O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu o pagamento de gratificações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para magistrados, servidores comissionados, inativos, ativos ou aposentados. A decisão do Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), veio três dias depois da aprovação do Projeto de Lei 243/2020 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O TJ-PR tem 15 dias para dar explicações sobre o benefício, que foi aprovado pelos deputados estaduais, em duas votações, e já aguardava sanção do governador Ratinho Júnior (PSD). O tribunal queria que os servidores que desempenham funções de palestrantes, conferencistas, moderador, conteudista ou equivalente fossem pagos por hora-aula. Os valores seriam de R$ 200 a R$ 548 por hora.
O TJ destinaria os novos instrutores para atuar na Escola de Servidores da Justiça Estadual (Eseje). O foco seria no treinamento constante de funcionários. Na decisão, o ministro argumentou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), só pode ser feito com autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, o CNJ precisa autorizar o pagamento de verbas por parte dos Tribunais de Justiça para magistrados e servidores. Entre elas estão: auxílio-moradia, alimentação, vale-transporte ou qualquer outra remuneração que venha a ser instruída. A autorização deve ser concedida até em casos de valores atrasados, mesmo com respaldo de leis estaduais.
O TJ-PR já encaminhou pedido para a revogação da liminar. O documento, assinado pelo presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira, alega que o pagamento da gratificação não é indiscriminado, mas é uma retribuição financeira eventual por causa da atividade de instrutoria. Segundo o tribunal, o pagamento está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.