Na volta às aulas, que regras estão em vigor?

Confira quais protocolos valem para cada escola e quais as responsabilidades de cada um

Nos próximos dias parte das 400 mil crianças e mil escolas de Curitiba devem retomar as atividades. No entanto, as dúvidas sobre os protocolos de segurança para as aulas presenciais ainda causam muitas dúvidas entre pais, alunos e professores. O Plural foi investigar quais protocolos estão vigentes e como denunciar o desrespeito.

Qual protocolo?

As regras de higiene e segurança para pais, professores, funcionários e alunos de uma escola depende da natureza do estabelecimento. Nas escolas municipais, vale o protocolo de volta às aulas da Secretaria Municipal de Educação (SME). Nas particulares, segundo a própria SME, vale o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde e a resolução 1.231/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

A principal diferença está na fiscalização. Nas escolas municipais o protocolo prevê a constituição de uma comissão composta por funcionários, pais, professores e alunos (quanto pertinente) para acompanhar o respeito as medidas. A situação também é fiscalizada pelo Núcleo de Educação, a quem devem ser encaminhadas eventuais denúncias.

Nas escolas particulares a fiscalização é da Vigilância Sanitária e denúncias podem ser feitas via 156. Não há mecanismos internos de controle, exceto se por iniciativa da própria escola.

Rede municipal

O ano letivo nas escolas e Centros de Educação Infantis da rede do município começa no próximo dia 18 de fevereiro. As unidades irão limitar o ensino presencial a 50% do total de alunos das unidades com atendimento apenas em meio período.

Os pais irão poder optar pelo ensino híbrido ou remoto. A escola poderá ser alterada a qualquer momento. No caso do ensino híbrido, aos alunos serão divididos em dois grupos. Enquanto um estiver na escola, o outro terá atividades em casa e acompanhará aulas pela TV Escola.

Pais que optarem pelo ensino remoto receberão a cada quinze dias um kit pedagógico. As crianças deverão acompanhar as aulas pela TV Escola e cumprir as atividades do kit.

Confira os principais pontos do protocolo:

Rede privada

As escolas da rede privada puderam definir os modelos que considerarem mais adequados, podendo adotar desde o ensino 100% presencial em tempo integral até 100% remoto. As unidades precisam seguir o protocolo de funcionamento de estabelecimentos de ensino estabelecido por resolução da Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

No caso do ensino presencial ou híbrido, o número de alunos em sala está limitado a 50% do total com garantia de distanciamento entre pessoas de 1,5 metros (ou 2 metros quadrados para cada pessoa em sala).

Confira os principais pontos do protocolo:

Responsabilidades da escola

Tanto escolas públicas quanto privadas têm a responsabilidade de identificar, monitorar e informar casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre alunos, professores e funcionários. Muito embora os protocolos não estabeleçam como a escola pode ter acesso a resultados de exames, a instituição tem a obrigação de informar o Distrito Sanitário ao qual faz parte.

Os pais também podem exigir que a escola informe claramente o protocolo adotado e eventuais mudanças. Espaços de uso comum deverão ter marcações do distanciamento exigido. Por outro lado, devem ser informados de que estão obrigados a informar imediatamente a escola em caso de suspeita ou contato com caso de Covid-19.

Confira os detalhes:

Pais também têm obrigações

Na volta às aulas a segurança de todos não depende só da escola. Pais e alunos também têm obrigações. A principal é alertar a escola sempre que houver sintomas ou contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19. A adesão a essa responsabilidade preocupa quem convive com pais negacionistas.

Cabe aos pais também:

  • conhecer o protocolo sanitário da escola
  • orientar os filhos sobre as regras
  • garantir a higiene das crianças e dos itens usados na instituição
  • manter a criança em isolamento quando for o caso

Confira o que diz o protocolo da prefeitura em diferentes situações:

Sobre o/a autor/a

4 comentários em “Na volta às aulas, que regras estão em vigor?”

  1. No último quadro, na última tabela (“Situações e Condutas…”), abaixo, à esquerda, consta a informação: “… em turma que não consegue manter medidas de proteção e distanciamento”.

    Tendo em vista que mesmo crianças pequenas podem adoecer (inclusive, correm risco de desenvolver formas graves da Covid-19) e propagar o vírus, considero este item um contrassenso. De certa maneira, transforma o protocolo em um não-protocolo (porque, no fundo, significa um “vamos ver o que acontece e, se acontecer, a gente faz alguma coisa”). O demônio mora, mesmo, nos detalhes.

    A propósito, um princípio norteador do protocolo é tomar medidas reativas APÓS aparecimento de sintomas, ou APÓS confirmação via testes. Ora, está comprovado que a transmissão/infecção pode ser muito intensa nos dias que antecedem o aparecimento de sintomas. Além disso, pessoas assintomáticas podem propagar o vírus. Pergunta: e se houver assintomáticos em sala de aula, neste contexto em que não estão previstos amplos testes na comunidade escolar? E se a presença desses assintomáticos levar a situações de super-propagação? Por outro lado, também vale perguntar: e se, por sorte (porque sorte há) ao invés de eventos de super-propagação, apenas algumas poucas crianças adoecerem? E se houver um ou outro caso grave, uma ou outra morte? Daí surgirá a narrativa que validará os “protocolos” (porque, se for “apenas” uma ou outra morte, já estaremos preparados e anestesiados para aceitar como parte do jogo. Pergunto ao interlocutor: mas… e se for o seu filho? E se for o filho de um outro alguém? Ética é um negócio que foi jogado no lixo, bem antes de se escrever o protocolo. Lá no início da pandemia, um brasileiro mitológico ajuntou duas palavras protocolares: “e daí?”).

    Esta versão da roleta-russa-curitibana será uma experiência angustiante.

  2. Excelente reportagem. Fiquei em dúvida que a a resolução 1.231/2020 mencionada se refere apenas às atividades extracurriculares… (“3º Esta Resolução não autoriza a retomada das atividades curriculares presenciais.”) é isso mesmo?

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi Andressa, a resolução foi emitida originalmente em 2020, quando voltaram só as atividades extracurriculares. A SEED emitiu ontem uma nova versão. Estamos atualizando a informação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima