Saiba as regras de funcionamento de Curitiba na bandeira em vigor

Atualizado em 14 de junho de 2021 Bandeira atual: LARANJA

>> Atualizado em 14 de junho de 2021

>> Bandeira atual: LARANJA

Desde o dia oito de junho, Curitiba funciona sob bandeira laranja – que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços como forma de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

Neste estágio das restrições, ficam SUSPENSOS o funcionamento das seguintes atividades e serviços, enquanto durar a situação:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos; 
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede pública e privada de saúde do Município de Curitiba, visando a otimização da ocupação dos leitos hospitalare s para atendimento de pacientes com quadro clínico suspeito ou confirmado para novo Coronavírus (COVID -19), de forma a preservar sua destinação para terapias intensivas e emergenciais.  Isso não se aplica às cirurgias eletivas essenciais, cuja não realização possa resultar em situações de risco de morte ou agravamento do quadro clínico, além das linhas de cuidado em cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia, bem como outras cirurgias essenciais relacionadas ao pós – trauma.

Algumas atividades poderão acontecer, porém com restrições, são elas:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos; 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio; 
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas: 
    • a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
    • b) mercados, supermercados e hipermercados;
    • c) comércio de produtos e alimentos para animais;
    • d) feiras livres;
    • e) lojas de material de construção.
  • Deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público:
    • I – hotéis e resorts;
    • II – pousadas e hostels.
  • Deverão funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação:
    • I – serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. 
  • As restrições previstas neste decreto, no que se refere aos horários de funcionamento, aplicam -se também a:
    • I – serviços e atividades drive -in, que permanecerão regidos pelo Decreto Municipal n. º 739, de 3 de junho de 2020;
    • II – atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação, que permanecerão regidas pelo Decreto Municipal n.º 907, de 10 de julho de 2020. 
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
  • Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

Sobre o/a autor/a

1 comentário em “Saiba as regras de funcionamento de Curitiba na bandeira em vigor”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima