Na Justiça, professores contestam trabalho presencial nas escolas estaduais

Governo autoriza convocação por escala durante a pandemia e sindicato vê risco de contaminação para os servidores. Aulas estão suspensas há dois meses

Sessenta dias após o fechamento das escolas em todo o Paraná, servidores públicos da Educação contestam judicialmente a obrigatoriedade de retornar às instituições para serviços presenciais. A determinação partiu da Secretaria Estadual de Educação (Seed), por meio de resolução publicada em 18 de maio. Vendo risco à saúde dos educadores, a APP-Sindicato ingressou com um pedido de suspensão da resolução do governo de Ratinho Jr (PSD).

A medida da Seed estipula que diretores podem convocar os profissionais para distribuição de kits pedagógicos e merenda escolar, administrativo das secretarias, laboratórios de informática – para alunos e professores que não tenham acesso às aulas remotas – e para “manter a estrutura física escolar em condições de uso, atendendo as normativas de desinfecção”.

O trabalho deve ser feito por escalas. “Caso haja a impossibilidade de o servidor convocado cumprir as escalas de tralho previstas, deverá demonstrar tal situação mediante comprovação documental submetida à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência”, diz o documento.

Para o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, a situação é muito grave. “Essas convocações quebram o isolamento social e aprofundam os riscos que a nossa categoria vem vivenciando, por conta do avanço da circulação do vírus. Diante de tantas medidas autoritárias desse governo, estamos buscando junto ao Poder Judiciário a suspensão imediata desta resolução.”

No pedido apresentado à Justiça, o sindicato esclarece que o secretário da Educação, Renato Feder, editou a Resolução 1.733/2020 para alterar e acrescentar dispositivos à Resolução anterior (891/2020). Com as mudanças, ficou permitido aos diretores a convocação de funcionários (agentes educacionais I e II), professores e pedagogos.

“Isso fere frontalmente o isolamento social, pois leva a aglomeração dos profissionais nas escolas, bem como, flexibiliza o atendimento de pais, mães e estudantes. Não podemos concordar com isso. Nossa prioridade neste momento é a defesa da vida das pessoas”, destaca o dirigente sindical.

Aula Paraná

O sistema educacional adotado pelo governo durante a pandemia inclui  a transmissão de videoaulas na TV aberta, o uso dos aplicativos Aula Paraná e Google Classroom, conteúdo no Youtube e entrega de material impresso. De acordo com a Seed, o programa atinge 99% dos alunos da Rede Pública Estadual.

Desde o início do programa, há 45 dias, foram 17,4 milhões de visualizações no Youtube; 592 mil acessos ao Google Classroom diariamente; com 41 mil professores da Rede conectados, e mais de 800 mil usuários do aplicativo Aula Paraná nos celulares. Recentemente, o conteúdo divulgado nas salas virtuais também foi disponibilizado em um site aberto.

Existe ainda uma ferramenta para matrículas on-line. Desde o início da pandemia, cerca de 7 mil alunos migraram do ensino privado para o público. 

Sobre o retorno dos profissionais da Educação a atividades presenciais nas escolas, a Seed ainda não se manifestou.

Seed responde

Na manhã desta quinta-feira (21), a Seed respondeu à reportagem. Segundo a secretaria, a resolução 1611/2020 oficialmente não existe. “Ela foi anulada no dia 14 de maio; era uma minuta que acabou sendo publicada erroneamente. A resolução 1733/2020 , que vai alterar pontos da resolução 891/2020 (que estabeleceu a suspensão das aulas), também não determina o retorno dos professores às salas de aulas.”

De acordo com a Seed, a nova resolução só define como será o cuidado das escolas. “Estabelece, por exemplo, a necessidade de escalas para cuidar dos animais nas escolas rurais ou permite convocar agentes educacionais I e II (que são servidores das áreas administrativas e cantinas) a ajudarem, quando necessário, na separação das merendas e também na distribuição do material didático, para os alunos sem acesso à internet e TV.”

“§ 9.º Para o atendimento das aulas não presenciais, os professores atuarão em regime de teletrabalho nos termos da Resolução n.º 1.522 – GS/SEED, de 2020.”

E em um dos pontos avisa aos professores a manterem o controle de chamadas e presença atualizados, pois conta a presença dos alunos e deles também. A exceção são aqueles servidores que não podem trabalhar, por estarem nos grupos de risco.

Sobre os laboratórios, como pode ver na resolução, não há uma obrigação de abri-los.

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