Nos últimos dias a notícia de que o governo dos Estados Unidos decidiu incluir o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) na lista de organizações classificadas como terroristas globais repercutiu fortemente nas mídias.
Em tempos de insegurança pública crônica e de expansão das facções criminosas, a medida parece quase intuitiva. Afinal, estamos falando de organizações responsáveis por incontáveis crimes, que movimentam milhões de reais, atuam além das fronteiras brasileiras e desafiam o Estado em diversas regiões do país.
Mas nem tudo que parece uma boa ideia produz bons resultados. O debate exige um pouco mais de cuidado do que a reação imediata de comemoração que se viu em parte da opinião pública.
A primeira questão é jurídica. O Brasil já discutiu diversas vezes a possibilidade de enquadrar facções criminosas como organizações terroristas. O tema passou pelo Congresso Nacional e jamais encontrou consenso suficiente para prosperar.
Isso porque, a legislação brasileira (lei 13.260/2016) reservou o conceito de terrorismopara situações específicas, ligadas à intimidação da população por razões políticas, ideológicas, religiosas ou discriminatórias. As facções criminosas, por mais violentas que sejam, operam sob uma lógica distinta. Seu objetivo principal não é promover uma causa política ou ideológica, mas controlar mercados ilícitos e obter lucro.
A distinção pode parecer excessivamente técnica, mas não é.
Aliás, basta observar os movimentos mais recentes do próprio Estado brasileiro decombate às denominadas facções criminosas. Nos últimos anos, com muito atraso, é verdade, o enfrentamento às facções passou a ocupar posição central na agenda legislativa e institucional do país. A recente Lei 15.358/2026 buscou endurecer o tratamento dispensado às organizações criminosas, fortalecer instrumentos de investigação e dificultar a comunicação entre lideranças presas e integrantes que permanecem em liberdade. Ao mesmo tempo, a proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública (PEC 18/2025) apresentada pelo governo federal parte da acertada constatação de que o crime organizado já ultrapassou fronteiras estaduais e exige uma atuação mais coordenada entre os órgãos de segurança pública.
Em outras palavras, existe amplo consenso de que PCC e Comando Vermelho representam um dos maiores desafios da segurança pública brasileira. O que permanece em debate não é a necessidade de combatê-los, mas quais instrumentos são mais adequados para fazê-lo. E é justamente aí que surgem fundadas dúvidas sobre a decisão norte-americana.
Nos últimos anos, Brasil e Estados Unidos desenvolveram mecanismos de cooperação bastante eficientes no enfrentamento ao crime organizado. Compartilhamento de informações, rastreamento de ativos, intercâmbio de inteligência e investigações conjuntas passaram a integrar a rotina de trabalho entre autoridades dos dois países.
Por isso merecem atenção as críticas feitas pelo promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público de São Paulo, um dos profissionais que mais conhecem a estrutura e o funcionamento do PCC. Em entrevistas concedidas após o anúncio, Gakiyamanifestou preocupação com a possibilidade de que a nova classificação produza um efeito inverso ao pretendido, criando dificuldades justamente em áreas onde a cooperação internacional hoje funciona de maneira satisfatória.
Nem sempre o endurecimento de uma política de segurança pública resulta em maior eficiência. Em algumas situações, ocorre exatamente o contrário. Ao deslocar o enfrentamento das facções do campo tradicional da cooperação penal para o universo do combate ao terrorismo, novos protocolos, restrições e exigências passam a incidir sobre a atuação estatal. O risco é transformar uma relação institucional consolidada em um ambiente mais burocrático e menos eficiente.
Há ainda uma segunda preocupação, menos debatida, mas igualmente relevante.
Quando se fala em PCC ou Comando Vermelho, costuma-se pensar apenas em seus integrantes. Mas a realidade brasileira é muito mais complexa do que isso. Milhões de pessoas vivem em comunidades, bairros e regiões onde essas organizações exercem algum grau de influência territorial. São trabalhadores, comerciantes, estudantes e famílias inteiras que não participam de atividades criminosas, mas convivem diariamente com essa realidade.
Classificar uma organização como terrorista não produz apenas efeitos simbólicos. Em diversos países, essa categorização pode desencadear restrições financeiras, barreiras migratórias, monitoramentos ampliados e mecanismos mais rigorosos de controle patrimonial. Evidentemente, tais medidas não são direcionadas aos moradores dessas regiões. Mas também é verdade que a experiência internacional demonstra que regimes jurídicos construídos para combater o terrorismo frequentemente acabam produzindo efeitos que ultrapassam seus alvos originais.
Num mundo cada vez mais dependente de bancos de dados, sistemas automatizados de análise de risco e compartilhamento internacional de informações, parece legítimo perguntar quais poderão ser as consequências indiretas dessa decisão administrativa do governo norte-americano para pessoas que não possuem qualquer vínculo com organizações criminosas, mas vivem em territórios sob sua influência.
Ademais, conforme pontuou o professor de direito penal da USP, Dr. Maurício Dieter, a inclusão das facções na lista de grupos terroristas deve causar preocupação para o sistema bancário brasileiro, uma vez que a partir da decisão norte-americana qualquer “conexão que possa implicar em indícios (de ele com o PCC), eles (EUA) vão poder bloquear as ações, os ativos de empresas no exterior”.
Não se trata de minimizar os danos que essas organizações causam à sociedade brasileira. O ponto é outro.
O combate ao crime organizado exige inteligência, coordenação institucional e cooperação internacional. Exige também cuidado para que soluções concebidas para um problema não acabem dificultando o enfrentamento de outro.
O Brasil, ainda que de modo tardio, tem buscado fortalecer seus próprios instrumentos de repressão às facções, seja por meio da legislação recentemente aprovada, seja pelas propostas de reorganização do sistema de segurança pública atualmente em discussão. É um caminho que pode ser criticado em muitos aspectos, mas que parte da tentativa de enfrentar o fenômeno a partir de suas características concretas.
Talvez a pergunta mais importante não seja se PCC e Comando Vermelho são organizações extremamente perigosas. Sobre isso não parece haver divergências. A questão é saber se classificá-las como terroristas tornará seu combate mais eficiente ou apenas mais simbólico, com real risco de dificultar, neste tema, a cooperação jurídica internacional hoje já estabelecida entre o Brasil e os EUA.