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TRE decide que Dallagnol está elegível, mas multa candidato em R$ 100 mil por litigância de má-fé

Tribunal decidiu que ex-procurador pode concorrer ao Senado. Cabe recurso ao TSE

TRE decide que Dallagnol está elegível, mas multa candidato em R$ 100 mil por litigância de má-fé
Deltan Dallagnol em entrevista ao Plural, em julho / Foto: Tami Taketani/Plural
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou procedente nesta terça-feira (8) o pedido do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) a senador nas eleições de outubro e multou o candidato em R$ 100 mil por divulgar dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese de inelegibilidade foi rejeitada por 4 a 3. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo reconhecimento do registro por entender que houve mudanças fáticas desde a decisão do TSE que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023 – ele teve o registro de candidatura cassado por ter pedido exoneração do cargo de procurador, em 2021, quando respondia a 15 Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Vanessa Jamus Marchi citou o teor dos 15 PADs e concluiu que a decisão anterior não pode servir como base para barrar a candidatura neste ano. O voto foi acompanhado pela desembargadora Gisele Lemke e pelo juiz Osvaldo Canela Júnior. Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski Muffone votaram pela inelegibilidade.

Conduta temerária

O voto de minerva coube ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ele rejeitou a tese de inelegibilidade e votou para aceitar a candidatura, mas condenou Dallagnol a pagar R$ 100 mil poter ter anexado os dados de Cristino Zanin ao pedido do registro de sua candidatura.

Para Falavinha, Dallagnol adotou "conduta negativa" e cometeu "conduta temerária" que "atenta a dignidade da Justiça. "A má fé e a temeridade do candidato revelam-se patentes quando se compara sua conduta com os procedimentos estabelecidos por esta Corte eleitoral", afirmou.

"A defesa dos interesses do demandante tem limites ditados pela ética e pela lei."
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE-PR

A sessão de julgamento foi convocada dois dias após Cristiano Zanin pedir a responsabilização criminal dos responsáveis por incluírem seus dados fiscais e bancários no pedido de registro da candidatura de Deltan Dallagnol. No sábado (5), o TRE-PR decretou o sigilo dos documentos e encaminhou o caso ao Ministério Público.

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As informações foram obtidas por Dallagnol em 2019, quando ele era procurador e chefe da força tarefa da operação Lava Jato no Paraná. Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então réu na Lava Jato. A quebra de sigilo foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro. Bretas foi aposentado de forma compulsória em 2025 por irregularidades na Lava Jato no Rio.

Defesa de Dallagnol pede desculpas

O advogado de Deltan Dallagnol, Leandro Souza Rosa, pediu desculpas pela anexação dos documentos com dados de Zanin. "Lamento pelos fatos que vieram a público, de imprensa, onde de alguma maneira foi causado um desconforto ímpar pelo conteúdo de documentos adentrados nestes autos", afirmou durante o julgamento. "Este advogado jamais fez uso triangular (ou de) subterfúgio que pretendesse atacar a honra da Corte e muito menos a do ministro Zanin. E se, de alguma maneira houve essa impressão, fica o registro do meu pedido de desculpas".

Para Rosa não houve condenação à inelegibilidade e os efeitos da decisão de 2023 "se esvaíram". "Aqueles efeitos de fato se esvaíram, agora incide um novo momento eleitoral. As mudanças supervenientes devem ser avaliadas se passíveis de afastar a inelegibilidade".

Segundo o advogado, dos 15 PADs, 13 foram extintos e dois estavam prescritos. Ele citou um PAD relativo ao uso do equipamento de escutas Vorcale pela força tarefa da operação Lava Jato no MPF. "Houve recomendação para a abertura de PAD. Só que, no avanço desta súmula, foi reconhecida a inexistência de justa causa. Caberia pena de censura, nunca chegaria a um ato demissório".

Para advogado, discussão não deveria ser reaberta

Para o advogado Luiz Eduardo Peccinin, da coligação Paraná Para Todos, a decisão do TSE que resultou na cassação de Dallagnol não diz respeito ao teor dos PADs, mas ao ato praticado – o pedido de exoneração antes da conclusão dos procedimentos. A coligação apoia o candidato ao governo Requião Filho (PDT) e solicitou ao TRE-PR a retirada de Dallagnol do horário eleitoral gratuito, além da suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha.

"Houve um ato de fraude e não importa a destinação dos PADs. Não é fato novo que permite a reabertura da discussão", afirmou Peccinin. Para o advogado, o objetivo de Dallagnol é criar um "caos político" e sua possível eleição poderá gerar prejuízos aos cofres públicos, caso o TSE entenda posteriormente que ele não poderia concorrer.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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