O 5º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou o vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para um ex-assessor de Rafael Greca na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Kilter chamou Fernando Cogrossi Evangelista de "extremista sexual" nas redes sociais e o acusou de ter pedido para a própria filha que compartilhasse fotos íntimas. Evangelista não tem filhos.
Kilter passou a pedir a exoneração do assessor depois que ele comentou “Guilhotina Urgente” em uma publicação no Instagram sobre a tentativa frustrada do vereador e do advogado Jeffrey Chiquini de darem uma palestra no Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em setembro. O prédio estava ocupado por estudantes e a palestra foi cancelada, mas os bolsonaristas forçaram a entrada e chamaram a Polícia Militar. Dois estudantes ficaram feridos.
No dia 29 de setembro, o vereador gravou um vídeo na frente da Sedest, no bairro Mercês. Ele utilizou um carro da Câmara Municipal de Curitiba que ficou estacionado em um local irregular e acusou Rafael Greca, que era pré-candidato ao governo, de financiar "um extremista com dinheiro público". Evangelista pediu exoneração da Sedest no dia seguinte.

No processo, o ex-assessor afirmou que Guilherme Kilter o identificou pelo nome e pela imagem e o acusou de ameaça de morte. No vídeo, o vereador acusou Evangelista de pedir à própria filha que compartilhasse imagens íntimas, de ter praticados atos sexuais em local público e incentivado um menino ao suicídio – tudo sem apresentar provas.
"A imputação de que o autor pediu 'nudes' à própria filha, somada à insinuação de interesse sexual em 'novinhos', de atos sexuais em praça pública e de incentivo a suicídio, divulgada a mais de um milhão de seguidores, atinge a honra do autor e dispensa prova do abalo, que decorre da própria ofensa", afirmou o juiz leigo Lucas Tejada Garcia da Silva na sentença.
"A imputação de conduta sexual envolvendo uma filha que o autor não tem, somada à insinuação de pedofilia e de incentivo ao suicídio, repetida em dois vídeos de grande alcance e acompanhada da guilhotina cenográfica à porta do local de trabalho, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável."
Lucas Tejada Garcia da Silva, juiz
