O desembargador Leonel Cunha, do 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar para suspender a licitação do transporte coletivo de Curitiba. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Curitiba (Setransp), que reúne as empresas com contrato vigente. A previsão da Urbes era publicar o edital de concorrência na próxima terça-feira (30).
O Setransp solicitou a continuidade de estudos técnicos para apurar se a Prefeitura ainda deve às empresas. De acordo com o sindicato, na primeira etapa dos estudos foi identificado um passivo de R$ 600 milhões. Na decisão, o desembargador Leonel Cunha afirmou que há risco de "irreversibilidade dos prejuízos a serem suportados pelas concessionárias”
A atual concessão do transporte coletivo de Curitiba foi prorrogada por até dois anos em agosto do ano passado (o prazo de 15 anos e terminou em setembro de 2025). A Prefeitura se comprometeu a manter a tarifa em R$ 6 até o fim dos contratos e a contratação das novas concessionárias.
Em nota, a Prefeitura e a Urbs afirmaram que respeitam a decisão, mas irão recorrer. Segue a nota:
“A Prefeitura de Curitiba e a URBS respeitam a decisão judicial, mas irão recorrer da liminar por entender que o processo da nova concessão do transporte coletivo foi construído com ampla participação popular, suporte técnico do BNDES, acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado e estudos conduzidos ao longo dos últimos anos.
A nova concessão é importante para melhorar a vida de quem depende do ônibus todos os dias. O projeto prevê frota renovada, mais ônibus elétricos, ar-condicionado nos veículos, integração temporal, mais conforto para os passageiros, melhor controle da qualidade do serviço e uma rede mais eficiente para a população. O objetivo da Prefeitura é garantir um transporte coletivo mais moderno, confortável e confiável para quem usa o sistema diariamente."