O prefeito Rafael Greca (DEM) seguiu o decreto estadual e voltou a flexibilizar as regras para a reabertura do comércio em Curitiba. Em novo decreto, publicado nesta terça-feira (14), a Capital libera várias atividades não essenciais. Ainda assim, mantém a Bandeira Laranja (risco médio) com medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus, que fez 20 vítimas na Cidade nas últimas 24 horas.
O decreto municipal 810/20 complementa o decreto 774/20, que perde a validade. Ele foi publicado minutos depois do governador Ratinho Jr (PSD) anunciar que a quarentena restritiva não será prorrogada no Paraná. Assim, o prefeito mantém algumas medidas abolidas pelo decreto estadual.
As novas regras chegam na data em que Curitiba registra seu maior número de mortes por Covid-19 em um único dia: foram 13 óbitos nas últimas 24 horas. No Paraná, são 4.569 casos confirmados e a Cidade se aproxima das 11 mil confirmações pela doença.
Novas regras
Pelo novo decreto, missas e cultos presenciais continuam proibidos em Curitiba, sendo permitidos apenas pela internet ou pelo sistema drive-in. Atividades administrativas e atendimentos de assistência religiosa individual podem continuar sendo feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento social.
Os serviços de call center e telemarketing devem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h, exceto os vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. Restaurantes e lanchonetes voltam a abrir para o jantar, entre 19h e 22h. Anteriormente, o funcionamento estava restrito ao horário de almoço, das 11h às 15h.
Os comércios, centros e galerias comerciais continuam com horário restritivo, das 10h às 16h, apenas de segunda a sexta-feira, ficando proibidos de abrir nos fins de semana. Já os shoppings e suas praças de alimentação podem funcionar das 12h às 20h, mas apenas de segunda a sexta-feira.
Atividades suspensas:
– Academias e locais de práticas desportivas;
– Parques;
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e bares;
– Clubes sociais e esportivos.
Serviços com restrição de horário:
– Atividades comerciais: das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
– Shopping centers: das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura, inclusive das praças de alimentação, aos sábados e domingos;
– Galerias e centros comerciais, assim como seus serviços de alimentação: das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
– Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h e das 19h às 22h, podendo funcionar em todos os dias da semana;
– Escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: seis horas por dia, exceto para atividades de home-office;
– Hotéis, pousadas e resorts podem funcionar com 50% da capacidade.
– Serviços de drive thru (retirada no carro) ou delivery (entrega) estão permitidos todos os dias da semana, em qualquer horário.
Como fica a reabertura de Cursos?