Mesmo com casos de Covid em alta, prefeitura mantém bandeira amarela e medidas de restrição que estão vigor

Prefeitura alega mesmo o aumento, os casos confirmados estão mais "brandos"

A prefeitura de Curitiba prorrogou por mais sete dias, nesta quinta-feira (27), as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião, e tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho.

O documento com os detalhes seria publicado ainda nesta quinta-feira. A partir da publicação, as regras irão valer até o dia 3 de fevereiro. Com a manutenção das medidas segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Além disso, permanece em vigor a bandeira amarela, mesmo que os indicadores tenham apontado aumento desde o último decreto. Essa semana, a pontuação da bandeira ficou em 1,91 enquanto na anterior a a nota estava em 1,53. Também é mantida a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por Covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Além das regras acima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

Casos mais leves

Em nota, a prefeitura tentou tranquilizar a população afirmando que apesar do aumento do número de casos, estes estão sendo mais brandos:

“Embora a cidade viva um cenário de recorde diários de novos casos de Covid-19 e tenha atingido o maior índice de positividade desde o início da pandemia, 45,9%, a alta cobertura vacinal e o perfil da variante Ômicron têm feito com os casos sejam menos agressivos”, expuseram.

No comunicado, foi afirmado que um levantamento feito pelo centro de epidemiologia da SMS mostrou uma redução de 97,3% da letalidade da Covid-19, com o avanço da vacinação. Antes do processo de imunização, a letalidade média da doença na população geral era de 2,2%. Entre dezembro e janeiro está em 0,06%.

Maior vulnerabilidade

O estudo do cenário mostrou que os internamentos de maior gravidade têm se concentrado em pessoas mais vulneráveis, público de maior idade, principalmente acima de 80 anos. Nessa faixa etária, dos que testam positivo, atualmente 12% têm necessitado internamento, antes da vacinação o número era cinco vezes maior, 60% internavam.

Já em relação à taxa de internamento dos casos positivos de todas as faixas etárias, a taxa de internamento atual é de 0,7%, no período pré-vacina era dez vezes maior, 8%.

A análise do perfil dos óbitos demonstrou que dentre o total de óbitos por Covid-19 de pessoas abaixo de 60 anos ocorridos a partir de março 2021 – período em que a vacinação já estava em andamento – até agora, 98,6% foi de pessoas não imunizadas, aquelas que não haviam completado o ciclo vacinal.

Vacinação contra a Covid-19 Foto: Daniel Castellano / SMCS.

Bandeira Amarela

Veja como permanecem as principais atividades

•    Atividade suspensa

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

•    Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

•    Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela Covid ou Influenza no ambiente de trabalho.

Colaborou Jully Mendes sob orientação de Ricardo Marques de Medeiros.

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