O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu pela segunda vez, nesta quarta-feira (28 de outubro), a licitação dos ônibus de Curitiba. A decisão cautelar trava os cinco lotes da concorrência, e o leilão fica sem data.
A decisão do conselheiro Fabio de Souza Camargo alcança os lotes BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul da Concorrência Pública nº 001/2026 do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) e impede o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a adjudicação, a homologação e a assinatura dos contratos. A entrega dos envelopes estava prevista para 17 de novembro, e o leilão, para 26 de novembro, na B3, a bolsa de valores de São Paulo.
Por que o TCE suspendeu de novo a licitação?
A suspensão atende a uma representação da Auto Viação São José dos Pinhais Ltda. Um dos pontos centrais é o risco de demanda, ou seja, quem arca com as perdas se o número de passageiros ficar abaixo do esperado.
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) informou ao TCE que esse risco seria assumido integralmente pelo poder concedente, no caso a Prefeitura, por meio do FUC. A empresa, porém, questiona se a cláusula 31.1 e a matriz de riscos do edital deixam isso claro. Para o relator, a falta de clareza pode comprometer a elaboração das propostas.
A representação também aponta mudanças feitas por boletins de esclarecimento sem republicação do edital. Elas envolvem a qualificação técnica, com redução da quantidade de veículos cuja operação anterior precisa ser comprovada; o indicador de desempenho; e o fator gross-up, usado no cálculo da remuneração das empresas.
Pela Lei nº 14.133/2021, alterações que afetem a formulação das propostas exigem nova divulgação e reabertura de prazos. O conselheiro também destacou que o acompanhamento prévio feito pelo TCE não representa aprovação definitiva do edital.

Qual a diferença para a primeira suspensão?
A nova decisão vem cinco dias depois de o desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspender os efeitos da primeira cautelar do TCE, na sexta-feira (23 de outubro). A primeira cautelar, de 19 de outubro, tratava de possíveis incompatibilidades com o sistema metropolitano.
O relator afirma que a nova decisão não repete a anterior. Segundo ele, ela examina fundamentos autônomos, ligados à estrutura da licitação, às condições de participação e às premissas econômico-financeiras.
A Urbs tem 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão e 15 dias para apresentar defesa.
A medida é preventiva, ainda será submetida ao Tribunal Pleno e não representa julgamento definitivo. O processo nº 618290/26 será reunido à representação nº 605694/26 para análise conjunta.
O que diz a Urbs?
Em nota enviada ao Plural nesta quinta-feira (19), a Urbs informou que está analisando a decisão do TCE para avaliar as medidas que pode adotar. Confira a nota na íntegra:
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) informa que irá analisar o teor da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de dar continuidade ao processo licitatório da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.
A Urbs reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo. O edital foi elaborado a partir de estudos técnicos desenvolvidos em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), além de ter sido submetido à consulta pública e a duas audiências públicas realizadas em outubro de 2025.
A nova concessão tem como objetivo modernizar o transporte coletivo de Curitiba, com a renovação da frota, a incorporação de ônibus elétricos e a ampliação do conforto, da segurança e da qualidade do serviço oferecido à população.
A Urbs seguirá prestando os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle e adotando as providências cabíveis para o andamento do processo.
