O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de liminar feito pela Coligação Fortaleza Paraná (PL, Novo e Podemos) para que o deputado federal e candidato à reeleição Tadeu Veneri (PT) removesse vídeos em que chama Deltan Dallagnol (Novo) de inelegível. A candidatura de Dallagnol ao Senado está suspensa por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação que apoia Sergio Moro (PL) denunciou ao TRE-PR que constatou no dia 21 de setembro a veiculação de propaganda eleitoral negativa com impulsionamento pago nos perfis de Veneri no Facebook e no Instagram.
O vídeo de Veneri mostra trechos de um pronunciamento do parlamentar na Câmara dos Deputados. "O deputado Deltan Dallagnol, cassado aqui nessa Casa, quer registrar a sua candidatura. E o Deltan Dallagnol tá fazendo uma dobrada, não poderia ser diferente. Com quem? Com Sérgio Moro. Essa dupla que fez um estrago no Brasil, fez um estrago no Paraná. E agora o cassado quer de qualquer jeito ser candidato ao Senado, disse que se não puder vai colocar sua mulher".
O vídeo foi publicado no dia 12 de agosto e impulsionado entre 26 de agosto e 17 de setembro. A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani entendeu que não há motivos para concessão da liminar, já que o impulsionamento não está mais ativo – e que eventual irregularidade deverá ser analisada no julgamento do mérito da ação.
A coligação de Sergio Moro solicitou que a publicação original (sem impulsionamento) fosse removida, o que foi negado pela juíza auxiliar do TRE-PR. Ela destacou que a afirmação de Veneri foi feita antes do julgamento do dia 8 de setembro, quando o TRE rejeitou o pedido de impugnação do registro a aceitou a candidatura – suspensa posteriormente por decisão liminar, referendada pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (21).
"Ademais, as demais manifestações constantes do vídeo inserem-se no contexto do debate político-eleitoral, não sendo possível, em juízo de cognição sumária, identificar ilicitude manifesta que justifique a remoção integral do conteúdo", afirmou a desembargadora em sua decisão.