Universidades públicas do Paraná vão voltar a discutir a inclusão do esquema vacinal completo contra a Covid-19 como um dos requisitos para matrículas. O debate é retomado na esteira do projeto de lei que proíbe o chamado “passaporte da vacina” no estado, sancionado pelo governador Ratinho Jr. na última terça-feira (19).
Pelo menos três universidades do Sistema Estadual de Ensino Superior já afirmaram uma nova avaliação sobre o tema, uma vez que seus conselhos já haviam aprovado, anteriormente, a cobrança da vacinação para alunos, professores e servidores.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) afirmou que a exigência da imunização foi mantida na última reunião do Conselho Universitário, mas que a vigência da lei exigirá novo debate.
“Com a sanção da Lei, a resolução fica sem efeito, mas, considerando a autonomia universitária, é possível que seja discutida a inconstitucionalidade da lei”, afirmou a instituição.
A estadual de Maringá (UEM) disse que a sanção do PL fará a universidade encaminhar a matéria para apreciação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Comitê de enfrentamento à Covid-19. “As decisões serão tomadas após o pronunciamento destes dois órgãos”, colocou a UEM, ressaltando que “entende a necessidade de agir dentro da legalidade e reforça a importância do respeito às decisões técnicas”.
A Unespar, que tem campus em Curitiba, informou que “irá consultar a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 e submeter a matéria para apreciação do Conselho Universitário”.
As demais universidades não retornaram. Do sistema, a UEL, de Londrina, é a única que havia decidido por não incorporar a cobrança do esquema vacinal contra a Covid-19 entre seus protocolos de biossegurança. Levantamento da instituição mostrou que 90% do seu corpo acadêmico já estava imunizado antes do retorno às aulas presenciais.
O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a maior do estado, já havia decidido manter o passaporte da vacina, apesar da lei aprovada pelos deputados.
Segundo Ricardo Marcelo, além de outras “eventuais inconsistências” que possam ser levantadas em relação à lei “o que parece incontestável é que para as universidades não se aplica” O reitor diz que isso fica muito claro em função da interpretação que o STF deu ao julgar a ADPF 756.
Especialistas ouvidos pela reportagem também afirmaram que, embora a lei inclua as universidades no rol de ambientes em que não deve ser cobrada a vacinação, há de ser considerada a prerrogativa constitucional que garante às instituições de ensino superior autonomia de gestão.