O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar neste sábado (19) para suspender a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. Ficam suspensos todos os atos de campanha até o julgamento do recurso da Coligação Paraná para Todos. No dia 8 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou o registro da candidatura por 4 votos a 3, mas a Coligação recorreu ao TSE.
Na decisão, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que a candidatura de Deltan pode gerar risco de instabilidade institucional e levar à necessidade de uma nova eleição. O ministro suspendeu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à candidatura, que poderá ser considerada "juridicamente natimorta", o que evidenciaria "mau uso de recursos públicos".
Azevedo Marques entendeu ainda que a manutenção da candidatura pode causar confusão no eleitorado, "por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates". Ele ressaltou que, se Dallagnol for eleito e o TSE decidir posteriormente que ele não poderia se candidatar, será necessária a "realização de novas eleições, nos termos do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral."
Dallagnol declarou ter recebido R$ 300 mil do FEFC, R$ 2,1 milhões do Fundo Partidário e R$ 1.650,682 de doações privadas. Os gastos declarados são de R$ 3.795.383,87.

Entenda o caso
Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022, mas teve o mandato cassado no ano seguinte pelo TSE. O ex-procurador da Operação Lava Jato pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 2021, quando respondia a 15 Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) no Conselho Nacional do Ministério Público. Se fosse considerado culpado em algum dos PADs, ele ficaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Ainda em 2022, o TRE-PR entendeu por 5 votos a 2 que Dallagnol estava elegível. No TSE, o ex-procurador perdeu por 7 a 0 e teve o mandato cassado.
Neste ano, a Coligação Paraná para Todos (PT, PDT, PCdoB, PV, PSOL Rede, PRD e Solidariedade) entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Dallagnol no TRE-PR, com base no entendimento anterior do TSE. No julgamento do último dia 8, o TRE-PR negou o pedido de impugnação e deferiu o registro. A Coligação recorreu então ao TSE.
