 minutos por pegada (ou 10 minutos diários) sujeita o empregado mensalista ao desconto do dia não trabalhado cumulado com a perda da remuneração dos dois dias de RSR daquela semana.

O Que os Empresários e Gestores Precisam Saber

Na primeira etapa da transição (42 horas semanais em 5 dias de trabalho), a jornada diária necessária é de 8 horas e 24 minutos. A Emenda exige expressamente que essa ampliação diária acima de 8 horas seja autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Caso a empresa não negocie com o sindicato, terá de pagar os 24 minutos diários como hora extra ou adotar diretamente a jornada de 40 horas já no segundo mês.

Com a mudança da jornada, os divisores aplicados ao cálculo do salário-hora e das horas extraordinárias passam a ser o divisor 210 para a jornada de 42 horas e o divisor 200 para a jornada de 40 horas. Como o salário-hora base sobe, o custo unitário da hora extra torna-se mais elevado.

Empregados portadores de diploma de nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (aproximadamente R$ 21.188,88) ficam excluídos do regime de duração do trabalho e do controle de ponto (não fazendo jus a horas extras), salvo disposição em contrário. Contudo, o direito constitucional aos dois dias de repouso semanal é preservado.

A Emenda autorizou a futura edição de Lei Complementar com medidas transitórias destinadas a mitigar os impactos financeiros sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, incluindo postergar os efeitos da aplicação da nova jornada para mitigar os efeitos financeiros da mudança, afinal, os empresários serão os maiores afetados com a mudança.

Dessa forma, a transição da escala 6x1 para o modelo 5x2 aclamada por uns e odiada por outros representa uma mudança estrutural nas relações trabalhistas brasileiras.

Enquanto os trabalhadores devem acompanhar com atenção o registro de ponto e o cumprimento das etapas legais, as empresas, que inevitavelmente irão repassar o aumento dos custos ao consumidor final, precisam agir com antecedência na reorganização de quadros de horários, no dimensionamento de equipes e na pactuação de acordos coletivos com as entidades sindicais

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