Aborto legal em Curitiba cresce 70% em 2020

Número expõe violência sexual contra mulheres e crianças na pandemia. Faltam informações e hospitais especializados

O Hospital das Clínicas de Curitiba é o único na Capital a realizar abortos legais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a maioria recorrente de violência sexual. O número de procedimentos, no hospital, no primeiro semestre de 2020 é de 22 – 70% maior do que o registrado no mesmo período de 2019: 13 abortos. Dos casos de 2020, dois envolveram menores de 18 anos.

Os dados e levantamentos do Hospital de Clínicas (HC) mostram ainda que, em Curitiba, a maioria das vítimas tem entre 24 e 26 anos, é solteira e sofreu a violência em casa ou em via pública. Dos crimes sexuais atendidos entre 2009 e 2019 no hospital, 5% resultaram em gravidez, para a qual a Legislação Brasileira permite o aborto – se esta for a vontade da mulher, ou criança.

O Hospital Pequeno Príncipe atende casos de violência e abuso sexual infantil, porém, não realiza abortos, encaminhados para o HC. No Pequeno Príncipe, de todos os registros de violência contra criança, cerca de 60% envolvem violência sexual.

No primeiro semestre de 2019, o hospital atendeu 179 casos de violência sexual contra crianças de 0 a 11 anos. Em 2020, foram 122 no mesmo período. A redução, segundo a instituição, pode ter ligação direta com a pandemia, já que as crianças estão mais tempo em casa – com seus agressores, a maioria familiares – e também não estão indo à escola, onde as violências podem ser percebidas e denunciadas.

Em todo o Paraná, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), foram 29 abortos legais no ano passado e 23 até o dia 28 de agosto de 2020. Do total dos dois anos, seis abortos legais foram realizados em garotas com menos de 18 anos e três em meninas menores de 14 anos.

O Sistema de Informação de Agravos (Sinam), do Ministério da Saúde, aponta que, das 4.326 notificações de violência sexual em 2019 no Paraná, 3.329 (77%) envolvem crianças e adolescentes.

Estupros

A violência sexual é caracterizada por qualquer tentativa ou prática forçada contra a sexualidade da vítima (mulher, criança ou homem), seja estupro, carícias, tráfico de pessoas, impedimento de métodos contraceptivos, atos que limitem seus direitos sexuais e reprodutivos ou a forcem ao matrimônio e à gravidez.

No primeiro semestre de 2020, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) registrou redução de 9% no número de mulheres vítimas de estupro em todo o Estado, em comparação com o mesmo período do ano anterior. De janeiro a junho deste ano, foram 545 vítimas – 56 a menos do que no primeiro semestre de 2019, quando foram 601.

O registro do crime de estupro contra menores de 14 anos (estupro de vulnerável) também teve redução entre janeiro e junho de 2020 no Paraná. Foram 1.561 vítimas, contra 2.167 no mesmo período de 2019: uma queda de 28%.

“A queda nos casos registrados não significa que eles não tenham acontecido, mas que não foram comunicados ao Estado”, observa a advogada Mariana Paris, especialista em Direito das Mulheres e pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da UFPR.

Os dados da violência sexual em Curitiba em 2020 não foram repassados pela Prefeitura de Curitiba, que informou não estarem contabilizados. “Os relatórios epidemiológicos são fechados sempre após o encerramento do ano e realização de investigação caso a caso.”

O Cenário

“Com a pandemia, observamos o aumento nos casos de violência doméstica e o isolamento social só exponenciou o que já observávamos; trouxe uma lente de aumento para a violência sexual no país”, avalia Mariana Paris.

A pesquisadora explica que as mulheres ainda procuram pouco pelo aborto legal. “Eles são poucos no país e não há uma estrutura de política pública que consolide essas informações num único lugar, o que dificulta o acesso das vítimas. Muitas não notificam e acabam não sabendo do seu direito de interromper a gestação. Essa falta de informação é um obstáculo significativo para concretização do aborto legal.”

Mas isso sempre existiu, lembra Mariana. “O cenário é ainda mais desfavorável para a mulher procurar este serviço. A situação se complica nos casos de meninas e adolescentes, submetidas a grande vulnerabilidade dentro de casa. Muitas vezes, dependem do agressor; não têm a quem recorrer pra denunciar.”

O não acesso a este direito, segundo a especialista, está ligado à falta de informação e conhecimento de órgãos de denúncia, mas também ao preconceito. “Existe um tabu sobre o aborto legal, que prejudica ainda mais as mulheres e meninas em vulnerabilidade social. Por não conhecer seus direitos, muitas acabam se submetendo a procedimentos ilegais em clínicas clandestinas.”

A advogada ressalta que a realidade dos serviços de aborto legal no país ainda é muito precária. São pouquíssimos hospitais de referência para o serviço, ainda que seja um direito. “A pandemia escancara essa situação e mostra a necessidade desse tema no debate público, que não pode ser ignorado e deve ser enfrentado sob a perspectiva dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.”

Perfil da violência sexual

A maioria (89%) das vítimas de estupro no Brasil são mulheres, sendo mais da metade delas menores de 13 anos e sem o Ensino Fundamental completo. A quase totalidade dos estupros são cometidos por homens (98%) e 15% têm a participação de dois ou mais agressores. Os dados estão no livro ‘Violência sexual contra mulheres – Aspectos médicos, psicológicos, sociais e legais do atendimento’, elaborado por profissionais e docentes do Hospital de Clínicas de Curitiba e do Departamento de Tocoginecologia da UFPR.

A obra aponta que, entre os agressores de crianças, 24% são os próprios pais os padrastos e 32% são amigos ou conhecidos da vítima. No geral, 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos e conhecidos da vítima, “o que indica que o principal inimigo está dentro de casa e que a violência nasce dentro dos lares”.

O manual do HC destaca ainda que os crimes sexuais são de difícil apuração e punição, pois são cometidos às escondidas e nem sempre haverá evidências, lesões físicas aparentes ou testemunhas.

Aos profissionais de saúde compete “o tratamento digno, respeitoso e acolhedor às vítimas, sem prejulgamentos de qualquer ordem (é o agir com imparcialidade), buscando minimizar sua dor e evitar outras consequências”.

Os profissionais ressaltam que, por ser o abortamento um direito, e não uma obrigação, a mulher deve ser esclarecida sobre a possibilidade de interromper ou manter a gestação até seu termo, de permanecer com a criança ou entregá-la para adoção, sem ser criminalizada por isso.

O que diz a lei

O aborto só é legal no Brasil em três situações: quando há risco para a mãe, quando o feto apresenta anencefalia (má-formação do cérebro) ou quando a gravidez é resultante de violência sexual. Esse é um direito que compõem o Código Penal Brasileiro desde 1940 – apesar de só ser garantido às mulheres a partir da década de 1990.

Em casos de estupro, a lei não exige autorização judicial para a realização do abortamento. Nem mesmo o Boletim de Ocorrência ou o exame de Corpo de Delito são necessários. Estes, porém, são essenciais para a punição dos culpados. “Convém informar à vítima que perderá o direito de representar se não o fizer no prazo de seis meses. (…) Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”, ressalta o manual médico do HC.

Para a realização do aborto legal é necessário que a vítima faça a autorização por escrito, anexada ao prontuário médico. Entre 16 e 18 anos, os representantes legais também precisam autorizar. Ainda assim, deverá ser respeitada a vontade da vítima se ela não consentir com o abortamento. Neste caso, o procedimento não poderá ser realizado mesmo que os representantes legais desejem.

Aos médicos é garantido o direito de recusa em realizar o aborto, alegando objeção de consciência. Ainda assim, devem garantir a assistência por outro profissional da instituição. “Não se pode negar o pronto- atendimento à mulher em qualquer caso de abortamento, afastando-se, assim, situações de negligência, omissão ou postergação de conduta”, destaca a obra. “É dever do Estado e dos gestores de saúde manter nos hospitais públicos profissionais que não manifestem objeção de consciência e que realizem o abortamento previsto por lei.”

Nova portaria

Uma recente portaria (2.282/20), publicada em 27 de agosto pelo Ministério da Saúde, ampliou as exigências sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. Ela obriga o médico a notificar casos de estupro para as autoridades policiais. A obrigatoriedade já havia sido colocada na lei 13.931/2019, porém, esta ainda não está regulamentada – e causou polêmica, já que pode expor o sigilo médico.

Pela nova portaria, os profissionais de saúde devem preservar possíveis evidências do crime e justificar a interrupção da gravidez em quatro fases. A primeira é o Termo de Relato Circunstanciado, preenchido e assinado pela vítima. Ela deve relatar detalhes da violência sofrida e fazer a descrição dos acusados e testemunhas.

A segunda fase é a do parecer técnico, completo pelo médico e equipe de saúde multiprofissional após exames físicos e de imagens. Na fase três, a mulher assina o Termo de Responsabilidade, no qual é advertida de possível crime de falsidade ideológica, caso minta. Na quarta fase, aceita o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

“Essa portaria dificulta o acesso ao aborto legal, aprofunda os obstáculos para se chegar a ele. A vítima precisa relatar detalhes da violência e tudo o que houve para dois profissionais da saúde, transformando o serviço de atendimento numa extensão da delegacia; colocando o papel de delegado no médico. Isso afasta e intimida as mulheres a procurar o serviço de aborto”, avalia a advogada e pesquisadora da UFPR.

“Ela prevê que o médico deve oferecer à mulher observar o feto no exame de ultrassonografia, o que é uma tortura para elas. Essas exigências tornam o hospital um lugar hostil de investigação em vez de um lugar de acolhimento e priorização do cuidado”, acredita Mariana Paris.

“Quando a mulher chega numa situação dessa ela precisa ser bem tratada e não ser submetida a uma investigação criminal por profissionais de saúde. Quando a mulher não confia no profissional que vai atendê-la, ela deixa de procurar o serviço e isso se torna mais um obstáculo grave para o abortamento legal”, conclui Mariana.

“Além da lei”

O documentário ‘Além da Lei – Aborto Legal no Brasil‘ recria as histórias de três mulheres vítimas de violência sexual e sua busca pelo aborto legal. O curta-metragem – produzido por profissionais da Clínica de Direitos Humanos da UFPR – traz a visão de médicos, juristas e ativistas, além de dados estatísticos sobre violência sexual no Brasil. O vídeo dialoga com a sociedade, especialmente mulheres e meninas, sobre direitos sexuais e reprodutivos, autonomia e igualdade de gênero. Assista!

Sobre o/a autor/a

9 comentários em “Aborto legal em Curitiba cresce 70% em 2020”

  1. GLAUCIANE MARQUES DE ASSIS BERTELONI

    Olá Mauren também gostaria de ter acesso a fonte de dados da matéria para fins acadêmicos. Excelente matéria.

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