Justiça não autoriza lockdown no PR

Pedido do MP tem como base aumento de casos e óbitos por coronavírus

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ_PR) voltou a negar, nesta segunda-feira (20), o pedido de lockdown (isolamento total) feito pelo Ministério Público (MP-PR). Na avaliação da justiça, não há omissão do governo do Estado na implantação de políticas públicas de enfrentamento à pandemia. Por isso, “não se faz pertinente, no presente momento, a intervenção judicial”.

O MP recorria, pela terceira vez, para que o Estado fosse obrigado a implantar o lockdown para conter o avanço da Covid-19 no Paraná. Não realizá-lo, nas palavras da promotoria, “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo novo coronavírus”.

A medida duraria por 15 dias, prorrogáveis enquanto houvesse necessidade sanitária. “Não se nega que a não reedição do Decreto Estadual nº 4942/20 acende um alerta acerca da atuação do administrador público estadual, entretanto, ela não é suficiente para, por si só, ensejar a conclusão de que está havendo omissão”, escreveu, na decisão, o juiz substituto Eduardo Lourenço Bana.

“Este magistrado entende que o decreto deveria ser estendido ou substituído por medidas de restrição mais rigorosas, mas é certo que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública.”

Por esta razão, o juiz entende que não há como concluir que “esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público e que justifique a intervenção judicial na escolha das políticas públicas”.

“Imunidade de Rebanho”

Rua XV de São José dos Pinhais em 15 de julho. Foto: Marcos Rosa Filho/Pautasjp

Em sua justificativa para negar o lockdown, o juiz Lourenço Bana menciona que “a covid-19 é doença que não possui cura e nem vacina, ou seja, não há uma data marcada para que a pandemia cesse. Parte dos especialistas dizem que o seu fim se daria com a denominada imunização de rebanho (sem precisar o percentual da população que precisaria gerar anticorpos para que ela ocorresse), enquanto outros argumentam que isso somente se daria com o desenvolvimento de um tratamento ou uma vacina”.

“Quanto ao tratamento não há nenhum que até o momento tenha se mostrado eficaz no controle da doença, ao passo que, com relação à vacina, caso de fato seja criada uma eficaz, expectativas realistas afirmam que sua disponibilização em massa dificilmente ocorreria antes de junho de 2021.”

Segundo o magistrado, as medidas de restrição de mobilidade (quarentena e lockdown) não têm o intuito de acabar com a pandemia. “O que se busca com elas é a diminuição do ritmo de contágio a fim de que os sistemas de saúde público e privado tenham condições de atender todos aqueles que dele precisarem.”

Economia, empregos e arrecadação

O magistrado diz que, por envolverem a paralisação de atividades econômicas, essas medidas “não podem perdurar indefinidamente, pois se a atividade econômica parar, as pessoas perderão empregos, empresas falirão, aumentará a pobreza (também gerando impacto na saúde da população) e diminuirá a arrecadação, o que, inclusive, pode impedir a prestação dos serviços públicos essenciais, dentre eles aqueles de combate à própria pandemia”.

Ele afirma que “é provável que elas (medidas de restrição) venham a ser implementadas e relaxadas ao longo do tempo, no intuito de mitigar os impactos da pandemia na sociedade, preservando, por outro lado, o seu funcionamento. E, como dito, é a autoridade administrativa que possui competência legal e técnica para aferir o momento em que deve haver o relaxamento”.

Ainda cabe recurso da decisão. O MP informou que avalia a questão.

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