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Reforma tributária: as disputas que vão à Justiça em Curitiba

Dois tributaristas apontam ao Plural seis frentes de disputa que a reforma deve abrir em Curitiba — do contrato do transporte ao IPTU e ao ITBI

Reforma tributária: as disputas que vão à Justiça em Curitiba
Transporte coletivo. Foto: Tami Taketani/Plural

A reforma tributária ainda não cobrou um centavo a mais em Curitiba, mas já provoca ansiedade judicial por aqui. O Plural ouviu dois advogados tributaristas, e eles apontam pelo menos seis frentes de disputa que a mudança deve abrir na cidade — a começar pelo contrato do transporte, com risco fiscal de R$ 303 milhões estimado no próprio projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a reforma. A transição vai de 2026 a 2033, e é a convivência entre o sistema velho e o novo que abre a maior parte das brigas.

O contrato do transporte de Curitiba se encerrará em breve e uma nova licitação acontece no fim deste ano. O ponto central é o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, previsto no artigo 374 da lei para os contratos que já estão em vigor. Não é comparar alíquota antes e depois. "O art. 374 não cria indenização presumida nem dispensa o encontro de contas e a análise da matriz de riscos", diz Marcelo Ciscato, sócio-fundador do Ciscato Advogados Associados.

A disputa começa no método. O advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Tributário, resume o nó: o cálculo pode ser feito por contrato específico ou pelo consolidado da empresa, e a diferença muda o resultado. É, segundo ele, "o ponto técnico mais delicado, hoje debatido pela doutrina".

A frota elétrica abre a segunda frente. Os ônibus elétricos dão direito a crédito do novo imposto, mas a concessionária, por prestar serviço isento, não tem débito contra o qual usar esse crédito — ele fica preso. Para aproveitá-lo, a URBS busca financiamento do BNDES e do banco alemão KfW para comprar a frota, deixando a concessionária só como operadora. Aí entra outra discussão: os artigos 472 e 473 tratam das compras públicas, "mas não equivalem a crédito fiscal comum apropriável pela Prefeitura", ressalva Ciscato.

Os dois divergem num ponto. Parte dos juristas aponta o artigo 108 — que dá crédito imediato a bem de capital — como base do crédito da frota. Ciscato discorda: "a referência ao art. 108 como fundamento para crédito de bem de capital não é adequada" em atividade isenta. A divergência entre especialistas é, ela mesma, um prenúncio de litígio.

A terceira frente é o próprio edital. Se a modelagem tarifária ignorar o custo novo do diesel — que perde a isenção de ICMS e entra num regime nacional —, o certame pode ser questionado. Isso "pode configurar insuficiência ou vício nos estudos técnicos", matéria fiscalizada pelo TCE-PR, diz Guazelli. O risco, segundo ele, é impugnação por licitantes derrotados, pelo Ministério Público de Contas ou pelo próprio TCE-PR — e, se o vício só aparecer depois de assinado o contrato, vira pedido de reequilíbrio.

Fora do ônibus, três outras disputas

Os escritórios de advocacia, contabilidade e as clínicas perdem o ISS fixo por profissional e passam a pagar sobre o faturamento, com redução de 30% (artigo 127). "Pode haver aumento para alguns contribuintes, mas a conclusão exige simulação", diz Ciscato. A briga jurídica, para os dois, é de isonomia: a lei lista as profissões que ganham a redução, e as parecidas que ficaram de fora tendem a reclamar.

A segunda disputa é imobiliária. A reforma obriga a Prefeitura a publicar um valor de referência por imóvel (artigo 256). Ele foi criado para calcular o novo imposto sobre a venda de imóveis, não para virar base do IPTU ou do ITBI. "O Município não pode arbitrar previamente a base com valor de referência unilateral, sem procedimento próprio", diz Ciscato, que cita o Tema 1.113 do STJ. Se a Prefeitura tentar usar o valor de referência para cobrar mais imposto sem lei específica, abre disputa — a mesma que o STJ já pacificou contra arbitrar o valor venal por decreto.

A terceira é a bitributação. Entre 2026 e 2033, os dois sistemas rodam ao mesmo tempo. "Situações de dupla exigência durante a fase de convivência" estão na lista de disputas prováveis de Guazelli.

Onde essas brigas vão parar

Uma autuação do novo imposto não se resolve mais só no município. A LC 227/2026 criou uma estrutura nacional de contencioso, com um comitê gestor único e uma câmara para uniformizar as decisões entre o IBS e os tributos federais. "A estratégia defensiva deverá considerar autoridade autuante, instância competente, fase processual e precedentes de uniformização", diz Ciscato.

Essa câmara já nasce sob crítica. Ela tem oito representantes do fisco para quatro do contribuinte, com presidência do fisco e voto de qualidade, aponta Guazelli — o que rompe a paridade do CARF e pode desfavorecer contribuintes, incluindo o próprio município e suas concessionárias.

O que reduz o risco

Para os dois, o antídoto é o mesmo: documentar. "O melhor mecanismo preventivo é documentar premissas e criar governança contratual para produzir prova antes do litígio", diz Ciscato. No transporte, isso significa deixar o custo tributário do diesel expresso na planilha tarifária e na matriz de riscos desde o edital.

A transição começa em 2026. As disputas, pela leitura dos dois, começam antes.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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