Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18) um requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 2401/19, que regulamenta a educação domiciliar no Brasil. De autoria do governo federal, a proposta altera a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foram 290 votos favoráveis e 144 contrários.
Com o regime de urgência aprovado, a expectativa é de que o projeto seja analisado pelo Plenário ainda nesta quarta, sem passar por uma comissão especial.
A medida foi criticada por diversos deputados que defenderam a importância da escola não só como uma instituição de ensino, mas também como uma rede de proteção a crianças e adolescentes. “A escola, além do bê-á-bá, oferece outros cuidados, como nutrição, saúde dentária, vacinação. Nós também corremos o risco de blindar essas crianças da exposição do mundo externo e do contato social, que é tão importante para que elas tenham inteligência emocional”, disse o Professor Israel Batista (PSB-DF).
Para os parlamentares favoráveis à proposta, é preciso regulamentar a educação domiciliar pois esta já é uma realidade de milhares de famílias no Brasil. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), votou pela agilização na tramitação do projeto. “Hoje, isso está criminalizado no país e leva a polícia à casa de famílias que trabalham em circos ou vivem uma vida nômade.”
No Paraná, mesmo sendo proibido, o homeschooling é adotado por cerca de 3 mil famílias.
Entenda o projeto
Uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro, a medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).
Entre as regras estabelecidas estão a determinação de que ao menos um dos responsáveis pela educação da criança ou do adolescente tenha diploma de nível superior e a necessidade de o estudante estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que será responsável pelas avaliações periódicas de desempenho.
Para realizar a matrícula, será preciso apresentar um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou responsáveis legais, além da caderneta de vacinação atualizada do aluno. Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital também devem ser submetidas ao Ministério da Educação.
Principais tópicos:
- Obrigatoriedade de matrícula anual do estudante em instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino e por ele autorizada a atender às responsabilidades institucionais relativas à educação domiciliar;
- Manutenção de cadastro, pela instituição de ensino, dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão competente do sistema de ensino;
- Cumprimento dos conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes;
- Realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
- Acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, o preceptor ou preceptores;
- Previsão de acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar, nos termos da legislação relativa aos direitos da criança e do adolescente;
- Garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante.
Um absurdo está proposta, deveriam investir mais em escola pública e de qualidade.Pais que protegem garantem o desenvolvimento sadio e harmonioso na convivência com outras crianças, escola que inicia a cidadania na pedagogia da presença tanto dos professores como dos amigos e vizinhos, está proposta é desumana com as crianças e adolescentes pois as mantém fora da convivência com o mundo da escola e pode ocultar outras tantas violações que chegam ao conselho tutelar através da escola formal.