Ratinho também libera parques e igrejas na RMC

Decreto para cidades vizinhas segue regras de Curitiba e permite entregas para o comércio não essencial

O governador do Paraná, Ratinho Jr (PSD), publicou nesta sexta-feira (26) um novo decreto para 11 cidades da Região Metropolitana vizinhas a Curitiba. O texto segue com o fechamento de atividades não essenciais, mas alivia as restrições, liberando entregas para o comércio e reabrindo parques e igrejas. Elas valem a partir de segunda-feira, 29 de março, e seguem até 5 de abril.

Assim como na Capital, será permitida a prática de esporte individual em todos os parques, e também missas e cultos, com ocupação máxima de 15%. Estão liberadas, ainda, as entregas de produtos de todos os comércios de rua, que estavam fechados. Agora, eles poderão fazer entregas a domicílio ou por drive thru. Shoppings, galerias e centros comerciais somente delivery. Todos de segunda a sábado, das 9h às 19h. Também atividades da construção civil em geral se tornam essenciais.

Os municípios que devem seguir o decreto estadual 7194/21 são:  Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul.

Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas com caráter de recomendação.

Os demais municípios devem seguir as orientações do decreto 7.122/21, válido até 1º de abril. Ele obriga o fechamento das atividades não essenciais apenas durante os fins de semana. De segunda a sexta, há restrições de horário e ocupação e a proibição da venda e do consumo de bebidas alcóolicas e circulação de pessoas nas ruas entre 20h e 5h.

Municípios paranaenses com menos de 50 mil habitantes devem seguir os decretos municipais.

Atividades com restrições:

– as atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas;

– nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

– parques: permitida entrada exclusivamente para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades suspensas:

– estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

– estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;

– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;

– bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

– feiras de artesanato e feiras livres;

– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Atividades liberadas:

– restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

– panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;

– lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;

– hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana.

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