A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) poderá adiar a definição dos dois nomes do Paraná que ocuparão cadeiras no Senado a partir de 2027. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) aceitou o registro da candidatura na terça-feira (9), mas o recurso chegará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos próximos dias. Se o Tribunal decretar que ele está inelegível depois de 4 de outubro, o Paraná terá que fazer uma nova eleição para definir a segunda vaga no Senado.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Plural dizem acreditar que dificilmente o TSE reformará o entendimento anterior em relação ao caso – em 2023, o Tribunal concluiu que Dallagnol estava inelegível em 2022, por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando era alvo de 15 Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). Seus 344.917 votos para deputado federal foram anulados, ele teve o registro cassado e perdeu o mandato.

Antes da decisão do TSE, ainda em 2022, o TRE-PR deferiu o registro da candidatura de Dallagnol por 5 votos a 2. Em maio de 2023, o TSE reformou a decisão por unanimidade: 7 votos a zero. O mesmo poderá ocorrer agora. O julgamento da última terça-feira foi apertado e precisou do voto de minerva do presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que definiu o placar de 4 a 3 a favor da elegibilidade de Dallagnol.
Se o julgamento no TSE ocorrer depois do primeiro turno, no dia 4 de outubro, e a decisão for pela inelegibilidade, todos os votos dados ao candidato serão anulados, como ocorreu em 2022. Não foi realizada nova eleição porque ele era deputado federal – os votos foram anulados, o que alterou o quociente eleitoral e a definição das vagas. Agora, Deltan concorre a um cargo majoritário, para o qual é prevista a realização de uma nova eleição no caso de decretação da inelegibilidade.
Julgamento poderá ser dois dias antes da eleição
Especialista em direito eleitoral, o advogado Fabrício Antunes estima que, pela projeção mais otimista, o julgamento no TSE deverá realizado entre 25 de setembro de 2 de outubro – dois dias antes da eleição. O TRE-PR publicará nos próximos dias o acórdão com a decisão de terça-feira e a coligação Paraná Para Todos, que pediu a impugnação de Dallagnol, terá três dias para recorrer. A defesa terá mais três dias para apresentar suas razões e o caso ainda será analisado pela Procuradoria Eleitoral. Só depois disso o processo poderá ser julgado.
"Isso pode gerar incerteza. O eleitor que votaria nele pode ter um novo ânimo com a decisão do TRE, mas votar nele ainda é uma incerteza. Toda essa situação acaba afetando na escolha", avalia Fabrício Antunes. "Depois, seria preciso todo um trâmite para a escolha de uma nova data para a eleição e ainda tem a agenda logística do TSE com o TRE, a questão das urnas e dos mesários. Seria uma nova eleição, como acontece com a cassação de um prefeito".
Fora da disputa, mas com o nome na urna
Fabrício Antunes lembra que, mesmo que o TSE julgue o caso antes de 4 de outubro, existe a possibilidade de o nome de Dallagnol aparecer na urna eletrônica, caso o TRE já tenha realizado a cerimônia de geração das mídias (que ainda não tem data marcada).
"É muito difícil que saia essa decisão colegiada a tempo de tirar o nome dele da urna. Se for julgado antes da eleição, as urnas poderão estar lacradas e o voto nele será nulo", diz o advogado. Pelo histórico, ele diz acreditar que o TSE deverá manter sua decisão pela inegibilidade. "É um prognóstico muito difícil virar o entendimento do STF. Em 2023, Dallagnol teve a candidatura aceita pelo TRE, mas o TSE mudou (a decisão) de forma unânime".
Mudança no calendário
Para Nilso Paulo da Silva, advogado de Londrina que atua na área do direito eleitoral, o Congresso Nacional precisa discutir a antecipação das convenções partidárias e dos registros de candidaturas, a fim de dar mais tempo para os tribunais decidirem quem pode ou não concorrer, evitando cassações posteriores e anulação em massa de votos.
"O TRE decidiu em votação super apertada, com desempate do presidente. A dúvida ficou instaurada, mas o resultado é pelo deferimento do registro. Tudo isso demonstra a urgente necessidade de uma reforma no calendário eleitoral no quesito registro de candidaturas. Não pode o candidato, e muito menos o eleitor, ir para o dia das eleições na dúvida", afirma o advogado.
Coligação vai recorrer ao TSE
O advogado da coligação Paraná Para Todos, Luiz Peccinin, confirmou nesta quarta-feira (9) que vai recorrer da decisão do TRE-PR. A coligação formada por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade pediu ao TRE-PR a impugnação do registro de candidatura de Dallagnol, argumentando que ele está inelegível por oito anos em função da cassação de seu registro em 2022.
A maioria do TRE-PR acompanhou a relatora Vanessa Jamus Marchi, que votou pelo reconhecimento do registro por entender que houve mudanças fáticas desde a decisão do TSE, pois os PADs contra Dallagnol foram arquivados ou prescreveram. Na mesma sessão, o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, multou Dallagnol em R$ 100 mil por anexar dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu pedido de registro.
