A licitação do transporte público de Curitiba, que tinha leilão previsto para 26 de novembro, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão ocorre após o tribunal identificar possível sobreposição de serviços e duplicidade de custos com a concessão da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).
Uma medida cautelar, assinada na última segunda-feira (19) pelo conselheiro Fábio de Souza Camargo, determinou a suspensão dos cinco lotes em licitação (BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul) e pediu esclarecimentos à Urbanização de Curitiba (Urbs), responsável pelo edital. A suspensão impede o recebimento de propostas, a aprovação do resultado e a assinatura de contratos até nova decisão do tribunal.
De acordo com o documento do TCE, o edital proposto pela Urbs reconhece que a nova licitação pode interferir na concessão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo o órgão, antes de seguir com a licitação, é preciso compatibilizar a concessão de Curitiba com a licitação da Amep, cujo processo também está suspenso.
A discussão chegou ao tribunal por meio de petição apresentada em agosto pelo advogado Alexandre Morozini Prudlo. No processo, o advogado apresentava questionamentos sobre a licitação metropolitana e sustentava que os editais da Amep e da Urbs abrangem serviços e estruturas compartilhados sem coordenação suficiente entre as duas modelagens.
O conselheiro considerou que os documentos apresentados justificam uma análise mais aprofundada, especialmente sobre quatro linhas que atualmente funcionam em gestão compartilhada. O despacho menciona as linhas municipais 206 – Barreirinha/São José, 304 – Pinhais/Campo Comprido, 607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira. Na modelagem metropolitana, aparecem as ligações E02 – Aeroporto/Guadalupe, C02 – Pinhais/Tiradentes, B02 – Maracanã/Tiradentes e A02 – Cachoeira/Guadalupe.
Segundo a argumentação examinada pelo tribunal, a proposta da Amep prevê a substituição das quatro linhas compartilhadas, enquanto o edital da Urbs mantém essas ligações em sua configuração original. Assim, o conselheiro conclui que há indícios de sobreposição dos serviços ofertados pela Urbs e pela Amep.
Outro ponto que justificou a suspensão foi o uso de terminais e estações-tubo. A licitação da Amep contempla custos relacionados à manutenção de estações-tubo, e a da Urbs também prevê que esses valores, além da conservação e da operação das estruturas, sejam atribuídos às futuras concessionárias.
A avaliação do TCE é de que a falta de delimitação clara das atribuições de cada concessionária pode gerar conflitos na execução dos contratos e duplicidade de custos nas mesmas instalações.
Sobre a suspensão, o conselheiro explicou que, caso o certame prosseguisse sem o esclarecimento dessas questões, eventuais correções seriam muito mais complicadas após a assinatura dos contratos, considerando que a concessão das linhas municipais é de 15 anos.
Em nota, a Urbs informou que foi notificada e que vai apresentar suas considerações no processo. A companhia acrescentou: “Elaborado em conjunto com o BNDES, a Urbs e o Ippuc, e com a participação da população por meio de audiências públicas, o novo edital de concessão prevê avanços importantes para o transporte coletivo de Curitiba, com cerca de 1.500 ônibus novos ao longo do contrato, ampliação da frota elétrica, mais linhas, maior integração e mais conforto para os passageiros, com veículos silenciosos e equipados com ar-condicionado. O objetivo é um só: oferecer um transporte público melhor para a população de Curitiba. É isso que realmente importa.”
A Amep também se manifestou em nota: “A licitação do serviço metropolitano foi suspensa para atendimento a determinações do Tribunal de Contas e o material está sendo atualizado para nova republicação. Sobre a questão de sobreposição de linhas, é uma questão do edital de Curitiba. No metropolitano, esses temas já foram superados.”
Histórico da licitação
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia suspendido a licitação por seis meses, logo após o anúncio do edital. À época, a decisão atendia a um pedido das empresas que detêm o atual contrato de prestação do serviço.
As empresas afirmaram que a Prefeitura havia iniciado um grupo de estudos para avaliar a melhor forma de dar continuidade ao serviço, devido à proximidade do término dos contratos de concessão, mas que a administração municipal teria interrompido unilateralmente a análise e iniciado um novo processo licitatório.
Logo depois, em julho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso da Prefeitura de Curitiba e derrubou a suspensão imposta pelo TJPR.
