Com casos de Covid em alta, Curitiba prorroga Bandeira Laranja

Capital fecha atividades não essenciais aos fins de semana, mas segue com hospitais lotados, cirurgias eletivas suspensas e pacientes na fila

A ocupação real de leitos em Curitiba já ultrapassa os 100%, com 186 pacientes na fila. Os casos de coronavírus voltam lotar os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A curva de novos casos continua subindo, com elevação de 21% nas últimas duas semanas. Ainda assim, a Prefeitura de Curitiba decidiu manter a Bandeira Laranja, com alerta de risco médio para contaminação por Covid-19. As restrições impostas ao isolamento social se resumem aos fins de semana e madrugadas, com toque de recolher das 22h às 5h.

A decisão foi aprovada pelo pelo Comitê de Técnica e Ética Médica de Curitiba e as novas regras – com pequenas modificações nos horários de funcionamento e ocupação máxima de espaços – estão previstas no decreto 890/21, publicado nesta terça-feira (18) pelo prefeito Rafael Greca (DEM).

Cirurgias eletivas continuam suspensas na Capital, tanto na Rede Pública quanto na Particular. Escolas, shoppings, academias, salões de beleza, comércios de rua, feiras livres e de artesanato, práticas esportivas coletivas continuam todos liberados para funcionar de segunda a sexta-feira com limite de 50% de ocupação. Nos fins de semana, só será permitido a modalidade de entrega ou retirada.

igrejas e templos religiosos, considerados atividades essenciais no Paraná, podem funcionar em qualquer dia, desde que limitados a 25% de ocupação. A lotação nos ônibus, no entanto, segue sendo de até 70% dos usuários. Em parques e praças está permitida a prática de atividades individuais com uso de máscara.

“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, alerta a secretária municipal da Saúde, Marcia Huçulak. “A pontuação dos nove indicadores da bandeira, que na semana anterior estava em 2,15, subiu para 2,25, o que demonstra essa piora do cenário e determina adoção de medidas mais restritivas. “

A ocupação real dos leitos é calculada pelo total de pacientes internados em leito exclusivo para Covid e em leito comum, mais os pacientes que estão na fila por leito, dividido pelo total de leitos – que são 4.640 em Curitiba.

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos pode funcionar todos os dias, com ocupação máxima de 25% e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

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