A segunda fase do 31º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi adiada mais uma vez, por causa da pandemia. Em um comunicado oficial, o órgão disse que a prova prático-profissional agora está prevista para o dia 6 de dezembro de 2020.
Os examinandos que optarem por não fazer a prova nessa data, por qualquer motivo, serão automaticamente inscritos para a próxima rodada, no 32º exame – e sem qualquer ônus. Ou seja, poderão reaproveitar a aprovação na primeira fase da 30ª e da 31ª provas e fazer a segunda fase depois.
É a quinta vez que a OAB adia a data da segunda fase do 31º exame. “O objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova”, afirma o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU), José Alberto Simonetti.