O governador Ratinho Júnior (PSD), determinou por decreto que qualquer retomada serviços considerados não essenciais no Paraná, deve passar antes por uma avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e já está em vigor.
Segundo o governo, a norma vale para cidades onde não há decretos municipais que regulamentem atividades econômicas durante a pandemia. Além disso, o texto da nova lei define que a retomada das atividades econômicas pode ser reavaliada a qualquer momento pela Sesa, observada a evolução da covid-19 no Paraná.
De acordo com o decreto, os critérios para a retomada de cada atividade econômica, ainda serão editados em um ato da Secretaria de Saúde, que ainda deve ser publicado. A avaliação da Sesa também vale para os serviços essenciais.
A medida do governo também autoriza atividades de advogados e contadores, que não podem ser prestadas em trabalho remoto. Além disso, eletricistas que trabalhem com serviços distribuição de energia, estão liberados para treinamentos e qualificações.
São consideradas atividades essenciais:
- Captação, tratamento e distribuição de água.
- Assistência médica, hospitalar e veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, para entrega a domicílio e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Serviços funerários.
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Freteamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- Serviços de pagamentos e lotéricas.
- Atividades médico-periciais
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo.
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiros.
- Serviços de manutenção e assistência.
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho.
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus.
- Atividades de representação judicial e extrajudicial.
- Atividades religiosas de qualquer natureza, apenas para atendimento individualizado.
- Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.