A juíza Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou neste sábado (26) que o candidato suspenso ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) retire em 24 horas as propagandas eleitorais de todas as redes sociais informadas por ele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha de Dallagnol está suspensa desde o dia 19 por ordem do TSE.
Na quinta-feira (24), a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani determinou ao candidato suspenso que removesse todas as propagandas eleitorais do Instagram ou desativasse seu perfil. A decisão deste sábado estendeu a decisão para todas os perfis de Dallagnol em redes sociais. Ele declarou ao TSE perfis no Facebook, X, TikTok, Threads, Linkedin, Youtube e Spotify, além do próprio site. O perfil de Deltan no Instagram não está mais ativo.
"Estando vedada também a prática de atos de campanha eleitoral, cabe ao próprio candidato fazer a remoção nas suas redes sociais daquilo que se configura como atos de campanha", afirmou a juíza Adriana de Lourdes Simette em sua decisão. Ele deverá comprovar em 24 horas se removeu as postagens ou desativou as contas. O pedido de liminar foi feito ao TRE-PR pelo presidente do PT-PR e candidato a deputado federal Arilson Chiorato.

À espera do julgamento
Deltan Dallagnol teve o registro de candidatura aceito pelo TRE-PR no dia 8 deste mês, por 4 votos a 3. A Coligação Paraná para Todos (PT, PDT, PCdoB, PV, Rede, PSOL, PRD e Solidariedade) recorreu ao TSE. A liminar que suspendeu a candidatura foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no dia 19. A decisão foi mantida pelo pleno do Tribunal, por 5 votos a 2, na segunda-feira (21).
A decisão do TSE suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para Dallagnol (ele já recebeu R$ 2,3 milhões das duas fontes de financiamento). O recurso deverá ser julgado pelo TSE nos próximos dias.
A coligação que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Paraná argumenta que o ex-procurador da operação Lava Jato está inelegível desde 2023, quando teve o mandato de deputado federal cassado com base na Lei da Ficha Limpa – ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 2021, quando respondia a 15 Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs).
