Em decisão inédita, CNJ afasta juíza eleitoral do Paraná por mensagens políticas e contra o STF

CNJ decidiu investigar mensagens com indícios de conteúdo político-partidário compartilhadas pela magistrada nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza Regiane Tonet de suas funções na jurisdição eleitoral de Guaraniaçu, no Oeste do Paraná. A decisão, de quarta-feira (11), acompanhou o parecer unânime dos conselheiros pela instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada, acatando pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda alega que postagens compartilhadas em rede social por Tonet, entre 2017 e 2019, tinham significado político-partidário e, portanto, feriram a Constituição e o Código de Ética da magistratura, que veda esse tipo de comportamento a representantes do poder Judiciário.

Transcritos no voto da relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, os posts, já deletados, tecem opiniões contra o PT e de críticas à atuação de membros do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que a defesa diz se tratar apenas de conteúdos contra a corrupção. Alguns foram feitos às vésperas das eleições de 2018. Os conselheiros classificaram como “ainda mais graves” os episódios agora investigados por se tratar de uma juíza eleitoral e de um município pequeno de jurisdição. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Guaraniaçu tem, hoje, 11.969 habitantes.

“O fato é grave. É uma juíza eleitoral, que torna o fato mais grave ainda, e, segundo o advogado [Pedro Gallotti, que expôs em defesa de Tonet durante a sessão], uma comarca pequena. Em uma comarca pequena, o que o juiz fala tem muito impacto e muita repercussão”, disse o conselheiro Mauro Pereira Martins.

Eles também consideraram relevante o posicionamento do órgão em um momento de “instabilidade constitucional” e por estar próximo de outro período eleitoral.

A abertura do PAD foi aprovada por unanimidade – inclusive com o voto a favor do presidente do órgão, o ministro Luiz Fux. O conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues, que também consentiu o processo de apuração, foi o único a divergir sobre o afastamento da profissional. Diante do “ineditismo” do caso envolvendo uma juíza eleitoral, ele sugeriu que a deliberação ficasse a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Tanto a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná quanto a Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná chegaram a instaurar apuração contra a magistrada a partir das mesmas denúncias entre 2019 e 2020. Mas, nas duas instâncias, os procedimentos foram arquivados sob justificativa de que as postagens foram compartilhadas antes do Provimento 71 do CNJ, editado em 2018 e que impõe cautela às ações dos magistrados nas redes sociais, principalmente no que diz respeito a conteúdos de carga política.

A medida é a mesma que deu respaldo ao plenário da Corregedoria para arquivar, em dezembro de 2018, pedidos de providência contra 11 magistrados denunciados por se manifestarem politicamente nas redes sociais no contexto das eleições gerais daquele ano. Um dos beneficiados pela decisão foi outra magistrada paranaense, a juíza de Direito Substituta na comarca de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, que entrou em nova apuração pelo CNJ por, segundo fotos compartilhadas por um jornalista, ter participado de um ato com pautas antidemocráticas em São Paulo em 7 de setembro de 2021. Segundo a plataforma de acesso público aos processos do Conselho, o procedimento contra Noronha ainda segue em trâmite.

Em defesa apresentada aos conselheiros na sessão desta quarta-feira (11), um dos advogados de Regiane Tonet, Pedro Gallotti, acionou a decisão de 2018 do CNJ como prerrogativa. Segundo ele, a maioria dos posts citados no pedido de apuração foram feitos antes da edição do provimento e também antes da publicação da resolução 305 de 2019 do CNJ, que estabeleceu, de fato, os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

No parecer da defesa, o comportamento da magistrada foi amparado pela liberdade de expressão e não passou de “compartilhamentos e comentários sobre notícias relacionados a atos de corrupção”.

“Essas publicações não versaram, em nenhum momento, sobre candidatos ou pedidos de votos. Eram simplesmente críticas à corrupção. Nesse caso, a gente entende que todas as suas manifestações na página do Facebook eram restritas a amigos ou com pouca publicidade, foram apenas opiniões albergadas pela garantia de liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, no estrito limite dos deveres da magistratura, sem demonstrar nenhuma de atividade político-partidária e em consonância com a dignidade do cargo”, argumentou o advogado.

O entendimento da relatora, no entanto, não considerou válida a alegação. Em voto, Moura escreveu que, embora algumas postagens realmente tenham sido feitas antes das publicações do provimento e da resolução citados, os conteúdos não apenas infringiram “tais atos normativos em sua vigência, mas também o que dispõem a Constituição Federal da 1988, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura” – ambos muito anterior à data dos compartilhamentos.

Eles novamente, não

Dos nove conteúdos levados ao CNJ pelo Partido dos Trabalhadores, sete foram considerados pela relatora como indícios de prática de infração disciplinar.

Um deles, datado no procedimento como sendo de 24 de janeiro de 2018, dia da condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo caso “Triplex”, Tonet teria publicado em seu perfil, acompanhado de uma imagem da bandeira do Brasil, mensagem se referindo ao dia como “histórico para o país por representar um marco na busca pela honestidade, retidão e moralidade da vida pública brasileira”. E disse, ainda, que, “com a confirmação unânime da sentença, agora é inquestionável: Lula cometeu crimes. Muito mais do que a punição de um mero corrupto, essa condenação materializa os conhecidos jargões de que ninguém está acima da lei e que a justiça atinge a todos. Em muitos momentos do julgamento, ao ouvir os votos proferidos, foi difícil não se emocionar e ao mesmo tempo vibrar por perceber que tem muita gente de boa índole que luta incessantemente e com muita convicção em prol de um bem inestimável: a integridade moral e financeira da nossa nação. Parabéns!!! Sejamos todos Moro, Gebran Neto, Paulsen e Laus. Com certeza, o tempo e a história dirão: O VENCEDOR DESSE PLACAR FOI O BRASIL!!!”.

Em outra, no 1º de outubro de 2018, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições de 2018, a juíza teria compartilhado a imagem do movimento “Avança Nordeste”, que trazia a frase: “Impressionante o silêncio da imprensa com a declaração de José Dirceu ao afirmar que o PT vai tomar o poder por vias que passam longe da democracia”. E teria escrito, como legenda: “Eles novamente, não…Chega de cinismo, essa imprensa tendenciosa e oportunista, aproveitando-se da ignorância ou apenas da simplicidade das pessoas, está demonizando a figura errada!! Explora-se e cultiva-se a desinformação do povo, como forma de buscar o poder!!!”.

Sobre este conteúdo, especificamente, a relatora disse parecer “claro o seu objetivo de influenciar os leitores dessa mensagem sobre em quem não se deveria votar”.

Em um dos posts contra o STF, a juíza eleitoral teria escrito, em 12 de outubro de 2017, que a ministra Cármen Lúcia “politizou sua atuação neste caso e renunciou ao que se poderia considerar um nobre e legítimo poder! O STF se acovardou, a justiça sucumbiu!!”. O texto acompanhou compartilhamento de reportagem do site denominado “Correio do Poder”, intitulada “Incapaz de dirigir uma reunião de condomínio, gagá e confusa, Cármen Lúcia não devia ter assumido o grave ônus de presidir STF nesta crise”. Um dia antes, a Suprema Corte havia votado a favor de o Congresso dar aval para qualquer medida cautelar contra um parlamentar, dada pelo STF, quando a matéria interferir “direta ou indiretamente” no exercício do mandato.

Em tese, um Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo CNJ tem prazo de cinco anos para ser concluído. Mas, como não é complexo, o caso da juíza de Guaraniaçu pode ser levado ao plenário antes disso.

Nesta quinta, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) emitiu nota sobre o procedimento instaurado pelo CNJ contra Tonet. A entidade reforçou os argumentos da defesa da magistrada, a quem atribuiu uma carreira de “seriedade e competência.

“Juíza desde 2007, a associada Regiane Tonet dos Santos sempre demonstrou seriedade e competência no exercício da função jurisdicional. As postagens em rede social que ensejaram a instauração do Processo Disciplinar ocorreram há mais de 3 anos, antes, portanto, da Resolução nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário. A AMAPAR aguarda e confia no regular esclarecimentos dos fatos pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a nota.

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2 comentários em “Em decisão inédita, CNJ afasta juíza eleitoral do Paraná por mensagens políticas e contra o STF”

  1. Se me permitem, o texto tem um pequeno erro. Onde consta “suas funções na jurisprudência eleitoral de Guaraniaçu”, o correto é “”suas funções na jurisdição eleitoral de Guaraniaçu”.

  2. Tristes tempos em que um magistrado e a própria associação de classe têm dificuldades cognitivas para compreender o princípio da imparcialidade, tendo que se escusar numa norma infralegal (a tal resolução ou provimento do CNJ). Sem juízes isentos e imparciais não há democracia e instituições. Simples assim.

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