Curitiba reabre igrejas e parques

Mesmo sob Bandeira Vermelha, Prefeitura alivia restrições contra o coronavírus

A Secretaria de Saúde de Curitiba prorrogou o decreto de Bandeira Vermelha nesta sexta-feira (26), sob risco alto de contaminação por coronavírus, com números recordes de mortes e casos na Capital, onde as Redes Pública e Privada continuam sem leitos e remédios para intubação de pacientes. Ainda assim, houve afrouxamento de algumas restrições impostas há uma semana, e que envolvem principalmente igrejas, parques e comércios. Elas começam a valer na próxima segunda-feira, 29 de março, e seguem até 5 de abril.

Os curitibanos poderão voltar a circular pelos parques, para prática de atividades individuais, com máscara. Também foram liberados cultos e missas presenciais, com limite de 15% da ocupação. Os comércios de rua não essenciais, que estavam fechados para qualquer atendimento, poderão fazer entregas em domicílio ou por drive thru. Shoppings, galerias e centros comerciais somente delivery. Todos de segunda a sábado, das 9h às 19h. Também atividades da construção civil em geral se tornam essenciais.

Em coletiva de imprensa nesta tarde, a secretária de Saúde, Márcia Huçulak, disse que a taxa de transmissão da Covid-19 está caindo (de 1,41 para 0,89), mas que a taxa de internação pela doença continua alta, cerca de 8%. Também há preocupação com medicamentos. “Estamos com dificuldade na aquisição dos neurobloqueadores musculares e drogas sedativas. Não podemos colocar um paciente a mais porque podemos ter problemas. O navio estava à deriva e conseguimos estabilizar, mas ele pode mudar ainda, pois o momento é bastante preocupante.”

Segundo a secretária, o estoque de medicamentos da Prefeitura dá para mais uma semana, mas nos hospitais privados poderiam acabar ainda nesta sexta. “Conversamos com o governo do Estado e parece que ia chegar hoje.”

Atividades liberadas com restrições:

*Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

*Igrejas e templos deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, que regulamenta as atividades religiosas. Ela “não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais”, com ocupação máxima de 15%.

*As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9h às 19h.

*Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9h às 19h.

Atividades essenciais com restrições:

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;
  • Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

  • Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

Atividades que continuam suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • Feiras de artesanato e feiras livres;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

Veja o decreto na íntegra aqui!

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