Secretaria de Saúde vai avaliar retorno de serviços não essenciais no PR

Decreto dá poderes para a Secretaria de Estado da Saúde definir as normas para o retorno das atividades econômicas

O governador Ratinho Júnior (PSD), determinou por decreto que qualquer retomada serviços considerados não essenciais no Paraná, deve passar antes por uma avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e já está em vigor.

Segundo o governo, a norma vale para cidades onde não há decretos municipais que regulamentem atividades econômicas durante a pandemia. Além disso, o texto da nova lei define que a retomada das atividades econômicas pode ser reavaliada a qualquer momento pela Sesa, observada a evolução da covid-19 no Paraná.

De acordo com o decreto, os critérios para a retomada de cada atividade econômica, ainda serão editados em um ato da Secretaria de Saúde, que ainda deve ser publicado. A avaliação da Sesa também vale para os serviços essenciais.

A medida do governo também autoriza atividades de advogados e contadores, que não podem ser prestadas em trabalho remoto. Além disso, eletricistas que trabalhem com serviços distribuição de energia, estão liberados para treinamentos e qualificações.

São consideradas atividades essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água.
  • Assistência médica, hospitalar e veterinária.
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, para entrega a domicílio e similares.
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal.
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Serviços funerários.
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
  • Freteamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamentos e lotéricas.
  • Atividades médico-periciais
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo.
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiros.
  • Serviços de manutenção e assistência.
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho.
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus.
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial.
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, apenas para atendimento individualizado.
  • Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

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