Uma decisão da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a realização da Consulta à Comunidade Escolar para a designação de diretores de instituições de ensino da Rede Estadual de Educação, que aconteceria neste dia 9 de dezembro. A juíza acatou o entendimento do Ministério Público (MPPR) de que a seleção iria aglomerar pessoas e desrespeitar as medidas impostas pelo próprio Governo do Estado por conta da pandemia.
A juíza também determinou a manifestação do governo do Paraná a respeito da prova do Processo Seletivo Simplificado (PSS), previsto para 20 de dezembro. Para o MP, a realização presencial das provas num momento de aceleração dos casos de Covid-19 é um desrespeito às normas sanitárias vigentes e um risco para as 50 mil pessoas envolvidas no teste.
Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná iriam realizar eleições para diretores nesta quarta-feira (9). O segundo turno (onde fosse necessário) estava previsto para o dia 17 de dezembro.
A juíza citou o decreto 6.294/2020, que determina a “proibição da realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluída da contagem crianças até quatorze anos”, para acatar o pedido de suspensão das eleições.
Seed
O próprio governo, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), determinou a realização da consulta, que deveria, por lei, ser realizada nos meses de novembro ou dezembro. A lei, porém, estipula exceção para casos de calamidade pública.
Em nota, a secretaria diz que A Seed diz que respeita a decisão da justiça, mas destaca que “planejou as eleições com o maior cuidado e zelo, obedecendo o protocolo de segurança contra o (sic) Covid da Secretaria de Estado da Saúde, com distribuição para todas as escolas de álcool em gel, máscaras, face shields, entre outros equipamentos”.
Fazer a consulta-eleição para Diretores não pode, mas entregar-devolver os livros amanhã na escola pode.
Desrespeito com as comunidades, façam a consulta remota, nas plataformas ead com certificação para não haver fraudes no processo. Ou não tem capacidade para isso…
Tamer, houve denúncia ao Ministério Público a respeito desses dois eventos, por isso a ação. Se há aglomeração, é preciso denunciar para que o MP possa agir.