Telemarketing continua sendo um problema para consumidores, mesmo após adoção do prefixo 0303

Telefonemas feitos a partir de call centers têm de exibir o prefixo 0303, para facilitar a identificação de quem recebe a ligação

O celular do estudante de administração Carlos Geodke toca toda hora. Grande parte dessas chamadas são feitas por empresas de telemarketing, oferecendo serviços ou cobrando dívidas que às vezes nem são dele.

“Eu recebo umas trinta ligações por dia, sem brincadeira. Às vezes eu atendo para parar. Só que isso atrapalha muito”, lamenta.

Há um mês telefonemas feitos a partir de call centers têm de exibir o prefixo 0303, para facilitar a identificação de quem recebe a ligação. A atribuição do código está prevista no Ato n.º 10.413, de novembro de 2021.

Após 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números não identificados pelo prefixo 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), a pessoa deverá entrar em contato com sua operadora de telefonia e reclamar do uso indevido de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando a empresa e o número por ela utilizado.

Além disso, o consumidor também pode pedir o bloqueio de ligações de telemarketing a partir do site Não Me Perturbe. No Paraná, o Procon também disponibiliza uma ferramenta na internet que impede ligações indesejadas.

Em ambos os casos, depois de 30 dias do bloqueio, as empresas ficam proibidas de fazer ligações sem a autorização do consumidor.

Desconhecimento

Embora existam maneiras de diminuir o fluxo de chamadas, muitas pessoas ainda desconhecem. O prefixo 0303, por exemplo, ainda é novidade para muitos usuários.

“O prefixo permite a identificação e os sites de bloqueio, apesar de funcionarem bem, não resolvem 100%. Mas temos um conjunto de regras para empoderar o consumidor, além dessas, também é possível reclamar no Judiciário”, explica Gabriel Schulman, professor no mestrado da Universidade Positivo (UP).

Um dos caminhos para registrar a insatisfação é o próprio Procon. A reclamação pode ser feita pelos canais de atendimento. “Muitos consumidores não têm familiaridade com a internet, mas podem usar o telefone para fazer a reclamação”, defende a coordenadora do Procon, Claudia Silvano.

Aqueles que optarem pela via judicial devem adotar algumas medidas. “O juizado especial aceita prints das ligações, no caso de telefonia móvel, também é interessante imprimir isso para facilitar. Já no caso de ligações em telefone fixo, o consumidor pode solicitar o histórico à operadora”, orienta dr. Schulman.

Estatísticas

Segundo a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, detentores de 10 milhões de números de telefones já cadastraram seus dados na plataforma, bloqueando as chamadas para oferta de crédito e de serviços de telecomunicação.

Por se tratar de uma iniciativa de autorregulamentação do setor, a plataforma não bloqueia ligações de outros ramos de atividade, como, por exemplo, planos de saúde ou redes varejistas, embora a ampliação do serviço esteja em análise.

Ainda de acordo com a entidade, o número de cadastros representa 3,5% da base de 284,9 milhões de acessos fixos e móveis existentes no Brasil. A Conexis Brasil Digital garante que essa e outras medidas de autorregulação têm surtido efeitos positivos, como a queda do número de reclamações de usuários. Desde abril de 2021, as queixas feitas à Anatel caíram mais de 20%. Durante todo o ano de 2021, as reclamações caíram quase 25% em relação a 2020.

No Paraná o Procon ainda não registrou alterações no fluxo de reclamações ligadas ao telemarketing desde que o 0303 começou a valer.

Proteção de dados

A Lei 13.709/2018, que trata da proteção de dados, tem como meta proteger a privacidade dos cidadãos. Nela, o consentimento do titular é obrigatório para que haja o tratamento destes dados.

Em miúdos: você se lembra de ter fornecido seu telefone para todas as empresas que te ligam?

Isso acontece porque algumas organizações terceirizam a comunicação com os clientes, o que fez com que os números de telefone integram bancos de dados de parceiros.  “O prefixo 0303 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não são a mesma coisa, mas se complementam. Por exemplo, uma pessoa me liga e eu fico com o número dela, porém isso não significa que eu possa incluir este contato na base de dados do escritório para receber propaganda”, observa o advogado.

A fiscalização da LGPD cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. O desacordo com as regras gerar multa de até R$ 50 milhões por infração, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Com informações da Agência Brasil.

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2 comentários em “Telemarketing continua sendo um problema para consumidores, mesmo após adoção do prefixo 0303”

  1. Graziella Oliveira

    O consentimento do titular não é obrigatório para tratamento de dados pessoais, mas sim que tal tratamento esteja amparado por uma das 10 bases legais constantes do art. 7º da LGPD. O consentimento é apenas uma delas.

  2. Rosângela Fidelis

    Sempre que se fala a respeito de ligações indesejadas citam o telemarketing, mas gostaria de saber a respeito de ligações de instituições financeiras que oferecem juros menores para empréstimos feitos. O interessante é que eles têm todas as informações do empréstimo que a pessoa fez, valores, prazo, etc…

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